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Construção civil deve adiar split payment

Transição para o novo sistema tributário será facultativa a partir de janeiro de 2027 e ocorrerá junto a outras mudanças na tributação

Construção civil deve evitar split payment enquanto possível, alerta especialista
Foto: Reprodução

Empresas do setor da construção civil devem evitar a adoção antecipada do split payment enquanto o sistema não for obrigatório, segundo avaliação do contador Afrânio Sampaio, gerente de operações da P&P Contabilidade.

O alerta foi feito durante a 8ª edição da Expoconstruir 2026, realizada nesta quarta-feira (12), em Fortaleza. O evento ocorre simultaneamente ao 22º Congresso Brasileiro de Arquitetos e reúne profissionais ligados à construção e à arquitetura.

A recomendação está relacionada ao cenário de transição da Reforma Tributária, que prevê uma série de mudanças na forma de cobrança e recolhimento de impostos nos próximos anos.

Transição do split payment começa em 2027

O split payment, ou pagamento dividido, é um mecanismo criado pela Reforma Tributária para permitir que a parcela correspondente aos tributos seja separada no momento do pagamento da operação e encaminhada diretamente ao Fisco.

A transição está prevista para começar em janeiro de 2027, inicialmente de maneira facultativa e restrita a determinadas operações entre empresas.

Para o especialista, entretanto, a construção civil deve avaliar cuidadosamente o momento de adesão ao sistema.

Especialista recomenda cautela

Afrânio Sampaio argumenta que as empresas precisarão lidar simultaneamente com diversas alterações tributárias.

Segundo ele, o período de transição exige organização, principalmente na virada do ano, com revisão dos preços e dos serviços oferecidos pelas empresas.

“Precisa de organização principalmente na virada do ano. Todos os serviços e preços precisam ser recalculados, e adotar o split payment sem ser obrigatório não é a melhor escolha. O melhor é avaliar as operações, na construção civil são operações B2B, onde se fornecem notas fiscais para outras empresas, então logo vai ser obrigatório”, afirma.

Construção civil possui forte presença de operações B2B

Um dos fatores considerados pelo especialista é o perfil das operações realizadas pelo setor.

Na construção civil, muitas transações ocorrem no modelo B2B, sigla utilizada para identificar negócios realizados entre empresas.

Nesse cenário, a utilização do split payment poderá se tornar relevante à medida que o sistema avance para operações mais amplas.

A recomendação, portanto, não é de rejeição ao mecanismo, mas de avaliação do melhor momento para sua adoção durante o período em que a utilização ainda for facultativa.

Reforma Tributária traz mudanças simultâneas

A cautela apontada pelo especialista ocorre porque o split payment não será a única mudança enfrentada pelas empresas em 2027.

A partir de janeiro, também haverá a transição dos atuais PIS e Cofins para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Além disso, entrará em cena o Imposto Seletivo (IS), criado pela Reforma Tributária para substituir o atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em determinadas situações.

Empresas precisarão revisar preços e serviços

A mudança na estrutura tributária poderá exigir que empresas revejam cálculos relacionados aos preços de produtos e serviços.

A avaliação dos custos tributários será importante para evitar distorções na formação dos preços e preservar as margens das empresas.

Para o setor da construção civil, que trabalha com projetos de longo prazo e contratos de valores elevados, o planejamento tributário ganha ainda mais relevância.

Fluxo financeiro entra no centro da discussão

O split payment também modifica a dinâmica financeira das empresas.

No modelo tradicional, a empresa recebe o valor da operação e posteriormente realiza o recolhimento dos tributos devidos.

No sistema de pagamento dividido, a parcela correspondente ao imposto pode ser segregada durante a própria liquidação financeira da operação.

Essa alteração pode reduzir o volume de recursos que permanece temporariamente disponível no caixa da empresa.

Capital de giro exige atenção

A mudança pode ter reflexos sobre o capital de giro, especialmente para empresas que utilizam o intervalo entre o recebimento das vendas e o pagamento dos tributos para administrar suas despesas.

