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Condomínios de baixa renda terão conta de água reduzida

Liminar do TJ-RS suspendeu regra que retirava a tarifa social de condomínios populares após 20 anos de ocupação ou emissão do Habite-se

Decisão judicial reduz conta de água para moradores de condomínio de baixa renda em Novo Hamburgo
Foto: Reprodução

Moradores de condomínios vinculados a programas habitacionais de baixa renda em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, começaram a ser reenquadrados na tarifa social de água após uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A medida suspendeu, de forma provisória, uma regra municipal que limitava o benefício a empreendimentos com até 20 anos de ocupação ou da emissão do Habite-se.

Com a mudança, residenciais que haviam perdido o desconto por ultrapassarem o limite de duas décadas poderão voltar a ter acesso à categoria tarifária social, desde que atendam aos demais critérios previstos para o enquadramento.

No Residencial Mundo Novo, no bairro Canudos, a alteração já foi comunicada aos moradores. Segundo informações divulgadas pela reportagem do ABC+, apartamentos que vinham recebendo cobranças de aproximadamente R$ 200 na tarifa convencional poderão passar a ter contas próximas de R$ 60 na categoria social.

Situação semelhante ocorre no Residencial Vicente Kieling, onde os moradores também foram informados sobre o reenquadramento. A expectativa é de que os valores cobrados caiam para aproximadamente um terço do que vinha sendo pago desde 2024.

TJ-RS suspendeu limite de 20 anos

A mudança decorre de uma decisão liminar concedida no início de agosto pela desembargadora Matilde Chabar Maia, do Órgão Especial do TJ-RS.

A magistrada suspendeu temporariamente a eficácia do trecho da Lei Municipal nº 3.157/2018 que estabelecia a idade máxima de 20 anos para que determinados condomínios permanecessem enquadrados na categoria Residencial Social RA2.

Com a liminar, a idade do empreendimento deixa de ser considerada, enquanto a decisão estiver vigente, como motivo para retirada da tarifa social. O julgamento definitivo da ação ainda não ocorreu.

Regra afetava condomínios populares

A legislação municipal estabelecia a categoria Residencial Social RA2 para determinados imóveis condominiais vinculados a programas habitacionais de baixa renda.

Entre os empreendimentos que podem se enquadrar nessa modalidade estão imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação por meio de programas como o Minha Casa, Minha Vida, faixa 1, e o Programa de Arrendamento Residencial (PAR), voltado à população de baixa renda.

Também existe exigência relacionada à área construída, que deve ser de até 50 metros quadrados por unidade, conforme os critérios informados na reportagem.

O problema estava relacionado ao limite temporal: mesmo que o condomínio tivesse sido criado por meio de programa habitacional destinado à população de baixa renda e os moradores continuassem em situação de vulnerabilidade, o empreendimento poderia perder o benefício simplesmente por completar 20 anos.

Decisão considera situação financeira das famílias

Ao analisar o pedido, a desembargadora considerou que a situação econômica de uma família não muda automaticamente pelo simples fato de o imóvel onde ela mora completar duas décadas.

A decisão também levou em consideração a Lei Federal nº 14.898/2024, que estabelece diretrizes nacionais para a tarifa social de água e esgoto.

Segundo o entendimento apresentado na decisão, a legislação federal utiliza critérios relacionados à vulnerabilidade social e à renda e não estabelece limite de idade para o imóvel como condição para acesso ao benefício.

O entendimento preliminar é de que a legislação municipal pode complementar as normas nacionais, mas não poderia restringir um direito social por meio de uma exigência que não está prevista na legislação federal.

Impacto direto no orçamento dos moradores

A decisão judicial reconheceu também o risco de prejuízo aos moradores dos condomínios atingidos.

Quando o benefício era retirado, as unidades passavam para uma categoria tarifária mais cara, provocando aumento imediato nas contas de água e esgoto.

Para famílias de baixa renda, a diferença pode representar um impacto significativo no orçamento doméstico.

No caso do Residencial Mundo Novo, por exemplo, a diferença entre uma cobrança próxima de R$ 200 e uma conta estimada em R$ 60 representa uma redução expressiva na despesa mensal, conforme os valores informados pelo síndico à reportagem.

Renda individual não é o único critério

Um ponto importante do enquadramento na categoria RA2 é que a renda individual de cada morador não é utilizada, isoladamente, para retirar o benefício.

De acordo com a Comusa, a modalidade considera principalmente as características do imóvel e a forma como o empreendimento foi financiado.

Assim, mesmo que determinado condômino tenha renda superior aos limites utilizados em outras modalidades da tarifa social, a unidade poderá permanecer beneficiada se o empreendimento cumprir os requisitos específicos da categoria RA2.

Essa diferença é importante porque a tarifa social possui categorias com critérios distintos.

Na modalidade RA1, destinada a residências que não integram condomínios, são considerados fatores como a inscrição no Cadastro Único e a renda familiar por pessoa, além de situações relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Já na RA2, o foco está nas características do empreendimento habitacional.

Comusa suspendeu aplicação do critério

A Comusa, companhia responsável pelo saneamento em Novo Hamburgo, informou que não é parte na ação direta de inconstitucionalidade que tramita no TJ-RS.

