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Condomínio condenado por exigir antecedentes criminais

TRT-RS decide que a prática de solicitar certidão de antecedentes criminais é discriminatória e desrespeita princípios constitucionais

Condomínio é condenado por exigir antecedentes criminais de prestadores de serviço

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou um condomínio por solicitar certidões de antecedentes criminais de prestadores de serviço. Segundo a decisão, essa prática foi considerada discriminatória e violadora de direitos fundamentais previstos na Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a garantia ao livre exercício do trabalho.

No caso julgado, a exigência gerou constrangimento e exclusão social, ferindo a legislação trabalhista e criando um ambiente hostil para profissionais contratados. A sentença destacou que a análise de antecedentes criminais não pode ser usada como critério absoluto de seleção ou exclusão no mercado de trabalho, a menos que esteja fundamentada em requisitos legais específicos e relacionados à função desempenhada.

Impactos e responsabilidades
Além de ser condenada a cessar a prática, a administração do condomínio foi responsabilizada por danos morais coletivos, sendo obrigada ao pagamento de uma indenização. A condenação gerou debates sobre o limite entre a busca por segurança nos condomínios e a preservação de direitos trabalhistas. Especialistas ressaltaram que, em situações que exijam cautela, é essencial seguir orientações jurídicas para evitar práticas discriminatórias.

A decisão serve como um alerta para condomínios em todo o Brasil. Síndicos e administradoras devem revisar suas políticas de contratação para garantir que estejam alinhadas à legislação e aos princípios de igualdade e não discriminação.

Fonte: Valor Econômico