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Daniel Alves acusa construtora de fraude

Ex-jogador afirma que documento foi editado para retirar pagamento combinado pela cessão de quatro terrenos e acionou a empresa na Justiça

Daniel Alves acusa construtora de falsificar assinatura e pede R$ 22 milhões
Foto: Foto: Reprodução

Daniel Alves, ex-jogador de futebol, denunciou à imprensa e ao Judiciário uma construtora por suposta falsificação de sua assinatura e descumprimento de acordo relacionado à cessão de quatro terrenos em Uberlândia (MG). O atleta afirma que, em troca da transferência das áreas, havia sido acordado o pagamento correspondente a 56 unidades habitacionais, promessa que, segundo ele, não foi cumprida após alteração do documento.

De acordo com a versão apresentada pelo ex-atleta, a assinatura teria sido forjada e o texto do acordo editado para excluir a parcela que lhe caberia — os 56 apartamentos — retirando, assim, a contrapartida originalmente pactuada. Daniel Alves reivindica judicialmente o ressarcimento pelo prejuízo e requer indenização no valor de R$ 22 milhões. A construtora procurada pela reportagem disse que não se manifestará e que eventuais defesas serão apresentadas nos autos.

O caso, que mistura direito contratual e suspeita de falsificação documental, acende alertas importantes para proprietários de terrenos, investidores e futuros compradores: documentos que formalizam permutas, cessões ou pagamentos vinculados a incorporação imobiliária devem estar revestidos de provas robustas — assinaturas originais, reconhecimento em cartório, notificações e comunicações prévias — para preservar direitos e facilitar a eventual reparação judicial.

Especialistas consultados por profissionais do mercado imobiliário costumam recomendar como práticas preventivas a exigência de:

  • registro de instrumentos essenciais em cartório;
  • vistorias e laudos técnicos que vinculem a operação ao terreno;
  • cláusulas claras sobre forma de pagamento e entrega;
  • mecanismos de garantia (penhor, caução, seguro-garantia);

todas medidas que dificultam fraudes e fortalecem eventual cobrança judicial. Esses cuidados são essenciais quando a negociação envolve permuta por unidades em empreendimento.

A denúncia de Daniel Alves também traz à tona a necessidade de diligência por parte de condôminos, incorporadores e administradores: a existência de litígios envolvendo terrenos e contratos pode afetar a viabilidade de empreendimentos, atrasar obras e gerar riscos jurídicos e reputacionais para projetos imobiliários. Em casos semelhantes, a tramitação processual costuma concentrar provas técnicas (perícias em assinaturas e documentos), depoimentos e a análise cronológica das tratativas entre as partes.

A defesa da construtora ainda não apresentou manifestação pública ao jornalismo; a reportagem acompanhará o desenrolar do processo e a eventual apresentação de provas periciais ou acordos. Até o momento, a disputa está nas mãos da Justiça, que avaliará as alegações de falsificação, a validade das assinaturas e o cumprimento — ou não — das obrigações pactuadas entre as partes.

Fonte: R7