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Condomínio condenado por agressão de subsíndico

Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu responsabilidade do condomínio após agressão registrada por câmeras internas e fixou indenização de R$ 10 mil

Condomínio é condenado a indenizar morador agredido por subsíndico em área comum
Foto: Imagem ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um condomínio localizado em Juiz de Fora a indenizar um morador que foi agredido física e verbalmente por um subsíndico dentro das dependências do edifício. A decisão reforça o entendimento jurídico sobre a responsabilidade civil do condomínio por atos praticados por seus representantes em áreas comuns.

De acordo com o processo, o episódio ocorreu após desentendimentos envolvendo reclamações relacionadas a barulho entre moradores. Durante a situação, o subsíndico teria abordado o condômino no hall do prédio, momento em que ocorreu a agressão. Conforme registros apresentados na ação judicial, o representante do condomínio teria tomado o celular do morador e desferido socos na cabeça da vítima. As imagens do circuito interno de segurança foram utilizadas como prova no processo.

Inicialmente, a Justiça de primeira instância reconheceu a responsabilidade do condomínio e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O condomínio recorreu da decisão alegando que não possuía responsabilidade direta sobre o ocorrido, sustentando que a agressão teria natureza pessoal. Já o subsíndico alegou legítima defesa.

Ao analisar o recurso, a 12ª Câmara Cível do TJMG entendeu que a agressão ocorreu em contexto relacionado à função exercida pelo subsíndico, configurando vínculo entre a conduta e a atividade de representação condominial. A relatora do caso destacou que o representante exerce função institucional e deve agir com equilíbrio e respeito na mediação de conflitos entre moradores.

Diante da gravidade dos fatos e da comprovação do ocorrido por imagens de segurança, o tribunal decidiu majorar o valor da indenização para R$ 10 mil. O colegiado considerou que o valor inicial não refletia adequadamente os danos sofridos pelo morador, especialmente por se tratar de violência ocorrida em área comum do condomínio.

Especialistas em direito condominial destacam que a decisão reforça a responsabilidade objetiva dos condomínios em relação aos atos praticados por seus representantes durante o exercício das funções administrativas. O entendimento também serve como alerta para síndicos, subsíndicos e membros da gestão sobre a necessidade de adoção de postura conciliadora e profissional na condução de conflitos internos.

A decisão evidencia ainda a importância da mediação e da comunicação estruturada para resolução de desentendimentos entre moradores, evitando que situações de convivência evoluam para conflitos judiciais ou episódios de violência.

O caso reforça que a administração condominial deve investir em capacitação, protocolos de gestão de conflitos e orientação jurídica preventiva, garantindo segurança, boa convivência e redução de riscos legais dentro dos empreendimentos residenciais.

Fonte: Tribuna de Minas