Noticias

Defesa de ex-síndico recorre contra júri e pede liberdade

Advogados contestam qualificadoras do homicídio e solicitam que Cleber Rosa responda ao processo em liberdade; família de Daiane Alves critica o pedido

sindico-vai-juri-popular.webp
Defesa de síndico recorre de decisão que o levou a júri popular · Foto: Reprodução

Defesa de ex-síndico acusado de matar corretora recorre contra júri popular e pede liberdade

Advogados contestam qualificadoras do homicídio e solicitam que Cleber Rosa responda ao processo em liberdade; família de Daiane Alves critica o pedido

A defesa de Cleber Rosa, ex-síndico e réu confesso pelo assassinato da corretora de imóveis Daiane Alves de Souza, recorreu da decisão judicial que determinou que ele seja levado a júri popular. Os advogados contestam as qualificadoras atribuídas ao homicídio e pedem que o acusado responda ao processo em liberdade.

O recurso também questiona a caracterização do crime como emboscada e a existência de motivo torpe. A defesa sustenta que as desavenças profissionais entre Cleber e Daiane, que se estenderam por mais de um ano, não seriam suficientes para caracterizar essa qualificadora nos termos da lei.

O pedido provocou reação da família da vítima, que considera os argumentos incompatíveis com as circunstâncias relatadas durante a investigação. A mãe de Daiane, Nilse Alves, contestou a tentativa de afastar as qualificadoras e defendeu a manutenção da prisão do acusado.

A decisão sobre o recurso caberá à Justiça. Até o momento, conforme as informações divulgadas pelo R7 em 20 de outubro de 2026, Cleber permanece preso.

Defesa contesta emboscada e motivo torpe

Entre os principais pontos apresentados pelos advogados está a contestação da tese de que o homicídio foi cometido por meio de uma emboscada. A defesa argumenta que Daiane teria reconhecido Cleber e gravado imagens dele antes das agressões, circunstância que, na avaliação dos advogados, deve ser considerada na análise da qualificadora.

A equipe jurídica também nega a existência de motivo torpe. Segundo a defesa, as desavenças entre os dois decorreram de conflitos profissionais e administrativos que se prolongaram durante a gestão de Cleber como síndico.

Esses desentendimentos teriam provocado consequências administrativas, cíveis e policiais. Para os advogados, contudo, a existência de um histórico de conflitos não seria suficiente, por si só, para caracterizar juridicamente o motivo torpe.

A defesa pede que as qualificadoras sejam excluídas, o que pode influenciar a classificação jurídica do crime e as condições em que o caso será submetido ao Tribunal do Júri.

Advogados pedem que acusado responda em liberdade

Além de contestar as qualificadoras, a defesa solicita a revogação da prisão preventiva de Cleber Rosa.

Como alternativa à prisão, os advogados propõem a adoção de medidas cautelares, incluindo monitoramento por tornozeleira eletrônica, proibição de contato com testemunhas e familiares da vítima e restrição de acesso do acusado à cidade de Caldas Novas, em Goiás.

A proposta busca permitir que ele acompanhe o andamento do processo fora da prisão, sob condições estabelecidas pela Justiça.

O pedido ainda depende de análise judicial. Até que haja uma decisão, permanece válida a situação processual vigente.

Mãe de Daiane contesta argumentos da defesa

A mãe da corretora, Nilse Alves, manifestou indignação com o recurso e rejeitou a possibilidade de o acusado responder em liberdade.

Ela lembrou que a filha e os familiares já haviam procurado a Justiça antes do crime, com registros de boletins de ocorrência e ações relacionadas aos conflitos que envolviam o ex-síndico.

Nilse também citou circunstâncias do dia do assassinato que, na avaliação da família, indicariam planejamento: o desligamento da energia elétrica e das câmeras de segurança do local, além da presença de Cleber usando luvas.

“Como assim não foi motivo torpe se durante mais de um ano buscamos pela Justiça? (...) Não foi uma emboscada? Então seria o quê? A energia elétrica desligada, as câmeras desligadas, ele lá com luvas na mão esperando por ela”, declarou.

A mãe também falou sobre o impacto da morte para os familiares e amigos da corretora. Ao comentar a possibilidade de o acusado ser solto, defendeu que ele permaneça preso enquanto o processo avança.

As declarações representam a posição da família diante do recurso apresentado pela defesa. A decisão sobre a prisão e as qualificadoras, porém, cabe ao Poder Judiciário.

Relembre o caso Daiane Alves

Daiane Alves de Souza desapareceu em 17 de dezembro de 2025, depois de descer ao subsolo do prédio onde morava, em Caldas Novas, para verificar um problema relacionado à energia elétrica.

O corpo da corretora foi localizado mais de 40 dias depois, em uma área de mata próxima à rodovia GO-213. Conforme as informações divulgadas sobre a investigação, Cleber Rosa confessou o crime à Polícia Civil e indicou o local onde havia ocultado o corpo.

O ex-síndico foi indiciado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A investigação também apurou o histórico de desentendimentos entre ele e a vítima, que envolviam questões profissionais e administrativas relacionadas ao condomínio.

A denúncia do Ministério Público apontou qualificadoras relacionadas à motivação do crime e às circunstâncias do ataque. A defesa, por sua vez, contesta parte desse enquadramento jurídico no recurso apresentado à Justiça.

O caso ganhou repercussão pela relação anterior entre o acusado e a vítima e pelo histórico de conflitos relatado durante a investigação.

Justiça ainda analisará o recurso

Com o recurso, a defesa busca modificar a decisão que encaminhou o caso ao Tribunal do Júri e obter a liberdade do acusado durante o andamento do processo.

A família de Daiane, por outro lado, defende que Cleber permaneça preso e que as circunstâncias apontadas pela investigação sejam consideradas pela Justiça.

A análise do recurso deverá definir os próximos passos processuais. Até que haja decisão judicial, os pedidos apresentados pela defesa não significam que o acusado tenha obtido o direito de responder em liberdade ou que as qualificadoras tenham sido afastadas.