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Condomínio denuncia possível golpe após pagar R$ 20 mil por câmeras em Uberaba

Síndica relatou à Polícia Civil que empresa não realizou o serviço contratado, não devolveu o valor antecipado e interrompeu os canais de contato

Condomínio denuncia possível golpe após pagar R$ 20 mil por câmeras em Uberaba

Condomínio denuncia possível golpe após pagar R$ 20 mil por câmeras em Uberaba

Um condomínio residencial de Uberaba (MG) procurou a Polícia Civil após relatar um possível golpe relacionado à contratação de uma empresa para serviços de segurança e automação. Segundo a síndica, o condomínio pagou R$ 20 mil antecipadamente para a aquisição e instalação de novas câmeras, mas o serviço não teria sido executado e o valor não teria sido devolvido. A ocorrência foi registrada na segunda-feira (21).

Segundo o boletim de ocorrência, a contratação teve início após indicação feita pela administradora do condomínio. A empresa teria sido procurada para prestar serviços de automação, manutenção preventiva e emergencial no sistema de controle de acesso do residencial.

O contrato previa atividades relacionadas ao sistema de reconhecimento facial, cerca elétrica, motores dos portões e câmeras de segurança. Também estavam incluídos a verificação do nível de água da bomba subterrânea, atendimento emergencial e suporte técnico. Pelo conjunto dos serviços, havia sido estabelecido um pagamento mensal de R$ 1 mil.

Pagamento antecipado para compra de câmeras

Cerca de dois meses depois da contratação, uma assembleia aprovou a aquisição de novas câmeras para o condomínio. De acordo com o relato da síndica à polícia, ela solicitou um orçamento ao responsável pela empresa e recebeu a orientação de que seria necessário antecipar R$ 20 mil para que a compra e a execução do serviço fossem agilizadas junto ao fornecedor.

O condomínio realizou o pagamento. Entretanto, ainda segundo a representante, o responsável pela empresa teria passado a alegar problemas pessoais e deixado de comparecer aos horários previamente combinados para realizar os serviços.

A situação teria se agravado quando a síndica tomou conhecimento de que o responsável pela empresa havia registrado uma ocorrência em Igarapava (SP), afirmando estar sendo ameaçado. Em novo contato, conforme o relato registrado no boletim, ele teria informado que pretendia fechar a empresa e esconder a família em razão das supostas ameaças, afirmando que não conseguiria cumprir os serviços contratados.

Condomínio decidiu rescindir o contrato

Diante da ausência da execução dos serviços, o condomínio optou pelo distrato do contrato. Na ocasião, foi estabelecido um prazo de cinco dias para que o valor de R$ 20 mil fosse devolvido.

A síndica também solicitou a restituição de equipamentos relacionados ao sistema de reconhecimento facial. O prazo terminou, porém, sem que o dinheiro ou os equipamentos fossem devolvidos, segundo o registro policial.

Depois disso, o responsável pela empresa teria bloqueado os canais de comunicação utilizados pela representante do condomínio. A síndica apresentou à Polícia Civil documentos referentes à contratação, ao pagamento e aos demais fatos relatados na ocorrência.

Caso foi registrado como estelionato

A ocorrência foi registrada como estelionato consumado e encaminhada para investigação da Polícia Civil. A classificação consta no boletim apresentado pelo condomínio e não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade criminal do contratado.

A apuração deverá verificar as circunstâncias da contratação, a destinação do valor pago antecipadamente, a eventual aquisição de equipamentos, as razões apresentadas para o não cumprimento do serviço e a posterior ausência de restituição dos valores.

O episódio também evidencia a importância de procedimentos de controle em contratações condominiais, especialmente quando envolvem pagamentos antecipados de valores elevados e sistemas diretamente relacionados à segurança dos moradores.

Cuidados na contratação de serviços de segurança

Para síndicos e administradoras, contratos envolvendo câmeras, controle de acesso, reconhecimento facial, portões e outros equipamentos de segurança exigem atenção tanto às condições comerciais quanto às obrigações técnicas estabelecidas.

Antes de realizar pagamentos antecipados, o condomínio pode formalizar detalhadamente o objeto do contrato, os equipamentos envolvidos, os prazos de entrega e instalação, as responsabilidades de cada parte e as condições para eventual rescisão.

Também é importante manter arquivados orçamentos, contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, ordens de serviço, mensagens e registros de atendimento. Esses documentos podem ser fundamentais para demonstrar a contratação e acompanhar eventual problema na execução.

No caso de Uberaba, a investigação policial deverá esclarecer o que ocorreu após o pagamento dos R$ 20 mil e se houve, de fato, prática criminosa. Até a conclusão da apuração, as circunstâncias narradas permanecem como informações registradas pelo condomínio na ocorrência policial.