Construtora é condenada após entregar apartamento com vícios construtivos em condomínio de Cuiabá
Decisão da Justiça obriga empresa a pagar aluguel ao cliente até que os problemas estruturais sejam totalmente corrigidos no imóvel entregue com infiltrações, mofo e falhas graves.

Construtora é condenada após entregar apartamento com defeitos em condomínio de Cuiabá
Justiça determina pagamento de aluguel ao proprietário até que os vícios construtivos sejam totalmente reparados
A Justiça de Mato Grosso condenou a construtora Residencial Cuiabá Incorporadora SPE TODA e a empresa Mais Lar Imobiliária LTDA, após a entrega de um apartamento com sérios problemas estruturais no condomínio Viver Mais Park, em Cuiabá. A decisão, assinada pela juíza Olinda Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, obriga as empresas a arcarem com o pagamento de aluguel mensal ao comprador, até que todos os vícios construtivos do imóvel sejam devidamente corrigidos.
Segundo os autos, o apartamento, entregue em abril do ano passado, apresentou infiltrações, mofo, alagamentos, retorno de água pelos ralos, problemas no caimento, piso solto e falhas graves na vedação de portas, comprometendo diretamente a habitabilidade do imóvel e a saúde da família.
“Diante do exposto, defiro a tutela de urgência vindicada e determino que a parte requerida, no prazo de 15 dias, arque com o pagamento de aluguel mensal em favor da parte autora, no valor correspondente a 1% do valor do imóvel, ou seja, R$ 1.532,36, até a efetiva solução dos vícios construtivos”, determinou a magistrada em sua decisão.
Problemas vão além do apartamento
O laudo apresentado no processo revela que as falhas não estão restritas ao interior da unidade, mas também se estendem às áreas comuns do condomínio, afetando a qualidade das instalações, contrariando normas técnicas de construção civil e demonstrando o uso de materiais de baixa qualidade.
De acordo com a advogada responsável pela defesa do cliente, Stephany Quintanilha, a decisão reforça o direito dos consumidores à moradia digna e ao recebimento de um imóvel em plenas condições de uso, como garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
“Quando uma pessoa adquire um imóvel, ela está realizando um sonho. Mas o que deveria ser uma conquista, se transforma em pesadelo diante de tantos problemas. O consumidor tem direito a receber o imóvel exatamente nas condições prometidas, e, enquanto os reparos não forem concluídos, é dever da construtora garantir uma alternativa justa, como o pagamento de aluguel”, afirmou a advogada.
Decisão reforça proteção ao consumidor
A decisão judicial também prevê, além do pagamento mensal do aluguel, a possibilidade de condenação da construtora ao pagamento de:
- R$ 15 mil por danos morais.
- Lucros cessantes, equivalentes a 1% do valor do imóvel por mês, enquanto o apartamento permanecer em reforma,
- Custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
A advogada também ressalta que situações como essa têm se tornado frequentes em condomínios populares, onde, muitas vezes, a pressa para entrega das unidades compromete a qualidade da obra.
Alerta para compradores de imóveis
Casos como este acendem um alerta para consumidores que estão adquirindo imóveis na planta ou recém-construídos. A recomendação de especialistas é que os compradores façam uma vistoria minuciosa antes de assinar o termo de recebimento e, caso encontrem problemas, busquem imediatamente o auxílio jurídico para assegurar seus direitos.
Além dos prejuízos financeiros, problemas como infiltrações, mofo e má vedação podem gerar riscos sérios à saúde, especialmente em ambientes fechados e com pouca ventilação.
O que diz a legislação?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao comprador o direito à reparação dos vícios construtivos, além de compensações por danos materiais, morais e lucros cessantes. A decisão reforça a obrigação das construtoras e incorporadoras em garantir a entrega de imóveis que atendam às normas de qualidade e segurança.
Conclusão
A sentença representa um avanço na proteção dos consumidores no setor imobiliário e serve de precedente importante para outros casos semelhantes em condomínios residenciais no país. A decisão reforça que empresas que não cumprem com os padrões de qualidade na construção civil podem ser responsabilizadas judicialmente, garantindo ao consumidor não apenas a reparação dos danos, mas também suporte financeiro enquanto os problemas não são solucionados.
Fonte: Esportes e Notícias