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Crime sexual em condomínio: como agir

Especialista explica quais são as obrigações do condomínio, quando as imagens devem ser fornecidas à polícia e quais medidas a vítima deve adotar após o crime

Crime sexual em condomínio: saiba o que cabe à gestão e como a vítima deve agir
Foto: Foto: Reprodução

Crime sexual em condomínio: especialista explica o papel da gestão e como a vítima deve agir

O caso de importunação sexual registrado em um condomínio de Feira de Santana, na Bahia, reacendeu o debate sobre as responsabilidades da administração condominial diante de crimes ocorridos nas áreas comuns dos empreendimentos. O episódio aconteceu no último domingo (19), quando uma moradora de 35 anos foi vítima de importunação sexual dentro da academia do residencial.

A vítima contou que só percebeu o crime ao revisar um vídeo gravado durante o treino. Nas imagens, o estudante de Educação Física Pedro Henrique Sales, de 21 anos, aparece ao fundo se masturbando enquanto a observava. Assim que identificou a situação, a moradora acionou a Polícia Militar, mas o suspeito já havia deixado o condomínio.

Qual é o papel do condomínio?

Em entrevista ao portal A TARDE, o advogado Bruno Moura explicou que o condomínio deve colaborar com as autoridades sempre que houver solicitação oficial durante a investigação.

Segundo o especialista, a Polícia Civil pode expedir um ofício determinando que o condomínio forneça as imagens do sistema interno de monitoramento. Nessa hipótese, a administração é obrigada a entregar os registros.

Além disso, caso exista uma decisão judicial determinando o compartilhamento de informações sobre o investigado, o condomínio também deverá cumprir integralmente a determinação.

"Se sair uma decisão judicial dizendo que o condomínio deve fornecer informações acerca do suspeito que está sendo investigado, o condomínio terá que contribuir com toda certeza", afirmou Bruno Moura.

Como a vítima deve proceder?

O advogado orienta que a principal providência da vítima é procurar imediatamente a Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência.

Segundo ele, também é importante identificar possíveis testemunhas, verificar a existência de câmeras de segurança e preservar todas as provas disponíveis para auxiliar as investigações.

Embora seja recomendável informar a administração do condomínio sobre o ocorrido, Bruno Moura ressalta que o registro policial deve ser priorizado.

"Ela deve ver se tem pessoas que presenciaram o fato, se tinha a câmera no local, ver se ela estava filmando, como aconteceu nesse caso de Feira de Santana. A partir da denúncia, a Polícia Civil vai instaurar um inquérito", explicou.

O especialista acrescenta que o condomínio pode, inicialmente, se recusar a fornecer as imagens diretamente à vítima. Entretanto, diante de um ofício da Polícia Civil ou de uma decisão judicial, a entrega das gravações torna-se obrigatória.

Morador pode ser expulso?

Além das consequências criminais, o advogado afirma que o suspeito poderá enfrentar medidas administrativas dentro do próprio condomínio.

De acordo com Bruno Moura, uma assembleia condominial poderá deliberar sobre sanções ao morador, inclusive analisando a possibilidade de expulsão, conforme as circunstâncias do caso e os limites previstos na legislação.

Por outro lado, ele esclarece que o condomínio não responde criminalmente pelos atos praticados pelo investigado.

"Criminalmente, a única pessoa que vai responder por esse crime é o responsável por ele. O condomínio não responde ao crime propriamente dito."

A importunação sexual é prevista no Código Penal Brasileiro e possui pena de 1 a 5 anos de prisão.

Relembre o caso

O estudante de Educação Física Pedro Henrique Sales, de 21 anos, foi flagrado no último domingo (19) se masturbando enquanto observava uma moradora que treinava na academia de um condomínio localizado no bairro SIM, em Feira de Santana.

Após o crime, Pedro Henrique deixou o residencial e não retornou mais ao local. A Polícia Civil segue tentando localizá-lo.

Em resposta à imprensa, a corporação informou que detalhes sobre as ações de inteligência não podem ser divulgados para não comprometer o andamento das investigações.

O inquérito continua sendo conduzido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam). O caso foi registrado como importunação sexual, e o estudante poderá responder criminalmente caso a investigação conclua que praticou ato libidinoso sem o consentimento da vítima.

Fonte: A Tarde