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Condomínio é condenado a solucionar infiltrações após quase um ano de omissão

Decisão judicial em Natal/RN reforça dever de conservação das áreas comuns e garante direito à moradia digna para moradora prejudicada.

Condomínio é condenado a solucionar infiltrações após quase um ano de omissão
Foto: Foto: Reprodução

Condomínio é condenado a resolver infiltrações após quase um ano de omissão
Decisão judicial reforça dever de conservação e direito à moradia digna

Natal/RN – Uma decisão recente da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN determinou que o condomínio conclua, em até 30 dias, uma vistoria técnica completa e apresente laudo detalhado sobre a origem de infiltrações que afetam a unidade de uma moradora desde fevereiro de 2024. A sentença, assinada pela juíza Daniella Paraíso Guedes Pereira, também impôs a obrigação de adotar todas as medidas necessárias à correção dos danos, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 15 mil.

O Caso: Quase um ano de espera e omissão condominial
A ação foi movida por Keyciane Azevedo de Souza, proprietária da unidade 402 do edifício, que relatou sofrer com infiltrações recorrentes desde o início de 2024. Segundo a moradora, o problema inutilizou parte do imóvel e piorou com o período chuvoso, tornando a unidade inabitável e insalubre.

Apesar das reiteradas notificações, o condomínio não apresentou soluções efetivas. Em julho de 2024, a administração contratou uma empresa de engenharia, que elaborou um laudo em abril de 2025 apontando falhas estruturais, mas sem indicar com precisão a origem dos vazamentos. O problema, segundo a defesa do condomínio, exigia medidas coletivas e deliberação em assembleia.

A Decisão: Direito à moradia e função social da propriedade
Na sentença, a magistrada destacou que é dever legal do síndico zelar pela conservação das partes comuns do edifício, conforme o artigo 1.348, inciso V, do Código Civil, incluindo fachadas, redes hidráulicas e estruturas que possam comprometer a habitabilidade das unidades.

A juíza considerou que a morosidade de quase um ano na resolução do problema violou o direito constitucional à propriedade e à moradia digna, além de afrontar os princípios da boa-fé objetiva e da cooperação condominial. Segundo a decisão, a simples deliberação em assembleia não exime o condomínio de sua responsabilidade nem justifica a inércia diante de um problema estrutural.

“A inação prolongada frente a um problema estrutural que demanda providência técnica e tempestiva não pode ser legitimada pela vontade da maioria”, destacou a juíza.

Medidas determinadas: vistoria, laudo e correção
A sentença ordena que o condomínio realize vistoria técnica completa nas unidades com terminação 02, do 3º ao 22º andar, emitindo um laudo conclusivo que identifique com precisão a origem das infiltrações e proponha soluções. O condomínio também deverá garantir o acesso dos técnicos às unidades e áreas comuns necessárias para o trabalho.

Além disso, foi determinado o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.

Importância da decisão para o setor condominial
A decisão serve como alerta aos síndicos e administradores sobre a necessidade de agir com rapidez e eficiência em casos de infiltrações, vazamentos e outros vícios que possam comprometer a habitabilidade das unidades. Tais problemas, se ignorados, podem evoluir para questões estruturais graves, além de gerar responsabilização civil e judicial para o condomínio.

Para especialistas, a sentença reforça que a coletividade condominial não pode se sobrepor ao direito individual dos moradores e que a função social da propriedade exige atuação proativa da administração.

Conclusão: responsabilidade não pode ser adiada
Este caso evidencia um cenário cada vez mais comum: a inércia administrativa diante de problemas técnicos e a tentativa de empurrar decisões para a assembleia, mesmo quando a situação exige ação imediata.

A Justiça foi clara ao afirmar que o direito à moradia digna não pode ser comprometido pela omissão coletiva. A responsabilidade pela conservação da edificação é dever do condomínio — e não uma escolha da assembleia.

Processo Número: 0811483-23.2025.8.20.5001

A moradora foi representada pela advogada Andrea Oliveira | @andreakoliveiraa

Fonte: Redação | Condomínio Interativo