Família é multada por cão de apoio a jovem autista
Família da influenciadora Márcia Merlo contesta multa de R$ 1 mil aplicada após cão de apoio emocional circular em área comum de condomínio na Serra

Uma disputa judicial entre a influenciadora Márcia Merlo e o condomínio onde mora, em Jardim Limoeiro, na Serra (ES), trouxe à tona um tema cada vez mais presente na vida condominial: o direito ao uso de cães de apoio emocional por pessoas com deficiência.
A família foi multada em R$ 1 mil após o filho de Márcia, João Victor Mello, de 15 anos, ser visto passeando com a cadela Maya, uma golden retriever que atua como cão de apoio emocional. O condomínio alega que o regimento interno proíbe que animais circulem andando pelo chão das áreas comuns, exigindo que sejam transportados no colo ou em carrinhos — e, no caso de cães grandes, com o uso de focinheira.
Márcia relata que o objetivo do animal é terapêutico e que a decisão de adotar Maya foi recomendada pela psiquiatra de João Victor, como parte do tratamento para autismo e deficiência intelectual.
“A Maya é uma amiga minha, ela é muito especial para mim. Eu sempre quis ter uma cachorra assim e hoje eu tenho ela”, contou o adolescente.
A mãe relata que, antes da chegada de Maya, João Victor vivia em isolamento severo, evitava contato com familiares e se recusava a ir à escola.
“Ela foi um respiro para a nossa vida. O isolamento dele não deixava o João sair do quarto. Com a Maya, ele voltou a se abrir e interagir”, relatou Márcia.
Assim que levou a cadela para casa, a família informou à administração do condomínio que se tratava de um cão de apoio emocional, mas, segundo a influenciadora, não houve resposta ou acolhimento.
“Ter que comprovar com laudo técnico algo que faz parte do tratamento do meu filho é uma violência silenciosa. Não é apenas contra mim, mas contra muitas famílias que lutam por inclusão”, desabafou.
De acordo com o terapeuta ocupacional Vinícius Mota, da Associação Amigos dos Autistas (Amaes), o papel desses animais é fundamental para o desenvolvimento e bem-estar de pessoas com deficiência.
“O cão de apoio dá suporte afetivo, reduz o estresse e a ansiedade, e ajuda a melhorar as interações sociais. Ele é parte essencial da rotina de quem precisa desse suporte”, explicou.
O que diz a lei
A legislação brasileira garante o direito de circulação de cães de suporte emocional em locais públicos e privados de uso coletivo. O advogado Daniel Bellotti ressalta, porém, que os condomínios podem criar regras internas desde que estejam em conformidade com a Constituição Federal e o Código Civil.
“Esses animais oferecem conforto e alívio terapêutico a pessoas com deficiências diversas. As normas condominiais não podem se sobrepor ao direito fundamental à inclusão e à dignidade humana”, destacou o jurista.
A advogada da família, Cristiane Puppin, informou que o caso já está sendo tratado judicialmente.
“Vamos buscar o Judiciário para anular a multa e, posteriormente, pleitear indenização por danos morais, diante de todo o transtorno causado ao João e à sua família”, afirmou.
A administração do condomínio foi procurada, mas até o momento não se pronunciou sobre o caso.
O episódio reacende o debate sobre inclusão e empatia em ambientes residenciais, e destaca a importância de os condomínios se adequarem às legislações que protegem os direitos das pessoas com deficiência.
A decisão judicial poderá definir novos parâmetros para situações semelhantes em condomínios de todo o país, reforçando a necessidade de diálogo e compreensão em nome da convivência humana e solidária.
Fonte: Folha Vitória