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Condomínios crescem e regras de convivência ganham importância

Com cerca de 38 milhões de moradores, crescimento dos condomínios reforça a importância da Convenção, do Regimento Interno e das regras de convivência coletiva.

Condomínios ultrapassam 300 mil no Brasil; veja regras, multas e limites da convivência
Foto: Imagem ilustrativa

Crescimento dos Condomínios e Regras de Convivência: Entenda Como Funcionam os Contratos e o Regimento Interno

Dados do Censo Condominial revelam que o Brasil ultrapassou a marca de 300 mil condomínios residenciais ativos, abrigando cerca de 38 milhões de moradores. Essa expansão acelerada, cada vez mais visível também no interior dos estados, traz à tona um tema essencial para o dia a dia de milhões de famílias: os contratos e regulamentos que ditam as regras de convivência comunitária.

O que é e para que serve o Regimento Interno?

Em um condomínio, acordos informais ou "boca a boca" não possuem validade jurídica. Para que uma norma seja cobrada e fiscalizada, o processo exige formalização em cartório por meio da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno.

A síndica Poliana de Morais destaca que o regimento é o guia prático do cotidiano:

"O regimento interno trata de regras de convivência. É ali onde se fala sobre perturbação do sossego, circulação de pets nas áreas comuns e horários para crianças circularem — que, quando menores de 12 anos, devem estar acompanhadas dos pais. As regras tratam diretamente do dia a dia da moradia e da convivência coletiva entre as pessoas."

A adaptação dos moradores à rotina coletiva

Ajustar-se a tantas normas pode ser desafiador para quem nunca morou em condomínio, mas a aplicação rigorosa das regras é vista por muitos como sinônimo de tranquilidade.

A moradora Alexsandra Monteiro, mãe de um bebê de 10 meses, vive em um residencial com 496 unidades e ressalta a importância do respeito às normas:

"Moramos em quase 500 unidades, então, se você não tiver o mínimo de bom senso e não seguir as regras, a convivência fica complicada. Eu gosto de chegar do trabalho e realmente descansar. As regras que prezam pelo silêncio e pela ordem são extremamente importantes para a nossa rotina."

Os conflitos mais frequentes: Barulho, crianças e pets

Segundo a gestão condominial, os dois problemas mais recorrentes nos residenciais são:

  • Crianças desacompanhadas: Menores de idade circulando por áreas comuns sem a presença de um responsável.
  • Perturbação do sossego: Existe um mito de que o barulho só é proibido após as 22h. Na realidade, a perturbação do sossego pode ser configurada em qualquer horário do dia, desde que o barulho cause incômodo comprovado e ultrapasse o nível permitido (como o patamar de 55 decibéis).

Sanções e a figura do "Condômino Antissocial"

Na maioria dos casos, pequenos descumprimentos são resolvidos com advertências e multas simples. Contudo, para situações graves e reincidentes, a legislação brasileira prevê sanções rígidas.

O advogado especialista em direito condominial, Raul Oscar, explica o que estabelece o Artigo 1.337 do Código Civil sobre o chamado condômino antissocial:

  • Multa por comportamento antissocial: O morador que apresentar comportamento incompatível com a convivência coletiva pode ser penalizado com multa de até 5 vezes o valor da taxa condominial.
  • Reincidência: Caso volte a infringir as normas, a multa por infração pode dobrar, atingindo o patamar do décuplo (até 10 vezes o valor da taxa).

Os 3 "S" e o limite extremo: Expulsão do morador

De acordo com o especialista, todas as regras do direito condominial apoiam-se em três pilares fundamentais:

  1. Saúde
  2. Salubridade
  3. Segurança

Quando a atitude de um morador coloca em risco qualquer um desses três pilares, tornando a convivência insustentável, a comunidade pode adotar a medida mais extrema prevista na legislação:

  1. Convocação de uma Assembleia Geral, na qual 3/4 (três quartos) de todos os moradores do condomínio devem aprovar a aplicação de medidas severas.
  2. Caso as sanções financeiras (multas) não sejam suficientes para conter o comportamento, o condomínio pode ajuizar uma ação judicial solicitando a expulsão do morador do local.

Fonte: G1