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Condomínio pode proibir cães grandes?

Advogados explicam que condomínios não podem proibir pets apenas pelo porte ou raça. O STJ consolidou entendimento de que restrições dependem de risco real à convivência.

Condomínio pode proibir cachorro de grande porte em apartamento? Especialistas esclarecem o que diz a lei
Foto: Imagem ilustrativa

Condomínio pode proibir cachorro de grande porte em apartamento? Entenda o que diz a lei

A presença de cães de grande porte em condomínios ainda gera dúvidas entre moradores e síndicos. Afinal, um condomínio pode impedir que um morador mantenha um animal de grande porte ou de determinada raça em seu apartamento? Segundo especialistas em Direito Imobiliário, a resposta, em regra, é não. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a proibição baseada apenas no porte ou na raça do animal é considerada abusiva, desde que o pet não comprometa a segurança, a higiene, a saúde ou o sossego dos demais moradores.

De acordo com o advogado Henrique Anders, integrante da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP, o condomínio somente poderá exigir judicialmente a retirada de um animal quando houver provas concretas de que ele causa transtornos recorrentes, como comportamento agressivo, ataques a pessoas ou outros animais, latidos excessivos, falta de higiene ou situações que coloquem em risco a coletividade. Nesses casos, a administração deve reunir provas, notificar o morador e aplicar as penalidades previstas na convenção antes de buscar uma medida judicial.

Embora não possa proibir genericamente cães de grande porte, o condomínio pode estabelecer regras razoáveis para a circulação dos animais nas áreas comuns. Entre elas estão a obrigatoriedade do uso de guia e coleira, a utilização do elevador de serviço quando houver essa previsão e a obrigação de recolher imediatamente qualquer sujeira deixada pelo pet. Essas medidas são consideradas válidas porque buscam preservar a segurança e a boa convivência entre os moradores.

Por outro lado, especialistas alertam que algumas exigências costumam ser consideradas abusivas pelo Poder Judiciário. É o caso de obrigar o tutor a carregar o animal no colo durante todo o trajeto nas áreas comuns, impedir totalmente que o pet caminhe até a saída do edifício ou proibir sua circulação em qualquer espaço comum, inviabilizando sua permanência no condomínio.

Caso o morador considere que a regra imposta pelo condomínio seja ilegal, a orientação é buscar inicialmente uma solução administrativa. Persistindo o conflito, é possível recorrer ao Judiciário para discutir a validade da restrição. Especialistas recomendam reunir documentos como carteira de vacinação, laudos veterinários ou comportamentais e declarações de vizinhos que comprovem o bom comportamento do animal.

Os especialistas destacam que o principal fator para uma convivência harmoniosa não é o porte do cachorro, mas a responsabilidade do tutor. Investir em adestramento, socialização e no cumprimento das regras do condomínio reduz significativamente os conflitos e garante o equilíbrio entre o direito de propriedade do morador e o direito coletivo à segurança, à saúde, à higiene e ao sossego dos demais condôminos.

Fonte: Portal O Dia