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Construtora condenada por abandono de obra em VG

Justiça reconhece direito à rescisão contratual e restituição total dos valores pagos após paralisação das obras em empreendimento de alto padrão

Construtora é condenada por abandonar obras de condomínio chique em VG
Foto: Imagem ilustrativa

Uma decisão judicial recente pôs fim a uma situação delicada enfrentada por compradores de unidades em um condomínio de alto padrão em Várzea Grande (VG), Mato Grosso. A Justiça condenou a construtora responsável pelo empreendimento por abandonar as obras, determinando que os adquirentes possam rescindir o contrato e receber de volta integralmente os valores pagos até o momento.

O impasse ocorreu após a paralisação das obras do condomínio, que gerou angústia e prejuízo para quem comprou na planta, confiante na entrega conforme cronograma inicialmente previsto. Os compradores alegaram descumprimento contratual e buscaram respaldo judicial para reaver seus recursos investidos.

Em ação, foi apontado que muitos valores já haviam sido pagos, inclusive parcelas expressivas, mas que isso não justifica a manutenção do contrato diante da inexecução total da obrigação de construir. A decisão da Justiça reconheceu que o abandono caracterizou falha grave no cumprimento contratual.

Além de autorizar a rescisão, o tribunal determinou que a construtora restitua todos os valores pagos pelos compradores, corrigidos monetariamente, como forma de reparar os prejuízos materiais e morais causados.

No caso concreto, um dos compradores também pleiteava reintegração de aproximadamente R$ 44,9 mil pagos diretamente à construtora, quantia que foi objeto de contestação na ação.

Especialistas em direito imobiliário destacam que decisões desse tipo reforçam a proteção aos compradores na planta, e que cláusulas abusivas ou promessas não cumpridas não devem prevalecer frente à lei. O entendimento serve como alerta às construtoras de que não basta vender: é preciso entregar conforme o prometido.

O resultado desta ação reafirma que, em casos de abandono de obra, o comprador tem direito à rescisão contratual judicial e à restituição integral dos valores investidos — um direito que a jurisprudência deve garantir para preservar a confiança no mercado imobiliário.

O caso, acompanhado pela FolhaMax, coloca em evidência os riscos inerentes à compra de unidades na planta e a necessidade de avaliação criteriosa de construtoras, garantias contratuais e respaldo jurídico antes de investir.

Fonte: FOLHAMAX