Condomínios do RJ não poderão mais proibir animais de pequeno porte: proposta segue para sanção
Projeto de Lei aprovado na Alerj garante o direito de manter pets em apartamentos, desde que não representem riscos à segurança, higiene, saúde ou sossego

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei nº 822/2023, de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim, que proíbe os condomínios residenciais de restringirem, de forma genérica, a presença de animais de pequeno porte nas unidades autônomas. A proposta segue agora para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem o prazo de 15 dias para se manifestar.
A proposta inicial previa a proibição da restrição a qualquer tipo de animal, mas foi ajustada para focar nos de pequeno porte. A permissão, no entanto, está condicionada a situações em que não haja risco comprovado à segurança, à higiene, à saúde ou ao sossego dos demais moradores e frequentadores ocasionais dos condomínios. Tais riscos devem ser devidamente atestados por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
De acordo com o deputado Rodrigo Amorim, o projeto está alinhado à jurisprudência da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que impedir a presença de animais sem justificativa plausível configura desrespeito aos limites da propriedade privada, além de ignorar a realidade atual das famílias multiespécies.
Apesar do avanço e do apoio popular, a proposta não está isenta de críticas. O Secovi Rio (Sindicato da Habitação) afirmou que, embora reconheça a importância dos pets no cotidiano das famílias e da vida em condomínios, a matéria invade competência legislativa da União, uma vez que o tema é regulado pelo Código Civil. Para a entidade, a questão deveria ser debatida em âmbito federal para evitar vícios de inconstitucionalidade.
O PL ainda pode ser alvo de questionamentos judiciais caso seja sancionado. Até lá, moradores, síndicos e administradoras devem acompanhar de perto os próximos desdobramentos que poderão impactar diretamente a convivência nos condomínios do estado.
Fonte: SECOVI-RJ