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Natal pode exigir botão de pânico em elevadores de condomínios

Projeto de lei aprovado em comissão da Câmara Municipal prevê dispositivos de emergência em elevadores e áreas comuns para facilitar pedidos de socorro em situações de violência doméstica e familiar

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Natal (RN) pode exigir botão de pânico em condomínios · Foto: Divulgação

Condomínios de Natal podem ser obrigados a instalar botão de pânico em elevadores

Condomínios residenciais e comerciais de Natal, no Rio Grande do Norte, poderão ser obrigados a instalar botões de pânico em elevadores e áreas comuns para facilitar pedidos de socorro em situações de violência doméstica e familiar. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 547/2025, aprovado em 19 de outubro de 2026 pela Comissão de Segurança Pública e Defesa Social da Câmara Municipal de Natal.

De autoria do vereador Leo Souza (PSDB), a proposta estabelece mecanismos para que moradores possam solicitar ajuda em situações de risco. A iniciativa busca ampliar a proteção de pessoas vulneráveis e permitir uma resposta mais rápida diante de episódios de violência em condomínios.

A aprovação pela comissão, porém, não significa que a obrigação já esteja em vigor. O projeto ainda depende do andamento das demais etapas legislativas.

Como funcionariam os botões de pânico?

Pelo texto da proposta, os dispositivos deverão ser instalados em locais de fácil acesso nos elevadores e nas áreas comuns dos condomínios. Também precisarão funcionar adequadamente e apresentar sinalização clara que informe sua finalidade.

Quando acionado, o botão deverá gerar um registro imediato da ocorrência interna, permitindo que o alerta seja recebido e encaminhado para as providências necessárias.

A responsabilidade pelo acionamento das forças de segurança ficará com a portaria ou com a central encarregada do monitoramento do condomínio.

Nos edifícios sem portaria física, os equipamentos deverão estar conectados a um serviço remoto de vigilância, segurança privada ou outro sistema capaz de receber o alerta e encaminhar a ocorrência às autoridades competentes.

Proposta busca combater a violência doméstica

A iniciativa tem como objetivo reforçar o enfrentamento à violência doméstica e familiar, criando um meio adicional para que pessoas em situação de risco peçam ajuda dentro dos condomínios.

Durante a discussão da matéria, a presidente da comissão e relatora do projeto, vereadora Anne Lagartixa (PL), mencionou o caso de uma jovem que sofreu 61 socos dentro de um elevador. Segundo a parlamentar, episódios como esse evidenciam a necessidade de ampliar os mecanismos de proteção às mulheres.

A proposta pretende beneficiar não apenas mulheres, mas também outras pessoas que possam estar expostas à violência doméstica e familiar.

Quem será responsável pelo atendimento dos alertas?

O projeto prevê que a portaria ou a central de monitoramento receba o aviso e fique responsável por acionar as forças de segurança.

Nos condomínios sem estrutura presencial, a conexão com um serviço remoto deverá garantir que o alerta não fique sem encaminhamento.

A efetividade do mecanismo dependerá, portanto, não apenas da instalação dos dispositivos, mas também da existência de um sistema de atendimento capaz de responder aos chamados e comunicar as autoridades.

O que os condomínios precisam acompanhar?

Como a proposta ainda está em tramitação, síndicos, administradoras e moradores devem acompanhar as próximas etapas do processo legislativo para verificar se o texto será aprovado definitivamente e quais exigências poderão ser estabelecidas.

Caso a medida entre em vigor, os condomínios precisarão avaliar a instalação dos equipamentos, sua integração com os sistemas de segurança existentes e os procedimentos de atendimento aos alertas.

Também será importante definir orientações para funcionários e prestadores responsáveis pelo monitoramento, garantindo que os acionamentos sejam tratados com rapidez e seriedade.

Projeto ainda não se tornou obrigação em vigor

A aprovação na Comissão de Segurança Pública e Defesa Social representa uma etapa da tramitação do Projeto de Lei nº 547/2025, mas não equivale à aprovação definitiva da proposta.

Por isso, os condomínios de Natal ainda não devem tratar a instalação dos botões de pânico como uma obrigação legal já vigente com base apenas nessa votação.

O andamento do projeto deverá esclarecer as próximas etapas, o texto final eventualmente aprovado e as condições para a implementação da medida.