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Condomínios do Ceará terão obrigação de denunciar violência contra pessoas com deficiência

Nova lei estadual determina que síndicos comuniquem ocorrências imediatamente ou em até 48 horas, com prazo de 60 dias para adequação às normas.

Condomínios do Ceará terão obrigação de denunciar violência contra pessoas com deficiência
Foto: Imagem ilustrativa

A partir de dezembro deste ano, síndicos e administradores de todos os condomínios do Ceará, residenciais e comerciais, serão obrigados a denunciar atos ou ameaças de violência contra pessoas com deficiência (PcD), de acordo com a Lei nº 19.463, sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado.

As denúncias devem ser encaminhadas à Delegacia da Pessoa com Deficiência ou a órgãos de segurança pública especializados. Em ocorrências em andamento, a comunicação deve ser imediata; em casos já conhecidos, o prazo máximo é de 48 horas. Além disso, é necessário fornecer informações que auxiliem na identificação da vítima e do agressor.

Os condomínios têm 60 dias para se adaptar à lei, devendo afixar cartazes, placas ou comunicados nas áreas comuns, especialmente em elevadores, com informações destacadas. Tecnologias digitais audiovisuais podem substituir os cartazes, desde que transmitam a mesma mensagem.

A lei segue os princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), promovendo igualdade de direitos, cidadania e inclusão social. A presidente do CEDEF, Mariana Oliveira do Rêgo, ressalta o caráter educativo da norma:

“O principal trabalho é educativo. Uma lei que não se incorpora ao cotidiano corre o risco de não surtir efeito”.

Lucas Maia, coordenador de políticas públicas da Sedih, reforça que a nova legislação preenche lacunas da LBI e destaca a responsabilidade da sociedade e dos síndicos na proteção das pessoas com deficiência.

Segundo o IBGE, o Ceará possui 766 mil pessoas com algum tipo de deficiência, representando 8,9% da população com 2 anos ou mais, o terceiro maior percentual do país. Entre elas, 51,32% têm entre 15 e 59 anos, e 25,2% têm 60 anos ou mais.

A nova lei busca fortalecer a proteção das PcD em condomínios, garantindo denúncias rápidas e ampliando a conscientização sobre direitos e inclusão social.

Fonte: Diário do Nordeste