CRECI fiscaliza condomínios contra falsos corretores em MG
Operação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais orienta síndicos, porteiros e moradores a verificar o registro profissional antes de negociações imobiliárias

CRECI fiscaliza 500 condomínios em Uberaba (MG) para combater falsos corretores de imóveis
Operação orienta síndicos, porteiros e moradores a verificar o registro profissional antes de permitir o acesso de pessoas que atuam na intermediação imobiliária
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG) iniciou uma operação de fiscalização em 500 condomínios residenciais e comerciais de Uberaba, no Triângulo Mineiro, com o objetivo de combater o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis. A ação começou em 20 de outubro e tem previsão de término na tarde desta quinta-feira (22).
A iniciativa mobiliza cerca de 20 fiscais e tem caráter principalmente educativo. Durante as visitas, as equipes conversam com síndicos, porteiros e zeladores e distribuem materiais informativos sobre a importância de verificar a habilitação dos profissionais que atuam na compra, venda e locação de imóveis.
A orientação é que os condomínios confiram o registro profissional antes de permitir a entrada de pessoas que se apresentam como corretores para mostrar imóveis ou intermediar negociações. Nos locais com portaria virtual ou sem responsáveis disponíveis no momento da visita, os fiscais deixam materiais para a administração.
Registro profissional é obrigatório
Segundo o Creci-MG, a atuação como corretor de imóveis exige habilitação e registro profissional. A Lei Federal nº 6.530/1978 regulamenta a profissão e estabelece as atribuições relacionadas à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis.
A exigência também se aplica a pessoas que utilizam denominações como consultor ou agenciador quando, na prática, exercem atividades próprias da corretagem imobiliária.
Para obter o registro, é necessário atender aos requisitos de formação profissional previstos na regulamentação, que incluem a qualificação em Transações Imobiliárias ou formação superior na área, conforme as regras aplicáveis.
Por isso, síndicos e funcionários devem ter atenção ao acesso de profissionais que pretendem apresentar imóveis a possíveis compradores ou locatários. A verificação do registro ajuda a identificar se a pessoa está habilitada para exercer a atividade.
Fiscalização já registrou centenas de documentos
De acordo com informações divulgadas pelo Jornal da Manhã, a Regional do Creci-MG em Uberaba lavrou 634 documentos de fiscalização entre janeiro e setembro de 2026.
Desse total, foram registrados 551 Autos de Constatação, 35 documentos relacionados ao exercício ilegal da profissão, 39 notificações e nove Autos de Infração Ética. No mesmo período, o Conselho recebeu 48 denúncias ou notícias de possíveis irregularidades.
Além das visitas aos condomínios, a fiscalização abrange imobiliárias, plantões de vendas e anúncios publicados nas redes sociais. O Conselho também orienta os corretores regularmente inscritos a informar o número de registro em seus perfis profissionais, facilitando a identificação por clientes e pelos órgãos fiscalizadores.
Atuação irregular pode gerar responsabilização
Conforme os fiscais ouvidos pelo Jornal da Manhã, situações suspeitas são apuradas pelo Conselho, que reúne provas e encaminha os casos às autoridades competentes quando necessário. O exercício ilegal da corretagem pode gerar responsabilização nos termos da legislação aplicável.
A operação em Uberaba busca ampliar a conscientização de moradores e responsáveis pelos edifícios sobre a importância da atuação de profissionais habilitados no mercado imobiliário.
Para os condomínios, a recomendação é manter procedimentos de identificação e controle de acesso e orientar funcionários a verificar as informações profissionais de quem pretende realizar atividades de corretagem nas dependências do empreendimento.