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Crianças podem receber entregas sozinhas em condomínios? Especialista esclarece o que diz a lei

Entrevista explica os limites legais e as normas internas sobre o recebimento de encomendas por menores desacompanhados em condomínios, reforçando a importância da segurança e da responsabilidade dos síndicos.

Crianças podem receber entregas sozinhas em condomínios? Especialista esclarece o que diz a lei
Foto: Imagem ilustrativa

Crianças podem receber encomendas sozinhas em condomínios? Especialista explica o que diz a lei

A rotina de entregas em condomínios tem gerado dúvidas entre síndicos e moradores, especialmente quando envolve crianças. A questão sobre se menores podem descer sozinhos para receber encomendas foi tema de uma recente entrevista, que esclareceu os aspectos legais e as normas internas que regem essa prática.

De acordo com o especialista entrevistado, a possibilidade de uma criança receber entregas desacompanhada depende tanto das leis estaduais quanto do regimento interno de cada condomínio.

“No caso do estado da Paraíba, por exemplo, há uma previsão legal que proíbe a circulação de crianças menores de 12 anos desacompanhadas”, explicou.

Isso significa que, mesmo em situações rotineiras como a entrega de um pedido de aplicativo ou correspondência, crianças menores de 12 anos não podem, em hipótese alguma, receber o item sozinhas, devendo estar acompanhadas de um responsável legal ou adulto autorizado.

O especialista ressaltou ainda que, além das legislações locais, cada condomínio tem autonomia para definir regras próprias, desde que estejam previstas em seu regimento interno. Assim, a norma pode variar de um condomínio para outro, reforçando a importância de moradores e síndicos conhecerem e seguirem as disposições internas para garantir segurança e conformidade com a lei.

A orientação reforça o papel da gestão condominial na proteção dos menores e na prevenção de possíveis responsabilidades legais em situações de descuido ou acidentes durante entregas.

Fonte: IG