Pular para o conteúdo
Noticias

Construtoras terão de doar mudas por apartamento

Nova regra vale para edifícios residenciais e de uso misto e prevê multa de R$ 100 por muda não entregue no prazo de 120 dias

020326-santos13.webp
Prédios em Santos (SP · Foto: Foto: Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal

Nova obrigação para novos empreendimentos

Construtoras responsáveis por novos prédios residenciais ou de uso misto em Santos, no litoral de São Paulo, passam a ter uma nova obrigação relacionada à arborização urbana. A legislação sancionada e publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (6) determina a entrega de uma muda de árvore à Prefeitura para cada unidade habitacional construída.

A medida foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal e entrou em vigor na mesma data da publicação. A proposta é de autoria do vereador Fabrício Cardoso e foi apresentada como uma forma de compensar os impactos associados ao processo de verticalização do município.

A regra alcança empreendimentos residenciais e aqueles de uso misto, que reúnem unidades habitacionais e espaços comerciais. Na prática, quanto maior o número de apartamentos de um novo empreendimento, maior será também a quantidade de mudas que deverá ser entregue ao município.

Prazo de 120 dias

A legislação estabelece prazo de até 120 dias para que a empresa responsável pelo empreendimento faça a entrega das mudas.

O descumprimento da obrigação poderá resultar em multa de R$ 100 por muda que deixar de ser entregue. Os recursos obtidos com as penalidades deverão ser destinados à aquisição de novas mudas pelo órgão municipal responsável pelo plantio.

A medida cria, portanto, uma obrigação diretamente relacionada ao planejamento dos novos empreendimentos. As construtoras precisarão considerar a exigência durante a organização das etapas de implantação dos projetos e acompanhar os procedimentos definidos pelo município para o cumprimento da norma.

Arborização como compensação pela verticalização

Segundo a justificativa apresentada pelo autor da proposta, a iniciativa busca reduzir os impactos ambientais associados à expansão vertical de Santos.

A arborização urbana desempenha funções relacionadas ao conforto térmico, à filtragem de poluentes e à umidificação do ambiente. O próprio parlamentar destacou a importância das árvores para a qualidade ambiental e para o conforto da população.

A medida estabelece, assim, uma relação direta entre o crescimento do número de unidades habitacionais e a ampliação da arborização urbana. Em uma cidade marcada pela ocupação verticalizada, a exigência passa a integrar o conjunto de regras que devem ser observadas pelos responsáveis por novos empreendimentos.

Como será feito o plantio

Apesar de a lei já estar em vigor, ainda existem pontos operacionais que dependem de definição do poder público.

Até a última atualização da reportagem, a Prefeitura de Santos não havia informado qual órgão municipal será responsável pelo recebimento das mudas, pela definição das espécies adequadas e pela indicação dos locais onde elas serão plantadas.

A legislação determina que o plantio siga as regras municipais relacionadas ao manejo da vegetação de porte arbóreo. Dessa forma, a escolha das espécies e dos locais de plantio deverá observar os critérios estabelecidos pelo município.

Essa definição será importante para que as construtoras possam cumprir a nova obrigação de maneira padronizada e para que a compensação ambiental tenha efetividade após a entrega das mudas.

Impactos para o setor imobiliário

Para o mercado imobiliário, a nova exigência representa mais uma obrigação que deverá ser considerada na estruturação de novos projetos em Santos.

Além dos aspectos relacionados ao projeto, à construção e às demais exigências urbanísticas, as empresas precisarão acompanhar o cumprimento da obrigação ambiental, incluindo quantidade de mudas, prazo de entrega e procedimentos estabelecidos pela administração municipal.

Para gestores e profissionais ligados ao desenvolvimento imobiliário, a mudança também reforça a importância de acompanhar a legislação municipal desde as fases iniciais de planejamento dos empreendimentos.

A Câmara Municipal já havia informado, em setembro, que o projeto previa o plantio de uma muda de espécie arbórea para cada unidade habitacional construída no município. A redação final foi aprovada em 1º de setembro, antes da sanção e entrada em vigor da norma.

A nova regra passa a fazer parte do cenário regulatório dos empreendimentos residenciais e de uso misto de Santos, vinculando a construção de novas moradias a uma medida de compensação por meio da arborização urbana.

Fonte: G1