Projeto muda cobrança em condomínios
Proposta impede que despesas jurídicas internas sejam repassadas ao condômino inadimplente em cobranças condominiais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6018/25, que estabelece novas regras para a cobrança de dívidas condominiais e impede a inclusão de honorários advocatícios contratuais no valor cobrado diretamente do condômino inadimplente.
O texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mantém as previsões já existentes no Código Civil, que determinam que o condômino em atraso deve arcar com correção monetária, juros de mora e multa prevista na convenção do condomínio — limitada a até 2% do débito quando não houver definição específica. No entanto, a proposta veda expressamente a transferência de custos com advogados contratados pelo condomínio para o devedor fora do processo judicial.

Ricardo Ayres é o relator da proposta
O relator da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu a aprovação afirmando que a medida reforça a segurança jurídica e evita distorções nas cobranças condominiais. Em seu parecer, ele citou entendimento recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia se posicionado contra a inclusão desses valores no cálculo da execução.
Segundo o trecho destacado no relatório, “é inadmissível a inclusão, pelo condomínio, dos honorários convencionais no cálculo do valor objeto da execução do crédito referente a cotas inadimplidas, independentemente de previsão na convenção”.
A proposta também estabelece que apenas os honorários sucumbenciais — fixados judicialmente ao final de um processo — poderão ser cobrados do devedor, restringindo a cobrança extrajudicial de valores adicionais relacionados à atuação de advogados contratados pelo condomínio.
Além disso, o texto altera o Código Civil para considerar nula qualquer cláusula presente em convenções, regimentos internos ou decisões de assembleia que preveja esse tipo de repasse ao condômino inadimplente.
O objetivo, segundo o projeto, é evitar que despesas administrativas ou contratuais internas sejam transferidas de forma direta ao devedor fora do devido processo legal, garantindo maior equilíbrio nas relações condominiais.
Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para análise no Senado Federal, salvo se houver recurso para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Câmara dos Deputados