Condomínio multa morador e busca exclusão judicial
Morador de Feira de Santana recebeu multa equivalente a dez taxas condominiais; assembleia autorizou medidas judiciais para sua retirada

Condomínio multa morador por importunação sexual e aprova medidas para exclusão do convívio
Um condomínio de Feira de Santana, na Bahia, decidiu aplicar uma multa equivalente a dez vezes o valor da taxa condominial a um morador acusado de importunação sexual contra uma vizinha. A medida foi aprovada durante uma assembleia realizada na noite de 26 de agosto, após os moradores discutirem o episódio e as providências cabíveis.
Segundo o Acorda Cidade, imagens divulgadas nas redes sociais mostram o homem observando a vizinha pela janela enquanto praticava ato sexual. O episódio gerou repercussão entre os moradores e levou a administração do Condomínio Ecoville a adotar medidas no âmbito condominial.
Assembleia aprova multa de dez vezes a taxa condominial
Durante a reunião, os condôminos analisaram as circunstâncias do caso e votaram pela aplicação da penalidade prevista para comportamento considerado antissocial.
De acordo com nota divulgada pela administração, a multa corresponde a dez vezes o valor da contribuição condominial e foi aplicada com fundamento no artigo 1.337, parágrafo único, do Código Civil, além das disposições previstas na Convenção e no Regimento Interno do empreendimento.
A decisão demonstra como as regras internas podem ser utilizadas para proteger a coletividade diante de comportamentos que ultrapassam os limites da convivência e comprometem a segurança, a tranquilidade ou a privacidade dos moradores.
Condomínio pretende buscar exclusão do morador
Além da multa, a assembleia aprovou, por unanimidade dos presentes, que a assessoria jurídica do condomínio adote as medidas judiciais necessárias para buscar a exclusão do condômino do convívio residencial.
A administração, entretanto, esclareceu que a retirada não ocorre de maneira automática por decisão da assembleia. O pedido deverá ser submetido ao Poder Judiciário, que será responsável por analisar a possibilidade de exclusão e decidir sobre a questão.
A medida deverá observar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, conforme destacou a própria nota oficial do condomínio.
Penalidade condominial não substitui investigação criminal
Um dos pontos destacados pela administração é a separação entre as consequências previstas pelas normas do condomínio e a eventual responsabilização criminal.
A assembleia tratou das medidas de natureza condominial, enquanto a apuração sobre eventual crime cabe às autoridades competentes. O condomínio informou expressamente que sua deliberação não representa antecipação de julgamento sobre a responsabilidade criminal do morador.
Essa distinção é importante porque o condomínio possui instrumentos próprios para preservar a convivência e aplicar penalidades previstas em suas normas, mas não exerce função de investigação ou julgamento criminal.
Privacidade e segurança entram no centro da discussão
O episódio também chama atenção para um aspecto essencial da vida em condomínio: o direito à privacidade.
A proximidade física entre as unidades residenciais exige que os moradores respeitem limites relacionados à intimidade, à segurança e à dignidade das demais pessoas.
Na nota oficial, o Condomínio Ecoville afirmou repudiar condutas que violem a intimidade, a dignidade, a segurança e o direito à privacidade dos moradores, incluindo situações de natureza sexual praticadas contra a vontade ou sem o consentimento da pessoa envolvida.
Administração acompanhou moradora e adotou providências
Segundo o posicionamento divulgado pelo condomínio, desde que tomou conhecimento do episódio, a administração prestou assistência à moradora envolvida, acompanhou-a à autoridade policial e disponibilizou sua estrutura administrativa e jurídica para colaborar com as autoridades.
Após tomar conhecimento da existência de medida protetiva judicial, a administração também informou que passou a adotar as providências necessárias, dentro de suas atribuições, para contribuir com o cumprimento da determinação e preservar a segurança da moradora e da coletividade.
Caso reforça importância de regras claras
A ocorrência evidencia a importância de condomínios manterem convenções e regimentos internos atualizados, com regras claras sobre comportamento, segurança e utilização das unidades.
Quando uma situação grave acontece, a administração precisa agir dentro dos limites de suas atribuições, documentar os fatos, preservar eventuais provas e buscar orientação jurídica para definir as providências adequadas.
A existência de procedimentos previamente estabelecidos também ajuda a evitar decisões arbitrárias e permite que as medidas adotadas tenham respaldo nas normas internas e na legislação.
Exclusão de condômino depende de análise judicial
A possibilidade de afastar definitivamente um condômino do convívio residencial é uma medida excepcional e juridicamente complexa. Por isso, a aprovação em assembleia não significa que a exclusão esteja automaticamente determinada.
No caso de Feira de Santana, os moradores autorizaram a adoção das medidas judiciais necessárias, cabendo ao Judiciário avaliar o pedido e decidir sobre eventual exclusão.
A situação reforça que o poder da coletividade dentro de um condomínio possui limites. Mesmo diante de uma conduta considerada extremamente grave, as providências precisam respeitar os procedimentos legais e garantir os direitos envolvidos.
O caso ainda possui desdobramentos nas esferas condominial e criminal. Enquanto a administração busca preservar a segurança e a tranquilidade dos moradores, as autoridades competentes seguem responsáveis pela apuração de eventual crime e pelas consequências jurídicas correspondentes.
Fonte: ACORDA CIDADE