Construtoras terão de doar mudas por apartamento
Nova regra vale para edifícios residenciais e de uso misto e prevê multa de R$ 100 por muda não entregue no prazo de 120 dias

Nova obrigação para novos empreendimentos
Construtoras responsáveis por novos prédios residenciais ou de uso misto em Santos, no litoral de São Paulo, passam a ter uma nova obrigação relacionada à arborização urbana. A legislação sancionada e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (6) determina a entrega de uma muda de árvore à Prefeitura para cada unidade habitacional construída.
A medida foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal e entrou em vigor na mesma data da publicação. A proposta é de autoria do vereador Fabrício Cardoso e foi apresentada como uma forma de compensar os impactos associados ao processo de verticalização do município.
A regra alcança empreendimentos residenciais e aqueles de uso misto, que reúnem unidades habitacionais e espaços comerciais. Na prática, quanto maior o número de apartamentos de um novo empreendimento, maior será também a quantidade de mudas que deverá ser entregue ao município.
Prazo de 120 dias
A legislação estabelece prazo de até 120 dias para que a empresa responsável pelo empreendimento faça a entrega das mudas.
O descumprimento da obrigação poderá resultar em multa de R$ 100 por muda que deixar de ser entregue. Os recursos obtidos com as penalidades deverão ser destinados à aquisição de novas mudas pelo órgão municipal responsável pelo plantio.
A medida cria, portanto, uma obrigação diretamente relacionada ao planejamento dos novos empreendimentos. As construtoras precisarão considerar a exigência durante a organização das etapas de implantação dos projetos e acompanhar os procedimentos definidos pelo município para o cumprimento da norma.
Arborização como compensação pela verticalização
Segundo a justificativa apresentada pelo autor da proposta, a iniciativa busca reduzir os impactos ambientais associados à expansão vertical de Santos.
A arborização urbana desempenha funções relacionadas ao conforto térmico, à filtragem de poluentes e à umidificação do ambiente. O próprio parlamentar destacou a importância das árvores para a qualidade ambiental e para o conforto da população.
A medida estabelece, assim, uma relação direta entre o crescimento do número de unidades habitacionais e a ampliação da arborização urbana. Em uma cidade marcada pela ocupação verticalizada, a exigência passa a integrar o conjunto de regras que devem ser observadas pelos responsáveis por novos empreendimentos.
Como será feito o plantio
Apesar de a lei já estar em vigor, ainda existem pontos operacionais que dependem de definição do poder público.
Até a última atualização da reportagem, a Prefeitura de Santos não havia informado qual órgão municipal será responsável pelo recebimento das mudas, pela definição das espécies adequadas e pela indicação dos locais onde elas serão plantadas.
A legislação determina que o plantio siga as regras municipais relacionadas ao manejo da vegetação de porte arbóreo. Dessa forma, a escolha das espécies e dos locais de plantio deverá observar os critérios estabelecidos pelo município.
Essa definição será importante para que as construtoras possam cumprir a nova obrigação de maneira padronizada e para que a compensação ambiental tenha efetividade após a entrega das mudas.
Impactos para o setor imobiliário
Para o mercado imobiliário, a nova exigência representa mais uma obrigação que deverá ser considerada na estruturação de novos projetos em Santos.
Além dos aspectos relacionados ao projeto, à construção e às demais exigências urbanísticas, as empresas precisarão acompanhar o cumprimento da obrigação ambiental, incluindo quantidade de mudas, prazo de entrega e procedimentos estabelecidos pela administração municipal.
Para gestores e profissionais ligados ao desenvolvimento imobiliário, a mudança também reforça a importância de acompanhar a legislação municipal desde as fases iniciais de planejamento dos empreendimentos.
A Câmara Municipal já havia informado, em setembro, que o projeto previa o plantio de uma muda de espécie arbórea para cada unidade habitacional construída no município. A redação final foi aprovada em 1º de setembro, antes da sanção e entrada em vigor da norma.
A nova regra passa a fazer parte do cenário regulatório dos empreendimentos residenciais e de uso misto de Santos, vinculando a construção de novas moradias a uma medida de compensação por meio da arborização urbana.
Fonte: G1