Condomínio é multado em quase R$ 550 mil após contratar caminhão-pipa durante falta de água na Tijuca (RJ)
Blocos do Condomínio Solar recorreram a empresa privada diante da ausência de abastecimento, mas foram penalizados pela Águas do Rio por uso de veículo não autorizado

Condomínio na Tijuca é multado em mais de meio milhão de reais por contratar caminhão-pipa durante falta de água
Rio de Janeiro — Uma tentativa de amenizar uma crise de abastecimento virou um problema ainda maior para os moradores do Condomínio Solar, localizado na Rua Barão de Itapagipe, no bairro da Tijuca. Após ficarem sem água por cerca de 24 horas em abril, os blocos 1 e 2 do residencial contrataram caminhões-pipa para suprir a demanda emergencial. No entanto, a iniciativa resultou em uma multa de R$ 544 mil aplicada pela concessionária Águas do Rio.
De acordo com a empresa, cada bloco foi penalizado em R$ 272 mil sob a alegação de que os caminhões-pipa utilizados não estavam devidamente autorizados por órgãos reguladores, como o Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Segundo a Águas do Rio, veículos não credenciados representam riscos à segurança hídrica, uma vez que podem transportar água de procedência desconhecida e sem tratamento adequado.
A penalidade está sendo diluída nas contas mensais dos moradores, o que praticamente dobrou os valores cobrados. O síndico do Bloco 2, Gilvan Ferreira, relatou que o valor da fatura, que normalmente varia entre R$ 20 mil e R$ 23 mil, saltou para R$ 38 mil. Moradores questionam a legalidade da cobrança e a ausência de alternativas oferecidas pela concessionária.
“Solicitamos caminhão-pipa à Águas do Rio por diversas vezes, mas não fomos atendidos. Não tivemos outra escolha senão contratar um serviço privado”, afirmou Gilvan.
A empresa, por sua vez, informou que se reuniu com representantes do condomínio no dia 11 de junho e esclareceu os critérios da penalidade, reforçando que o fornecimento alternativo de água só deve ocorrer com veículos credenciados e devidamente licenciados. A concessionária argumenta que a origem da água utilizada por empresas terceirizadas pode comprometer a rede e a saúde dos consumidores.

Em contrapartida, o condomínio sustenta que o caminhão-pipa utilizado é autorizado pela Agência Nacional de Águas (ANA) e pelo próprio Inea, e que a água foi inserida diretamente na cisterna do prédio, passando pelo sistema interno de tratamento antes de ser distribuída.
O caso reacende o debate sobre os limites da responsabilidade dos consumidores frente à ausência de serviços essenciais, como o abastecimento de água, e a atuação de concessionárias em situações emergenciais. A multa imposta gerou indignação entre os moradores e abriu questionamentos sobre a proporcionalidade da penalidade, considerando que o consumo total de água do condomínio não chega a R$ 25 mil mensais.
Fonte: Dário do Rio