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Condomínios podem exigir cadastro de biometria facial? Justiça de SP responde: depende

Tribunais entendem que obrigatoriedade passa por condições técnicas, decisão assemblear e garantias previstas na LGPD, devendo sempre existir alternativa de acesso

Condomínios podem exigir cadastro de biometria facial? Justiça de SP responde: depende
Foto: Imagem ilustrativa

Condomínios podem obrigar moradores a cadastrar biometria facial? Justiça de São Paulo diz: depende

O uso de sistemas de reconhecimento facial em condomínios vem ganhando espaço como ferramenta de segurança, mas sua obrigatoriedade enfrenta limites jurídicos e técnicos. Decisões recentes e análises de especialistas indicam que a imposição do cadastro biométrico não é automática: depende de deliberação condominial adequada, da existência de alternativas de acesso e do estrito cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Quando a exigência é questionável
A biometria facial é tratada pela LGPD como dado sensível, o que exige tratamento especial — consentimento livre, informado e específico quando houver coleta por controlador privado. Juristas e órgãos de classe ressaltam que nenhum morador pode ser forçado a ceder dados sensíveis sem garantias e sem que lhe sejam oferecidas alternativas funcionais de acesso ao prédio. Em decisões recentes, cortes paulistas têm sinalizado que a recusa deve ser respeitada quando não houver justificativa técnica ou previsão assemblear robusta.

Assembleia e segurança jurídica
Em muitos julgados, a implementação de tecnologia de controle de acesso suportada por biometria precisa passar pela assembleia, com quórum e deliberação clara, além de previsão no regimento interno. Ainda assim, especialistas advertem que mesmo uma aprovação assemblear não pode tornar a biometria a única forma de entrada — o condomínio deve providenciar alternativas que assegurem o direito de uso da unidade.

Cuidados técnicos e riscos de vazamento
A centralização de dados biométricos cria um repositório de alto valor para criminosos. Há relatos e investigações sobre vazamentos envolvendo sistemas de reconhecimento facial e cadastros correlatos, o que aumenta o risco para condôminos caso medidas de segurança técnica e governança não sejam adotadas. Por isso, empresas e administradoras devem demonstrar criptografia, políticas de retenção, controle de acesso e contratos com provedores que respeitem normas de proteção de dados.

Boas práticas exigidas
Para que o uso da biometria seja mais seguro e juridicamente defensável, recomenda-se: (i) avaliação técnica prévia; (ii) deliberação em assembleia com ata; (iii) previsão no regulamento interno; (iv) alternativas operacionais (cartão, aplicativo, chaveiro) para quem não adere; (v) cláusulas contratuais rígidas com fornecedores; (vi) plano de resposta a incidentes e políticas de retenção/eliminação de dados. Essas medidas reduzem o risco de responsabilização civil e administrativa.

O papel do síndico e da administração
O síndico tem o dever de zelar pela segurança e pela legalidade das decisões condominiais. Introduzir um sistema biométrico sem transparência, sem estudo técnico ou sem alternativas pode gerar reclamações, ações judiciais e fiscalizações pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Por isso, a atuação preventiva — com parecer jurídico e técnico — é recomendada antes de qualquer implantação em larga escala.

Conclusão — o equilíbrio necessário

A biometria facial pode agregar eficiência ao controle de acesso, mas sua obrigatoriedade esbarra em direitos fundamentais e na LGPD. A solução passa por equilíbrio: democracia assemblear, transparência técnica, garantias de proteção de dados e, acima de tudo, alternativas funcionais para os moradores que optem por não fornecer dados sensíveis. Assim, segurança e privacidade podem coexistir sem prejuízo ao direito de ir e vir dos condôminos.

Fonte: São Carlos Agora