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O que pode e o que não pode na decoração de Natal em condomínios

Enfeites luminosos, sonoros e uso de áreas comuns podem gerar advertências e multas quando ultrapassam os limites da propriedade e afetam o sossego coletivo

Decoração de Natal em condomínios exige bom senso e respeito às regras de convivência
Foto: Foto: Reprodução

A chegada do Natal transforma prédios residenciais em verdadeiros cenários festivos, com luzes, árvores decoradas e enfeites cada vez mais interativos. No entanto, em condomínios, a decoração natalina precisa respeitar regras de convivência para evitar conflitos entre moradores.

Segundo especialistas em direito condominial, os moradores podem decorar suas unidades privativas, desde que os enfeites não ultrapassem os limites da propriedade nem causem incômodo aos vizinhos. Luzes externas são permitidas, desde que não invadam janelas alheias, não sejam excessivamente intensas e não comprometam o descanso dos demais condôminos.

Já a decoração de áreas comuns — como halls, escadas, jardins e corredores — depende de aprovação prévia da administração ou de deliberação em assembleia. A ausência de autorização pode resultar em notificações e até multas, especialmente quando há alteração da estética do prédio ou interferência na circulação de pessoas.

Outro ponto sensível envolve enfeites sonoros e itens que utilizam sensores de movimento. Sons repetitivos, músicas e iluminação intensa podem caracterizar perturbação do sossego, principalmente em condomínios com unidades muito próximas umas das outras. Nesses casos, o síndico pode advertir o morador e aplicar penalidades previstas na convenção, que podem chegar a múltiplos do valor da taxa condominial.

A segurança também é uma preocupação central. Especialistas alertam para riscos elétricos, principalmente quando os enfeites são reutilizados ano após ano sem verificação adequada de fios, tomadas e extensões. Curto-circuitos e sobrecarga elétrica podem causar acidentes graves, inclusive incêndios.

Síndicos profissionais destacam que o caminho mais seguro para evitar conflitos é o diálogo e a decisão coletiva em assembleia, definindo se haverá decoração, qual será o padrão adotado e o valor a ser investido. Em condomínios, o direito coletivo se sobrepõe ao individual, e o direito de propriedade não é absoluto.

Diante disso, a recomendação é clara: na dúvida, evite decorar áreas comuns sem autorização e opte sempre pela razoabilidade. O espírito natalino deve fortalecer a convivência e não se tornar motivo de atrito entre vizinhos.

Fonte: G1