Condomínio pode proibir cão de grande porte?
Especialistas explicam os limites das regras condominiais e quando restrições relacionadas a animais de estimação podem ser consideradas válidas

Condomínio pode proibir cachorro de grande porte em apartamento? Entenda o que diz a lei
A presença de cães de grande porte em condomínios ainda gera dúvidas e, frequentemente, é motivo de conflitos entre moradores e a administração condominial. Afinal, um condomínio pode impedir que um morador mantenha um cachorro de grande porte ou de determinada raça em seu apartamento?
De acordo com o advogado Henrique Anders, integrante da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP), a resposta, em regra, é não. Segundo o especialista, a proibição baseada exclusivamente no porte ou na raça do animal não encontra respaldo jurídico.
O entendimento já foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera inválidas as restrições genéricas impostas pelas convenções condominiais quanto à permanência de cães de grande porte ou de raças específicas, como o pitbull.
Atualmente, o critério adotado pela Justiça não é o tamanho ou a raça do animal, mas sim a comprovação de que sua permanência compromete efetivamente a segurança, a higiene, a saúde ou o sossego dos demais moradores.
“Para que o condomínio possa exigir a retirada de um animal, é necessário demonstrar, de forma concreta e comprovada, que o bicho causa um transtorno real e corriqueiro aos vizinhos”, afirma Henrique Anders.
Quando o condomínio pode exigir a retirada do animal?
Embora a permanência de cães de grande porte seja protegida pelo entendimento do STJ, isso não significa que o tutor esteja livre de responsabilidades.
Segundo o especialista, a retirada de um animal pode ser determinada judicialmente quando houver provas concretas e reiteradas de que ele prejudica a convivência no condomínio.
Entre as principais situações estão:
Antes de buscar uma medida judicial, porém, a administração deve adotar um procedimento formal.
Segundo Henrique Anders, o condomínio deve notificar o morador, aplicar as penalidades previstas na convenção e reunir provas consistentes, como reclamações formais de moradores, fotografias, vídeos e atas notariais.
“Somente diante da comprovação efetiva do prejuízo é que uma medida tão drástica se justifica perante a Justiça”, explica o advogado.
O que o condomínio pode proibir?
Embora não possa impedir genericamente a permanência de cães de grande porte, o condomínio pode estabelecer regras para garantir a boa convivência entre todos os moradores.
Essas normas funcionam como um verdadeiro código de conduta para circulação dos animais nas áreas comuns.
Entre as regras normalmente consideradas válidas pela Justiça estão:
Segundo o advogado, essas medidas são consideradas razoáveis porque buscam preservar a segurança, a organização e o conforto coletivo.
Quais regras costumam ser consideradas abusivas?
Por outro lado, algumas exigências impostas por condomínios frequentemente são anuladas pelo Poder Judiciário por serem consideradas desproporcionais.
Entre elas estão:
Segundo Henrique Anders, essas restrições acabam funcionando, na prática, como uma proibição indireta da permanência do animal.
“O bom senso e a razoabilidade são os limites”, afirma.
O que fazer diante de uma regra abusiva?
A professora de Direito da Faculdade Ibmec-RJ e especialista em Direito Civil e do Consumidor, Flavia Zangerolame, orienta que o primeiro passo seja buscar uma solução amigável junto à administração do condomínio.
Caso a restrição seja mantida, a recomendação é procurar orientação jurídica para tentar uma composição extrajudicial ou, se necessário, recorrer ao Poder Judiciário.
A especialista também aconselha que o tutor responda formalmente às notificações do condomínio e reúna documentos capazes de demonstrar que o animal apresenta comportamento adequado.
Entre os documentos recomendados estão:
Se não houver acordo, o advogado poderá ajuizar uma ação declaratória de nulidade da cláusula condominial, buscando o reconhecimento judicial da abusividade da restrição.
Segundo Henrique Anders, em muitos casos também é possível solicitar uma liminar para garantir que o animal permaneça no imóvel até o julgamento definitivo da ação.
A convivência depende de responsabilidade
Independentemente das regras condominiais, os especialistas destacam que o principal dever do tutor é agir com empatia e responsabilidade.
Isso significa investir na educação e na socialização do animal, evitando comportamentos que possam gerar conflitos com os vizinhos.
“Na prática, isso envolve educação e socialização, ou seja, investir no adestramento e na socialização do bicho desde cedo. Um cão que sabe se comportar, não late excessivamente e convive bem com pessoas e outros animais raramente se torna alvo de reclamações”, conclui Henrique Anders.
O entendimento consolidado pelo STJ reforça que o porte ou a raça do animal, isoladamente, não justificam restrições à permanência em condomínios. O que deve prevalecer é o equilíbrio entre o direito de propriedade do tutor e o direito coletivo à segurança, à saúde, à higiene e ao sossego dos moradores.
Agressividade e risco à segurança: quando o animal apresenta comportamento agressivo, ataca ou intimida moradores, visitantes ou outros animais, colocando em risco a integridade física das pessoas.
Barulho excessivo e contínuo: latidos, miados ou outros ruídos constantes que comprometam o sossego da coletividade, especialmente em horários de descanso, podem justificar medidas administrativas e, em último caso, a retirada judicial do animal.
Falta de higiene: quando o tutor permite que o pet suje repetidamente as áreas comuns com urina ou fezes sem realizar a limpeza imediata, ou quando a própria unidade exala odores que afetam a salubridade do condomínio.
uso obrigatório de guia e coleira durante a circulação nas áreas comuns;
utilização do elevador de serviço para o transporte dos animais, quando houver esse equipamento no condomínio;
obrigação de recolher imediatamente fezes e limpar qualquer sujeira provocada pelo pet nas áreas comuns.
obrigar o tutor a transportar o animal no colo durante todo o percurso nas áreas comuns, especialmente quando se trata de cães de médio ou grande porte;
proibir completamente que o animal caminhe pelo chão entre o apartamento e a saída do edifício;
impedir totalmente a circulação do pet em todas as áreas comuns, inclusive nos trajetos necessários para entrada e saída do condomínio.
laudo comportamental emitido por médico-veterinário ou adestrador;
declarações de vizinhos confirmando que o animal é dócil e não provoca incômodos;
carteira de vacinação atualizada.
Fonte: Casa e Jardim