Cuiabá determina que condomínios fechados paguem energia de iluminação das áreas internas
Medida comunicada pela Energisa pode gerar cobrança retroativa de até 36 meses e já provoca reação entre moradores

Cuiabá determina que condomínios fechados paguem energia de iluminação das áreas internas
Uma determinação da Prefeitura de Cuiabá pode mudar a forma como é custeada a iluminação das áreas internas de condomínios privados e fechados na capital de Mato Grosso.
A medida foi comunicada pela Energisa, distribuidora responsável pelo fornecimento de energia elétrica, após uma solicitação formal da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (LIMPURB).
Por meio do Ofício nº 335/2026/DG/LIMPURB, de 21 de agosto de 2026, o município determinou a retirada dos sistemas de iluminação localizados em condomínios privados e fechados da base de faturamento vinculada à iluminação pública municipal. A decisão também revogou e anulou eventuais autorizações anteriores para que esses custos fossem suportados pelo poder público.
Prefeitura entende que iluminação interna é responsabilidade dos condomínios
Segundo a justificativa apresentada pela Prefeitura, as vias internas de condomínios privados não se enquadram no conceito de iluminação pública de responsabilidade municipal.
Com esse entendimento, os custos relacionados à energia consumida pelos sistemas de iluminação dessas áreas deverão ser assumidos pelos próprios empreendimentos beneficiados.
A medida atinge especificamente estruturas localizadas em áreas de domínio privado, diferenciando-as da iluminação de vias, logradouros e demais espaços públicos.
Energisa poderá fazer cobrança retroativa
Um dos pontos que mais chamam atenção na determinação é a possibilidade de recuperação de valores referentes ao consumo passado.
De acordo com o comunicado divulgado pela Energisa, a distribuidora poderá apurar o consumo de energia elétrica correspondente ao período em que as instalações permaneceram sem faturamento diretamente ao responsável pela utilização do serviço.
A recuperação poderá alcançar até 36 meses anteriores à regularização cadastral, observados os critérios técnicos, comerciais e regulatórios aplicáveis. A apuração deverá considerar elementos como levantamentos de campo, cadastros, medições e cargas instaladas.
Moradores questionam a cobrança
A decisão já provoca reação entre moradores de condomínios fechados de Cuiabá.
Segundo a reportagem do Isso É Notícia, moradores de um condomínio estudam recorrer à Justiça contra a cobrança, que consideram indevida.
Um dos argumentos apresentados é que os moradores já são cobrados mensalmente pela contribuição destinada ao custeio da iluminação pública incluída na conta de energia elétrica.
O questionamento, portanto, envolve a diferença entre a contribuição destinada à iluminação pública e a responsabilidade pelo consumo de energia dos sistemas instalados em áreas privadas de condomínios.
Iluminação pública é responsabilidade do município
A questão envolve uma distinção importante.
A ANEEL informa que a prestação do serviço de iluminação pública é de competência do poder público municipal ou distrital, conforme a Constituição Federal. A agência também estabelece regras relacionadas ao fornecimento de energia elétrica para os sistemas de iluminação pública.
Entretanto, a própria regulamentação do setor prevê regras específicas para o consumo de energia destinado à iluminação de vias internas de condomínios.
A ANEEL cita, entre os atos regulatórios relacionados ao tema, a Resolução Homologatória nº 2.590/2019, que estabelece tempos a serem considerados para o faturamento da energia destinada à iluminação pública e à iluminação de vias internas de condomínios.
Medida pode gerar impacto nas contas dos condomínios
Caso a cobrança seja efetivamente aplicada, os condomínios atingidos precisarão incluir em seus custos o consumo de energia utilizado para manter a iluminação das áreas internas.
Dependendo do tamanho do empreendimento, da quantidade de pontos de iluminação e do tempo de funcionamento dos equipamentos, esse custo pode representar uma nova despesa para os condomínios.
Além da cobrança futura, a possibilidade de recuperação de consumo de até 36 meses pode gerar impacto financeiro adicional para os empreendimentos alcançados pela medida.
Síndicos precisarão acompanhar a situação
Diante da mudança, síndicos e administradoras de condomínios fechados deverão acompanhar as comunicações da distribuidora e verificar como a cobrança será calculada em cada empreendimento.
Também será importante analisar os documentos enviados pela Energisa, os dados de consumo e a classificação das instalações existentes nas áreas internas.
Caso sejam identificadas cobranças retroativas, os condomínios poderão avaliar, com orientação jurídica, os critérios utilizados para chegar aos valores apresentados.
Questão pode parar na Justiça
A reação dos moradores indica que a discussão pode avançar para o campo judicial.
Até o momento, a determinação está baseada no entendimento apresentado pela Prefeitura de Cuiabá de que a iluminação das vias internas de condomínios privados não integra o serviço municipal de iluminação pública.
Os moradores que contestam a medida, por outro lado, questionam a cobrança diante da contribuição já paga na conta de energia.
A definição sobre eventual contestação judicial e sobre a validade da cobrança deverá depender dos argumentos apresentados pelas partes e da interpretação das normas aplicáveis ao caso.
Enquanto isso, condomínios fechados de Cuiabá terão de acompanhar a regularização anunciada pela Energisa e verificar os possíveis impactos financeiros da mudança.