A redução dessa disponibilidade financeira pode exigir um planejamento mais rigoroso das entradas e saídas de recursos.

Empresas com operações de grande volume ou margens mais estreitas podem precisar avaliar com atenção os efeitos sobre sua liquidez.

Questão dos créditos também preocupa empresas

Outro ponto destacado por Afrânio Sampaio envolve a preocupação das empresas com os créditos tributários que poderão ser utilizados no novo sistema.

“Tudo o que envolve a Reforma Tributária merece muito zelo, porque estamos falando de muitas mudanças ao mesmo tempo. O split payment é mais reconhecido para as empresas que tem receio de quais créditos vão receber”, explica.

A questão dos créditos é especialmente relevante em um modelo de tributação que busca ampliar a não cumulatividade dos impostos sobre o consumo.

Sistema será implementado de forma gradual

A implementação do split payment não ocorrerá de uma única vez.

Segundo as informações apresentadas, a primeira etapa será facultativa a partir de janeiro de 2027 e ficará inicialmente concentrada em determinadas operações B2B realizadas por meios como Pix, boleto e TED/TEF.

Posteriormente, o modelo deverá alcançar operações envolvendo consumidores finais e pagamentos realizados por máquinas de cartão.

Construção civil precisa se preparar

Mesmo com a recomendação de não antecipar a adesão enquanto ela for facultativa, as empresas do setor não devem ignorar a mudança.

A preparação antecipada pode envolver revisão de processos, sistemas financeiros, emissão de documentos fiscais, contratos, formação de preços e planejamento do fluxo de caixa.

A adaptação gradual pode reduzir dificuldades quando a utilização do mecanismo se tornar obrigatória.

Tecnologia será parte da adaptação

A implementação do split payment também exigirá integração entre sistemas financeiros, fiscais e meios de pagamento.

Empresas precisarão garantir que as informações das operações estejam corretas para que o recolhimento dos tributos ocorra adequadamente.

Nesse cenário, setores financeiro, contábil, fiscal e tecnológico deverão trabalhar de maneira integrada.

Saúde financeira dos trabalhadores também preocupa

Durante o evento, outro alerta relacionado à construção civil envolveu os chamados riscos psicossociais no trabalho.

Com as alterações na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), questões relacionadas à saúde e às condições psicossociais dos trabalhadores passaram a receber maior atenção.

Entre os fatores destacados no setor estão endividamento financeiro, jornadas duplas e intensidade das jornadas de trabalho.

Mudanças exigem planejamento

A Reforma Tributária deverá provocar uma transformação gradual na forma como empresas calculam, recolhem e administram seus tributos.

Para a construção civil, o processo exige atenção especial devido à complexidade das operações, ao prazo dos contratos e ao volume financeiro envolvido nos empreendimentos.

A recomendação apresentada durante a Expoconstruir é que as empresas utilizem o período de transição para avaliar cenários, revisar preços e organizar seus processos, em vez de antecipar uma mudança que ainda será facultativa.

Setor deve acompanhar regulamentação

A regulamentação do novo sistema continuará sendo acompanhada por empresas, contadores, advogados e profissionais ligados à área tributária.

As regras operacionais serão determinantes para definir como o split payment afetará o fluxo financeiro e os procedimentos das empresas.

Até que a utilização se torne obrigatória, a orientação apresentada para a construção civil é avaliar cuidadosamente os custos e benefícios da adesão.

Reforma Tributária muda rotina das construtoras

A chegada do split payment representa uma das transformações que deverão afetar diretamente a gestão financeira e tributária das empresas brasileiras.

Na construção civil, a mudança deverá ser acompanhada de outras alterações previstas pela Reforma Tributária, tornando planejamento, controle financeiro e revisão de preços elementos cada vez mais importantes para a sustentabilidade dos negócios.

Enquanto a adesão permanecer facultativa, a recomendação do especialista é de cautela. A prioridade, segundo a avaliação apresentada, deve ser preparar as empresas para o novo cenário e evitar mudanças antecipadas sem uma análise detalhada dos impactos sobre as operações e o caixa.

Fonte: OP+