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Construtoras condenadas por loteamento irregular em Cuiabá

Juíza determina regularização, reparação de obras e pagamento de indenização após anúncio enganoso de “condomínio fechado” em loteamento irregular no Recreio Águas da Serra

Construtoras são condenadas por vender área em loteamento irregular como se fosse condomínio em Cuiabá
Foto: Foto: Reprodução

Cuiabá — Duas construtoras foram condenadas pela Justiça de Mato Grosso após comercializarem lotes no denominado “Condomínio de Recreio Águas da Serra”, em Coxipó do Ouro (zona rural de Cuiabá), como se o empreendimento fosse um condomínio fechado regular, quando, na verdade, se tratava de um loteamento irregular sem constituição formal de condomínio. A sentença foi proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá.

Segundo a decisão judicial, as empresas Shallon Construção Civil Ltda. – ME e JHS Imobiliária e Incorporadora Ltda. anunciaram e venderam o lote nº 49 por R$ 35,4 mil, divulgando o empreendimento como condomínio fechado com infraestrutura completa, segurança, áreas de lazer e administração regular. Após a compra, o autor da ação constatou no local que não existiam as obras prometidas, nem o registro imobiliário que caracterizaria um condomínio efetivo, configurando propaganda enganosa.

A magistrada destacou que os contratos e materiais publicitários comprovaram a oferta irregular como “condomínio fechado”, embora não houvesse constituição formal nos termos da legislação imobiliária aplicável, o que constitui prática enganosa e lesiva ao consumidor. A atuação das rés para criar posteriormente uma associação de moradores não afastou a responsabilidade pelas irregularidades cometidas durante a venda.

Laudo técnico pericial anexado ao processo confirmou falhas estruturais e ambientais no empreendimento, incluindo reservatório de água com capacidade insuficiente, sistema de drenagem ineficiente, construções sobre Área de Preservação Permanente (APP), erosões, infiltrações e risco estrutural em áreas comuns. As construtoras não apresentaram provas técnicas capazes de afastar as conclusões do laudo.

No mérito da ação, a juíza reconheceu o inadimplemento contratual e determinou que as empresas regularizem o empreendimento junto aos órgãos competentes, promovam o desmembramento da área, a individualização da matrícula do lote do autor e executem as obras de infraestrutura previstas em contrato. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.

Além dessas obrigações, as construtoras foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de multa contratual de R$ 17,7 mil (correspondente a 50% do valor do contrato) e indenização por danos morais de R$ 10 mil. Também foram imputadas às rés as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

O caso ilustra os riscos associados à aquisição de lotes ou unidades imobiliárias em empreendimentos que não possuem registro e formação legal adequados, bem como a importância de diligência por parte de compradores e gestores condominiais na verificação da regularidade dos documentos e registros imobiliários antes da concretização de negócios. A sentença reforça a necessidade de observância das normas de parcelamento do solo e da proteção dos direitos dos consumidores contra práticas comerciais enganosas.

Fonte: Olhar juridico