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Venda duplicada gera condenação milionária

Justiça reconhece falha grave na negociação imobiliária e determina rescisão contratual com restituição integral dos valores pagos

Construtora é condenada a devolver R$ 898 mil após vender apartamento de R$ 1 milhão a dois compradores
Foto: Foto: Reprodução

A Justiça de Mato Grosso condenou uma construtora a devolver R$ 898 mil a um comprador após constatar irregularidades na negociação de um apartamento avaliado em R$ 1 milhão. A decisão reconheceu falha contratual grave, uma vez que a unidade imobiliária foi negociada com mais de um cliente, frustrando a legítima expectativa do adquirente.

De acordo com o processo, o comprador firmou contrato de promessa de compra e venda e realizou pagamentos que somaram R$ 898 mil — valor correspondente à maior parte do imóvel. No entanto, além do atraso na entrega da unidade, foi constatado que o apartamento também havia sido comercializado para outro cliente.

Diante da situação, o adquirente buscou a rescisão contratual e a devolução integral dos valores pagos. A construtora tentou sustentar cláusula compromissória arbitral para afastar a competência do Judiciário, mas o entendimento do tribunal foi no sentido de que, diante da frustração da via arbitral e da falha na prestação do serviço, o consumidor poderia recorrer à Justiça comum.

O colegiado entendeu que houve inadimplemento contratual por culpa exclusiva da construtora, sobretudo porque a venda duplicada inviabilizou o cumprimento da obrigação principal: a entrega do imóvel no prazo ajustado.

Na decisão, os desembargadores mantiveram a rescisão do contrato, determinaram a restituição integral dos R$ 898 mil pagos, sem retenção, e ainda fixaram indenização por danos morais ao comprador, reconhecendo o abalo decorrente da frustração do negócio e da insegurança gerada pela conduta da empresa.

O entendimento reforça a responsabilidade objetiva das construtoras nas relações de consumo, especialmente em contratos de compra de imóvel na planta, nos quais o adquirente assume elevado compromisso financeiro com base na confiança e na segurança jurídica da negociação.

Especialistas apontam que o caso serve de alerta ao mercado imobiliário, evidenciando a importância do controle rigoroso de unidades comercializadas, transparência contratual e cumprimento dos prazos de entrega. Para compradores, a decisão reafirma que a restituição integral é possível quando o descumprimento contratual decorre de culpa da incorporadora.

A condenação consolida o posicionamento de que práticas que comprometam a boa-fé objetiva e a segurança da relação contratual não serão toleradas pelo Judiciário, especialmente quando envolvem investimentos de alto valor e o direito à moradia.

Fonte: Repórter MT