Casal cobra devolução de terreno em condomínio de luxo
Após pedir rescisão contratual, moradores de São José do Rio Preto alegam que empresa não devolveu parte do valor pago mesmo com decisão judicial favorável

Um casal de São José do Rio Preto (SP) recorreu ao Poder Judiciário após enfrentar dificuldades para reaver parte do valor pago por um terreno adquirido em um condomínio de luxo. O empresário José Rodrigues Fernandes, de 65 anos, e a esposa afirmam ter desembolsado R$ 173 mil pela compra do lote e, mesmo após solicitar a rescisão contratual, não receberam a restituição determinada pela Justiça.
De acordo com o processo, o terreno foi adquirido em 3 de junho de 2014 por meio de uma empresa responsável pela venda e pela infraestrutura do loteamento. O casal tinha como objetivo construir a residência no local, projeto que acabou inviabilizado anos depois.
Em 2020, com o início da pandemia de Covid-19, o empresário relatou dificuldades financeiras para manter o pagamento das prestações, que, segundo ele, passaram a sofrer reajustes acima da inflação. Fernandes afirmou que tentou negociar diretamente com a empresa para quitar o contrato ou encontrar uma solução amigável.
“Nós tínhamos pago R$ 124 mil (sem reajustes). Como as prestações estavam subindo além da inflação, resolvi procurar a empresa para fazer um acordo. Ofereci R$ 20 mil para a quitação, mas a proposta não foi aceita”, relatou.
Segundo o empresário, a empresa condicionou a rescisão ao pagamento de valores elevados, equivalentes ao preço do terreno à vista na época.
“Disseram que teria que pagar R$ 100.000,00. Eu queria resolver sem entrar na Justiça, mas não adiantou”, afirmou.
Diante da negativa, o casal ingressou com ação judicial em abril de 2020, representado pelo advogado Yuri Crepaldi. Conforme o defensor, a empresa sustentava que a rescisão só seria possível mediante aplicação de multas contratuais, o que colocaria os consumidores em clara desvantagem financeira.
Em janeiro de 2021, a Justiça determinou a devolução de 80% de todo o valor pago pelo casal. A empresa recorreu da decisão, mas teve os recursos rejeitados tanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Após o trânsito em julgado, em fevereiro de 2023, teve início a fase de cumprimento de sentença. No entanto, segundo o advogado, a empresa não realizou o pagamento voluntário e a Justiça encontrou dificuldades para localizar bens em nome da ré.
Em julho de 2025, o juiz Glariston Resende, do TJSP, determinou o arresto de bens da empresa para garantir o pagamento da dívida, medida que não teve êxito. Para o advogado, a situação pode indicar ocultação patrimonial.
“O arresto de bens é uma medida processual extrema e ocorre quando não há nada para penhorar. Apesar do desfecho negativo até agora, a decisão foi muito significativa”, avaliou Crepaldi.
O caso chama a atenção para os riscos envolvendo contratos de compra de terrenos em condomínios, a importância da análise jurídica prévia e os desafios enfrentados por consumidores mesmo após decisões judiciais favoráveis no âmbito do direito imobiliário.
Fonte: G1