Condomínio pode exigir cor da rede?
Especialistas explicam quando o condomínio pode padronizar a cor e o modelo das redes de proteção e quais limites devem ser observados para preservar a fachada e a segurança.

A instalação de redes de proteção em janelas e sacadas é considerada um importante item de segurança em condomínios, especialmente em apartamentos com crianças, idosos e animais de estimação. Embora o condomínio não possa proibir esse tipo de instalação, ele pode estabelecer regras para padronizar aspectos como cor, tipo de malha e até a forma de instalação, desde que essas normas estejam formalmente previstas.
Segundo Gisele Fernandes, advogada imobiliária e gerente-geral da OMA, a padronização costuma ter como objetivo preservar a harmonia visual da fachada. "A definição geralmente busca preservar a harmonia da fachada, adotando uma cor que cause o menor impacto visual possível. Caso exista um padrão aprovado, o condômino deve segui-lo", explica.
De acordo com Valesca Cassiano Vaccari, advogada especializada em direito imobiliário, para que essa exigência seja válida não basta que exista apenas por costume. A regra precisa estar prevista na convenção do condomínio — registrada em cartório —, no regulamento interno aprovado ou em ata de assembleia regularmente formalizada, desde que a deliberação tenha seguido todos os requisitos legais.
A especialista destaca que o Código Civil autoriza os condomínios a estabelecer regras para preservar a estética e a segurança da edificação. Entre os deveres do condômino previstos na legislação estão não alterar a forma e a cor da fachada, não comprometer a estética do edifício, não colocar em risco a segurança da construção e respeitar a convenção e as normas internas do condomínio.
Na prática, a instalação de uma rede fora do padrão definido pode ser considerada alteração de fachada. Isso ocorre porque a fachada não se limita à estrutura do prédio, mas engloba todos os elementos visíveis externamente que interferem na aparência do edifício. Conforme previsto no artigo 1.336, inciso III, do Código Civil, modificações na fachada sem autorização podem ser questionadas pelo condomínio.
Além da questão estética, especialistas afirmam que a padronização contribui para a valorização dos imóveis. Segundo o corretor João Pedro Castro, uma fachada uniforme transmite melhor percepção de conservação e organização, aumentando a atratividade do empreendimento para venda e locação. Para Valesca, condomínios organizados possuem maior liquidez e conseguem melhores valores de mercado, tornando a padronização uma estratégia de valorização patrimonial.
Outro ponto importante é que o condomínio não pode obrigar o morador a contratar uma empresa específica para instalar a rede de proteção. A administração pode exigir apenas que a empresa escolhida siga as normas técnicas, utilize materiais adequados, apresente responsabilidade técnica quando necessária, por meio de ART ou RRT, e respeite o padrão de instalação previamente aprovado. Impor um fornecedor específico pode violar o direito à livre concorrência e gerar questionamentos jurídicos.
Caso o morador descumpra uma padronização regularmente aprovada, ele poderá ser advertido e até multado. Em alguns casos, também poderá ser obrigado a remover ou substituir a rede instalada em desacordo com as normas internas. Por isso, especialistas recomendam consultar previamente o síndico, a convenção e o regulamento interno antes de realizar a instalação.
Quando o condomínio ainda não possui regras sobre redes de proteção, o condômino pode realizar a instalação, desde que não comprometa a segurança da edificação nem provoque alteração significativa na fachada. Ainda assim, a orientação é buscar uma autorização formal junto ao síndico e, se necessário, sugerir a criação de uma padronização em assembleia, evitando conflitos futuros e garantindo tratamento igual para todos os moradores.
Fonte: Casa e Jardim