Mesmo assim, diante da decisão judicial, a autarquia informou que suspenderia cautelarmente a aplicação do critério relacionado aos 20 anos.

A medida foi comunicada ao setor Comercial da companhia em 7 de agosto, para que os condomínios atingidos fossem reenquadrados na categoria tarifária correspondente.

A decisão judicial, portanto, já produz efeitos sobre a aplicação do critério enquanto a ação continua em tramitação.

Benefício já vinha sendo questionado

A disputa em torno da tarifa social não começou com a decisão de agosto.

Moradores do Residencial Mundo Novo já haviam realizado manifestações contra a retirada do benefício e o aumento das contas de água.

A mobilização ganhou força em 2025, quando moradores foram às ruas do bairro Canudos com cartazes e reivindicações relacionadas à manutenção da tarifa social.

O caso também foi levado à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que passou a questionar a compatibilidade das regras municipais com a legislação federal.

Defensoria já havia recomendado mudança

Em fevereiro de 2026, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recomendou que a Prefeitura de Novo Hamburgo e a Comusa adotassem imediatamente as regras federais para concessão dos descontos nas contas de água.

Segundo o órgão, as normas municipais estavam desatualizadas e utilizavam critérios relacionados à metragem e à idade dos imóveis, enquanto a legislação federal passou a priorizar a vulnerabilidade financeira das famílias.

A Defensoria também recomendou a avaliação da devolução de valores eventualmente cobrados de forma indevida e maior transparência na divulgação dos critérios de acesso à tarifa social.

A recomendação, contudo, tinha caráter extrajudicial. A liminar concedida posteriormente pelo TJ-RS passou a suspender especificamente o critério relacionado à idade dos empreendimentos.

Liminar não significa decisão definitiva

Apesar do impacto imediato para os moradores, a decisão do TJ-RS ainda é provisória.

A liminar suspende apenas o trecho da legislação relacionado ao limite de 20 anos. O mérito da ação direta de inconstitucionalidade ainda será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

Até que haja uma decisão definitiva, portanto, não é possível afirmar que a regra municipal tenha sido definitivamente considerada inconstitucional.

Durante o processo, a Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo deverá prestar informações, além da participação de outras instituições previstas no procedimento.

Decisão não determina devolução de valores

Outro ponto importante é que a liminar não determinou a devolução automática dos valores pagos anteriormente pelos moradores.

O documento também não estabelece indenização nem determina o recálculo de todas as faturas já emitidas.

A decisão está concentrada na suspensão do critério que utilizava a idade do imóvel como condição para manutenção da tarifa social.

Eventuais pedidos de restituição de valores pagos anteriormente podem depender de outras medidas ou do resultado definitivo da ação.

Mudança beneficia outros residenciais

Embora o Residencial Mundo Novo esteja entre os empreendimentos diretamente afetados pela decisão, os efeitos da suspensão do critério podem alcançar outros condomínios populares que estejam enquadrados na categoria RA2 e tenham perdido ou estejam próximos de perder o benefício exclusivamente por causa do tempo de existência.

A decisão também pode beneficiar residenciais vinculados ao Minha Casa, Minha Vida e ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR) que tenham ultrapassado ou venham a ultrapassar os 20 anos.

Isso amplia a relevância da discussão para além de um único condomínio.

Tarifa social ganha importância na gestão condominial

A questão também apresenta reflexos para a gestão dos condomínios populares.

A tarifa de água e esgoto pode representar uma parcela relevante das despesas mensais de um empreendimento, especialmente quando o consumo é administrado de forma coletiva.

Uma alteração no enquadramento tarifário pode impactar diretamente o orçamento do condomínio e, consequentemente, os valores suportados pelos moradores.

Por isso, síndicos e administradoras precisam acompanhar mudanças legislativas e decisões judiciais que possam interferir nas despesas ordinárias do empreendimento.

Moradores aguardam redução nas próximas contas

Com o reenquadramento determinado após a liminar, moradores dos empreendimentos atingidos aguardam a aplicação efetiva dos novos valores nas próximas faturas.

No Residencial Mundo Novo, a expectativa é de redução significativa em relação às cobranças que vinham sendo realizadas na tarifa convencional.

No Vicente Kieling, os moradores também foram comunicados sobre a mudança e esperam que a redução seja refletida nas próximas contas.

A aplicação prática da decisão, entretanto, ocorre enquanto o processo judicial segue em andamento.

Disputa envolve direito social e legislação municipal

O caso de Novo Hamburgo coloca em evidência uma discussão que ultrapassa a cobrança de uma conta mensal.

De um lado, está a legislação municipal que estabelecia critérios específicos para concessão da tarifa social. De outro, está a legislação federal mais recente e o entendimento judicial preliminar de que a vulnerabilidade econômica das famílias não desaparece com o envelhecimento do imóvel.

A decisão do TJ-RS, ainda provisória, sinaliza que a idade do condomínio não deve ser automaticamente utilizada para retirar um benefício social de famílias que permanecem dentro das condições que justificam sua proteção.

Enquanto o mérito da ação não é julgado, a suspensão do limite de 20 anos já produz efeitos práticos e pode representar uma redução expressiva nas despesas de moradores de condomínios populares de Novo Hamburgo.

Fonte: abc+