Confraternizações em condomínios exigem cuidados no fim de ano
Advogado especialista em direito imobiliário esclarece cuidados com som alto, limite de convidados, reservas de espaços e responsabilidade por danos durante as festas

Confraternizações em condomínios exigem atenção às regras e aos cuidados no fim de ano
A chegada das festas de fim de ano costuma aumentar a procura pelos salões de festas e demais espaços de convivência dos condomínios. Embora as confraternizações sejam oportunidades de celebração entre familiares e amigos, a organização dos eventos exige atenção às normas internas para evitar conflitos entre moradores.
Em entrevista ao Bom Dia PE, o Dr. Ewerton Gayo, advogado especialista em direito imobiliário e síndico profissional, esclareceu os principais cuidados que devem ser observados antes da realização de festas em condomínios, incluindo regras sobre horários, quantidade de convidados, volume do som, reservas e responsabilidade por danos.
Regimento interno estabelece as regras para as festas
O primeiro cuidado é consultar o regimento interno do condomínio. O documento estabelece as condições para utilização dos espaços comuns, as obrigações dos moradores e as possíveis penalidades em caso de descumprimento.
Segundo o Dr. Ewerton Gayo, cada condomínio possui regras próprias, que precisam ser conhecidas pelos moradores e aplicadas pela gestão. Ele também destaca que as normas para confraternizações comuns podem ser diferentes daquelas adotadas em datas especiais, como Natal e Ano Novo.
Por isso, é importante verificar previamente quais disposições se aplicam a cada ocasião, evitando interpretações equivocadas e situações de conflito.
Limite de convidados e horários precisam ser respeitados
A quantidade máxima de convidados é outro ponto que merece atenção. Muitos condomínios estabelecem limites para a utilização dos salões de festas, considerando a capacidade do espaço e as condições de segurança.
Cabe ao síndico e à administradora divulgar as regras e orientar os moradores sobre os procedimentos necessários para realizar as reservas.
Em relação aos horários, as festas em dias comuns devem respeitar os limites previstos na convenção e no regimento interno. Em muitos empreendimentos, o período permitido costuma se estender até as 22h ou meia-noite, conforme as regras locais.
Já em datas como o Réveillon, a gestão pode precisar estabelecer critérios específicos para a utilização dos espaços. O especialista recomenda que essas situações sejam discutidas previamente em assembleia, quando necessário, para definir eventuais exceções e evitar decisões improvisadas.
Reservas dos espaços comuns exigem planejamento
O procedimento para reservar salões de festas e outras áreas comuns também deve seguir o regimento interno. As normas podem determinar prazos, quantidade de reservas permitidas por unidade e condições para utilização dos ambientes.
Em alguns condomínios, aplicativos facilitam esse processo, permitindo que os moradores consultem a disponibilidade dos espaços e façam reservas com antecedência.
Nas datas comemorativas, entretanto, é necessário verificar se o salão poderá ser reservado individualmente ou se será destinado a uma confraternização coletiva organizada pelo próprio condomínio.
A divulgação antecipada dessas informações ajuda a evitar disputas e permite que os moradores se organizem.
Som alto e bom senso ajudam a evitar conflitos
O volume do som costuma ser uma das principais fontes de reclamações durante as confraternizações. Mesmo em períodos festivos, é necessário considerar que existem moradores que precisam descansar e profissionais que continuam trabalhando no condomínio, como porteiros e seguranças.
A recomendação do Dr. Ewerton Gayo é agir com bom senso e reduzir o volume do som em horários mais sensíveis, respeitando as regras estabelecidas pelo empreendimento.
Caso algum morador se sinta incomodado, a orientação é utilizar os canais formais de reclamação. A gestão deve apurar a situação e verificar se houve descumprimento das normas internas.
O especialista também destaca a importância da empatia, da comunicação e da transparência como elementos fundamentais para uma boa convivência condominial.
Quem deve pagar pelos danos causados durante a festa?
Se um convidado danificar equipamentos, móveis ou outras estruturas do condomínio durante uma confraternização, a responsabilidade pelo prejuízo recai sobre o morador que o convidou, conforme as regras aplicáveis.
A gestão deve apurar as circunstâncias da ocorrência e identificar os danos para que sejam adotadas as providências necessárias.
A limpeza do espaço após o evento também precisa seguir as disposições do regimento interno. Alguns condomínios estabelecem a cobrança de taxas específicas para custear a organização e a limpeza dos ambientes.
Independentemente da existência dessa cobrança, o especialista recomenda que os moradores tenham cuidado com o espaço utilizado, recolham o lixo e evitem deixar o ambiente desorganizado para os funcionários responsáveis pela limpeza.
Comunicação e planejamento são fundamentais para o fim de ano
A realização de confraternizações em condomínios exige organização tanto dos moradores quanto da gestão. Conhecer o regimento interno, respeitar os limites de utilização dos espaços e manter uma comunicação transparente são medidas importantes para reduzir conflitos.
Para síndicos e administradoras, a divulgação antecipada das regras e a definição de procedimentos claros ajudam a garantir que todos tenham as mesmas informações.
Com planejamento, bom senso e respeito aos demais moradores, as comemorações de fim de ano podem acontecer de maneira organizada, sem comprometer a tranquilidade e a convivência no condomínio.