Convivência em condomínio: saiba o que é permitido
Advogada esclarece quando o síndico pode agir em casos de fumaça e latidos, e destaca que diálogo é a principal ferramenta para evitar conflitos entre moradores

Convivência em condomínio: entenda as regras sobre o que é permitido dentro do seu próprio apartamento
Especialista explica os limites para o fumo e o barulho de animais de estimação, destacando a importância do diálogo e o papel do síndico na mediação de conflitos.
Morar em condomínio significa viver em coletividade e, para manter a harmonia, é fundamental respeitar determinação de convivência e o direito alheio. No entanto, muitos moradores ainda têm dúvidas sobre o que é permitido ou não fazer dentro de sua própria unidade.
Para esclarecer essas questões que frequentemente geram debates acalorados nos grupos de mensagens dos prédios, a repórter Nathally Kimberly conversou no programa Bom Dia CE com a advogada especialista em direito condominial, Talita Azin.
O fumo dentro do apartamento tem limites?
Uma das grandes dúvidas dos moradores é se o ato de fumar na janela ou na varanda pode ser proibido. De acordo com a advogada Talita Azin, embora o condômino tenha o direito de fumar dentro de sua propriedade, esse direito esbarra no bem-estar coletivo.
"O condômino pode, muitas vezes, estar fumando dentro da sua unidade? Pode. Agora, o que não pode é essa fumaça exacerbar os limites da propriedade dele e ocasionar uma perturbação ao sossego e à saúde dos demais condôminos", explica a especialista.
A forma de resolver o problema varia de acordo com o número de pessoas afetadas:
Reclamação coletiva: Se a fumaça incomodar mais de um morador, o problema é considerado de interesse do condomínio. O síndico deve intervir como intermediador, promovendo o diálogo e conscientizando o morador. Caso o comportamento persista, o condomínio pode aplicar notificações e multas baseadas no regimento interno.
Reclamação individual: Se o incômodo afetar apenas um vizinho específico, a situação entra na esfera do "direito de vizinhança". O síndico ainda pode tentar mediar a situação e notificar o morador, mas, se as vias administrativas não resolverem o problema, o morador lesado precisará acionar a Justiça de forma individual para fazer cessar a perturbação.
Latidos e barulho de animais de estimação
Outro ponto recorrente de atritos envolve os animais de estimação. Hoje, os pets são amplamente reconhecidos como membros das famílias e têm o direito de habitar as unidades, mas o barulho excessivo também não deve prejudicar os vizinhos.
Talita Azin ressalta que o latido excessivo deve ser encarado, antes de tudo, como um sinal de alerta para o próprio tutor, pois pode indicar fome, dor, solidão ou alguma doença não identificada.
Para evitar conflitos, a recomendação é que os tutores adotem medidas práticas:
Buscar o suporte de adestradores profissionais;
Levar o animal ao veterinário para avaliar a saúde física e comportamental;
Caso o animal esteja em uma fase temporária de adaptação, o tutor deve comunicar o síndico e pedir formalmente a compreensão dos vizinhos.
Prevenção e diálogo evitam conflitos judiciais
A reportagem reforça que a melhor saída para evitar desgastes desnecessários ou processos judiciais é sempre prezar pela boa comunicação direta e pela empatia.
O apresentador do telejornal, Alisson, concluiu destacando que a prevenção é o melhor caminho para uma rotina pacífica. "Essa conversa, que muitas vezes acontece só quando o problema já existe, pode ser feita antes para justamente todo mundo se tranquilizar e os ânimos estarem alinhados", finalizou.
Fonte: G1