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Condomínio deve responder por infiltrações

TJMG determinou reparos definitivos em tubulações e fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais após sucessivos problemas no imóvel

Condomínio é condenado a indenizar moradora após apartamento ser inundado por infiltrações
Foto: Reprodução

Um condomínio da região Centro-Sul de Belo Horizonte foi condenado pela Justiça a realizar reparos definitivos em tubulações e a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma moradora que teve o apartamento atingido por infiltrações recorrentes. A decisão foi tomada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a condenação definida em primeira instância.

Segundo o processo, os problemas no imóvel começaram em fevereiro de 2020 e se repetiram ao longo dos anos. Em janeiro de 2021, a unidade foi inundada após a entrada de água da chuva pelo teto da lavanderia. No ano seguinte, em fevereiro de 2022, uma nova ocorrência provocou curto-circuito no sistema elétrico e levou à perda de alimentos armazenados na geladeira.

Perícia identificou problemas em área comum

Durante o processo, uma perícia técnica analisou a origem das infiltrações. O laudo apontou que os problemas estavam relacionados à deterioração de tubulações localizadas em um vão considerado área comum, situado entre a laje do apartamento e o piso da unidade superior.

O edifício tinha aproximadamente 50 anos, enquanto a perícia apontou que a vida útil estimada dos sistemas de tubulação fica entre 20 e 30 anos. O cenário reforçou a necessidade de manutenção e substituição dos componentes comprometidos.

A moradora pediu à Justiça que o condomínio fosse obrigado a realizar uma reparação definitiva na estrutura, além do pagamento de indenização por danos morais e do ressarcimento de valores gastos com laudos técnicos.

Condomínio contestou responsabilidade

Em sua defesa, o condomínio sustentou que obras realizadas anteriormente seriam suficientes para solucionar o problema. Também argumentou que as infiltrações poderiam estar relacionadas a chuvas excepcionais ou a intervenções realizadas pela própria moradora dentro do apartamento.

O entendimento não foi acolhido pelo Tribunal. O relator do recurso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, considerou que a perícia afastou a relação entre as reformas realizadas na unidade e as inundações.

O laudo também apontou deterioração das tubulações, histórico de reparos improvisados e ausência de manutenção preventiva adequada ao longo dos anos.

Novas infiltrações reforçaram o problema

Mesmo durante a tramitação do recurso, o imóvel voltou a apresentar problemas. Em janeiro de 2026, a moradora relatou uma nova infiltração, fato considerado no julgamento do recurso.

Para o relator, a repetição das ocorrências ultrapassou um transtorno pontual e comprometeu as condições de habitabilidade da unidade. O entendimento levou à manutenção da indenização de R$ 8 mil por danos morais.

A decisão também determinou que o condomínio providencie a reparação definitiva e adequada das tubulações hidrossanitárias e pluviais localizadas no vão técnico.

Manutenção preventiva ganha importância

O caso chama atenção para uma das principais responsabilidades da gestão condominial: acompanhar as condições das estruturas e instalações que integram as áreas comuns.

Problemas em tubulações, lajes, coberturas e outros componentes compartilhados podem atingir diretamente as unidades privativas. Quando sinais de deterioração são identificados, a postergação de intervenções pode ampliar os danos e elevar os custos de reparação.

A realização de inspeções periódicas, elaboração de laudos técnicos quando necessário e planejamento de obras são ferramentas importantes para reduzir riscos e evitar que problemas estruturais se transformem em conflitos judiciais.

Síndico precisa agir diante de ocorrências

O episódio também evidencia a importância de registrar formalmente reclamações relacionadas a infiltrações e vazamentos. Comunicações feitas pelos moradores, fotografias, vídeos, relatórios de manutenção e avaliações técnicas podem ajudar a administração a identificar a origem do problema e definir a providência adequada.

Quando a causa estiver localizada em área comum, a gestão deve avaliar tecnicamente a necessidade de intervenção e observar as regras aplicáveis à realização de obras e despesas condominiais.

A atuação preventiva também permite diferenciar problemas originados na infraestrutura coletiva daqueles decorrentes de instalações ou intervenções particulares dentro das unidades.

Decisão reforça importância da manutenção

A condenação não significa que todo caso de infiltração em apartamento gere automaticamente responsabilidade do condomínio. A definição depende da origem do problema, das provas produzidas e das circunstâncias específicas de cada situação.

Neste processo, entretanto, a perícia identificou as tubulações deterioradas em área comum, afastou a relação com reformas realizadas pela moradora e apontou a falta de manutenção preventiva como fator relevante. A 11ª Câmara Cível manteve, assim, a obrigação de realizar os reparos e o pagamento da indenização.

O caso reforça uma mensagem importante para síndicos, administradoras e condôminos: problemas de manutenção não devem ser tratados apenas quando provocam danos visíveis dentro dos apartamentos. A conservação das áreas comuns e o acompanhamento técnico da infraestrutura fazem parte da gestão preventiva e podem evitar prejuízos materiais, transtornos aos moradores e futuras disputas judiciais.

Fonte: TJMG