Condomínios crescem e regras de convivência ganham importância
Com cerca de 38 milhões de moradores, crescimento dos condomínios reforça a importância da Convenção, do Regimento Interno e das regras de convivência coletiva.

Crescimento dos Condomínios e Regras de Convivência: Entenda Como Funcionam os Contratos e o Regimento Interno
Dados do Censo Condominial revelam que o Brasil ultrapassou a marca de 300 mil condomínios residenciais ativos, abrigando cerca de 38 milhões de moradores. Essa expansão acelerada, cada vez mais visível também no interior dos estados, traz à tona um tema essencial para o dia a dia de milhões de famílias: os contratos e regulamentos que ditam as regras de convivência comunitária.
O que é e para que serve o Regimento Interno?
Em um condomínio, acordos informais ou "boca a boca" não possuem validade jurídica. Para que uma norma seja cobrada e fiscalizada, o processo exige formalização em cartório por meio da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno.
A síndica Poliana de Morais destaca que o regimento é o guia prático do cotidiano:
"O regimento interno trata de regras de convivência. É ali onde se fala sobre perturbação do sossego, circulação de pets nas áreas comuns e horários para crianças circularem — que, quando menores de 12 anos, devem estar acompanhadas dos pais. As regras tratam diretamente do dia a dia da moradia e da convivência coletiva entre as pessoas."
A adaptação dos moradores à rotina coletiva
Ajustar-se a tantas normas pode ser desafiador para quem nunca morou em condomínio, mas a aplicação rigorosa das regras é vista por muitos como sinônimo de tranquilidade.
A moradora Alexsandra Monteiro, mãe de um bebê de 10 meses, vive em um residencial com 496 unidades e ressalta a importância do respeito às normas:
"Moramos em quase 500 unidades, então, se você não tiver o mínimo de bom senso e não seguir as regras, a convivência fica complicada. Eu gosto de chegar do trabalho e realmente descansar. As regras que prezam pelo silêncio e pela ordem são extremamente importantes para a nossa rotina."
Os conflitos mais frequentes: Barulho, crianças e pets
Segundo a gestão condominial, os dois problemas mais recorrentes nos residenciais são:
- Crianças desacompanhadas: Menores de idade circulando por áreas comuns sem a presença de um responsável.
- Perturbação do sossego: Existe um mito de que o barulho só é proibido após as 22h. Na realidade, a perturbação do sossego pode ser configurada em qualquer horário do dia, desde que o barulho cause incômodo comprovado e ultrapasse o nível permitido (como o patamar de 55 decibéis).
Sanções e a figura do "Condômino Antissocial"
Na maioria dos casos, pequenos descumprimentos são resolvidos com advertências e multas simples. Contudo, para situações graves e reincidentes, a legislação brasileira prevê sanções rígidas.
O advogado especialista em direito condominial, Raul Oscar, explica o que estabelece o Artigo 1.337 do Código Civil sobre o chamado condômino antissocial:
- Multa por comportamento antissocial: O morador que apresentar comportamento incompatível com a convivência coletiva pode ser penalizado com multa de até 5 vezes o valor da taxa condominial.
- Reincidência: Caso volte a infringir as normas, a multa por infração pode dobrar, atingindo o patamar do décuplo (até 10 vezes o valor da taxa).
Os 3 "S" e o limite extremo: Expulsão do morador
De acordo com o especialista, todas as regras do direito condominial apoiam-se em três pilares fundamentais:
- Saúde
- Salubridade
- Segurança
Quando a atitude de um morador coloca em risco qualquer um desses três pilares, tornando a convivência insustentável, a comunidade pode adotar a medida mais extrema prevista na legislação:
- Convocação de uma Assembleia Geral, na qual 3/4 (três quartos) de todos os moradores do condomínio devem aprovar a aplicação de medidas severas.
- Caso as sanções financeiras (multas) não sejam suficientes para conter o comportamento, o condomínio pode ajuizar uma ação judicial solicitando a expulsão do morador do local.
Fonte: G1