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Comprador evita leilão de apartamento financiado

Decisão judicial suspendeu o leilão de um apartamento no Guarujá após o comprador comprovar um direito previsto na Lei dos Distratos para imóveis adquiridos por financiamento.

Comprador evita leilão de imóvel financiadopartamento ao exercer direito previsto para imóveis financiados
Foto: Foto: Reprodução

Um comprador de apartamento no Guarujá (SP) conseguiu suspender judicialmente o leilão do imóvel ao exercer um direito previsto para contratos de financiamento imobiliário, chamando atenção para uma garantia ainda pouco conhecida por muitos consumidores.

O caso envolve um imóvel adquirido por meio de financiamento. Diante da possibilidade de perda da unidade em razão do processo de execução, o comprador buscou a Justiça alegando um direito assegurado pela legislação aplicável aos contratos imobiliários, obtendo uma decisão que interrompeu temporariamente o leilão.

A medida reforça que compradores de imóveis financiados possuem garantias legais que podem ser utilizadas em determinadas situações, especialmente quando existem discussões sobre o cumprimento do contrato ou sobre a forma como a retomada do imóvel está sendo conduzida.

Especialistas destacam que muitos consumidores desconhecem esses mecanismos de proteção e acabam perdendo oportunidades de buscar soluções judiciais antes da realização do leilão. Por isso, a orientação é analisar cuidadosamente o contrato de financiamento e procurar assessoria jurídica sempre que houver risco de execução do imóvel.

O episódio também evidencia a importância da chamada Lei dos Distratos e das normas que regulam o financiamento imobiliário, que estabelecem direitos e deveres tanto para compradores quanto para instituições financeiras e incorporadoras.

Embora cada caso dependa da análise específica do contrato e das circunstâncias apresentadas ao Judiciário, a decisão demonstra que nem todo leilão de imóvel financiado é irreversível e que existem instrumentos legais capazes de proteger o adquirente quando os requisitos previstos em lei são atendidos.

Fonte: A Tribuna