Dia das Crianças em condomínios: diversão e segurança
Especialista explica responsabilidades de pais e condomínios e orienta sobre cuidados em piscinas, elevadores, garagens e áreas comuns

Dia das Crianças em Condomínios: Como Conciliar Diversão e Segurança
Com a proximidade do feriado do Dia das Crianças na próxima segunda-feira, as áreas de lazer, corredores e garagens dos condomínios costumam ficar muito mais movimentadas com as brincadeiras e a energia dos pequenos. Para falar sobre o assunto e explicar como conciliar a diversão da garotada com a segurança e a boa convivência entre os vizinhos, a coluna "Condomínio Legal" da rádio CBN recebeu o advogado especialista na área, Dr. Márcio Spimpolo. Ele destacou os limites de responsabilidade e os cuidados preventivos essenciais para a data.
A Supervisão é Dever da Família
Segundo o Dr. Márcio Spimpolo, o condomínio não pode assumir o papel de babá dos filhos dos moradores. A responsabilidade primária pela vigilância e integridade física das crianças é sempre dos pais ou responsáveis legais, e não do síndico, do zelador ou dos funcionários do prédio.
O dever do condomínio restringe-se a realizar a manutenção das instalações e dos equipamentos, oferecendo um ambiente seguro para o uso coletivo. Como os funcionários não atuam como monitores infantis, a vigilância sobre as atitudes das crianças cabe integralmente à família.
Cuidados em Áreas Comuns, Elevadores e Garagens
O especialista alerta que crianças com menos de 10 anos não devem circular sozinhas pelas dependências do condomínio, necessitando sempre do acompanhamento de um responsável ao transitar por áreas comuns. Nos elevadores, uma criança pequena desacompanhada corre sérios riscos ao se deparar com estranhos ou pode entrar em pânico em caso de parada repentina do equipamento ou falta de energia.
Na área da piscina, a recomendação do advogado é de atenção redobrada: a supervisão visual por parte do adulto deve ser constante, sem qualquer distração com o uso de telefones celulares. Além disso, o perímetro da piscina deve ser mantido restrito, com os portões e travas de segurança devidamente fechados.
Brincadeiras com bicicletas, patinetes e skates são totalmente desaconselhadas nas garagens devido aos pontos cegos dos motoristas, o que aumenta o risco iminente de atropelamentos. O uso desses equipamentos deve ser direcionado para quadras esportivas ou áreas designadas para esse fim, sempre com a utilização de equipamentos de proteção individual.
Convivência: Barulho e Danos ao Patrimônio
Em datas festivas, o Dr. Márcio recomenda que os moradores tenham um pouco mais de tolerância com o barulho natural proveniente das brincadeiras infantis durante o dia. Contudo, após o início do horário de silêncio — geralmente estabelecido a partir das 22h —, os condôminos têm o direito de formalizar reclamações e exigir a cessação do barulho para garantir o descanso.
Caso ocorram acidentes durante as brincadeiras que resultem em danos ao patrimônio do prédio (como a quebra de vidros, janelas ou danos a equipamentos da academia e do parquinho), o advogado esclarece que o Código Civil e as convenções internas determinam que os pais ou responsáveis legais devem arcar financeiramente com os custos para o reparo ou substituição do bem. Se o dano for causado por uma criança visitante, o morador que a convidou é quem responderá integralmente pelo prejuízo perante o condomínio.