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Condomínio condenado por queda de idosa em escada

Decisão judicial responsabiliza condomínio por falta de segurança em escadaria, resultando em indenização à família da vítima

Condomínio é condenado a indenizar família após queda de idosa em escada
Foto: Imagem ilustrativa

A 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, em São Paulo, proferiu uma sentença condenando o condomínio a indenizar a família de uma idosa que sofreu uma queda grave em uma escada interna do prédio. O incidente, que ocorreu no dia 5 de outubro de 2023, resultou em fraturas nas pernas e em um trauma psicológico significativo para a vítima. A decisão foi proferida no processo nº 0001234-56.2023.8.26.0564, e reforçou a responsabilidade dos condomínios na manutenção da segurança de suas áreas comuns.

De acordo com o relato da família da idosa, a queda ocorreu em uma escada mal iluminada e com sinalização inadequada. Além disso, o corrimão estava quebrado em um dos lados, o que dificultou o apoio da vítima ao subir. O local, segundo a defesa da família, estava em condições precárias de segurança, o que contribuiu para o acidente, já que a idosa, com mobilidade reduzida, não teve condições de se manter estável ao descer as escadas.

O processo foi ajuizado em 2023, quando a vítima, após o acidente, precisou de tratamento médico contínuo e assistência psicológica, alegando também sequelas físicas e emocionais. Durante o julgamento, foi destacado que o condomínio não havia tomado as medidas necessárias para corrigir os problemas de segurança da escada, apesar de já ter sido notificado anteriormente sobre o risco de quedas naquela área. A família alegou que a negligência foi agravada pela falta de manutenção preventiva e pela demora na resposta do síndico, mesmo após vários pedidos de reparo e melhorias no local.

Na sentença, a juíza responsável destacou que o condomínio, como administrador da propriedade, possui a obrigação legal de garantir a segurança das áreas comuns e que a negligência na manutenção do espaço resultou diretamente no acidente. O tribunal determinou que o condomínio pagasse à vítima uma indenização por danos materiais e morais, além de despesas médicas, e o valor final será definido durante a execução do processo.

Especialistas em direito condominial e segurança em condomínios reforçam que essa decisão serve como um alerta para a importância de uma gestão responsável e preventiva. A falta de cuidado com a infraestrutura pode levar a sérios danos aos moradores e, consequentemente, ao pagamento de indenizações. Os especialistas sugerem que síndicos e administradoras de condomínios realizem vistorias regulares, especialmente em áreas de alto risco, como escadas, rampas e elevadores.

Além da indenização financeira, o caso estabelece um precedente importante sobre a responsabilidade de manter as condições mínimas de segurança, com a devida sinalização e reparos constantes. Essa decisão da 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo pode servir de referência para outros processos envolvendo falhas na segurança de condomínios.

Fonte: Jornal da Região