Construtora questiona imposto de R$ 668 mil em condomínio
Empresa contesta cobrança de ISSQN sobre obra de incorporação direta e busca liberação do habite-se sem pagamento do tributo, enquanto disputa judicial segue em Mato Grosso

Uma disputa tributária envolvendo uma construtora e a Prefeitura de Cuiabá (MT) chamou atenção no segmento imobiliário e condominial após a empresa recorrer à Justiça para contestar a cobrança de R$ 668.032,94 de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre um condomínio residencial, além de buscar a liberação do habite-se sem o pagamento do tributo. A controvérsia está sendo analisada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A empresa Construtora I.I.L apresentou recurso contra a determinação que manteve a exigência do ISSQN, inicialmente lançado em cerca de R$ 961.376,63 antes de ser reduzido em fase administrativa. A construtora alega que a obra foi realizada sob o regime de incorporação direta, em terreno próprio, sem prestação de serviços a terceiros — condição que, segundo argumenta, afasta a incidência do imposto com base em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJMT.
Além da discussão sobre a tributação, a empresa também pleiteou que a prefeitura liberasse o Habite-se do edifício independentemente do pagamento do imposto, argumentando que tal exigência causa prejuízos comerciais significativos, impede a venda das unidades e acarreta o risco de inscrição em dívida ativa antes da decisão final sobre a legalidade da cobrança.
Em sua decisão, o desembargador Mário Roberto Kono, do TJMT, manteve a posição de primeira instância que negou a suspensão da cobrança em caráter emergencial, ressaltando a presunção de legitimidade do lançamento tributário e a necessidade de análise aprofundada para distinguir a natureza da incorporação e a regularidade dos serviços contratados. Segundo o magistrado, questões como essas exigem produção de provas e cognição mais ampla, não sendo adequadas para decisões de urgência.
O entendimento judicial reforça que o simples risco de inscrição em dívida ativa ou prejuízo econômico, por si só, não configura dano irreparável que justifique a liberação automática do Habite-se antes da definição sobre a cobrança do imposto. Alternativas legais, como o depósito do valor ou outros mecanismos previstos no Código Tributário Nacional, podem suspender a exigibilidade do crédito tributário enquanto o processo principal é analisado.
A disputa evidencia a complexidade de tributação municipal sobre grandes empreendimentos imobiliários, sobretudo quando envolve a distinção entre serviços passíveis de cobrança de ISSQN e atividades ligadas diretamente à construção ou incorporação de patrimônio próprio da construtora. A definição precisa desses critérios tem impacto direto sobre custos finais de empreendimentos, entrega de documentação essencial e planejamento financeiro de condomínios e incorporadoras.
Para gestores condominiais e incorporadoras, o caso reforça a importância de assessoramento jurídico especializado em direito tributário e imobiliário, além de atenção aos procedimentos de lançamento tributário e documentação de regularidade, visto que questões tributárias podem atrasar entregas, comprometer receitas e gerar contencioso prolongado
Fonte: VGN