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Atraso na entrega de imóvel gera disputa judicial

Família comprou unidade por R$ 440 mil em Cuiabá, mas empreendimento não foi entregue mesmo após o prazo de tolerância previsto em contrato

Casal aciona Justiça após atraso na entrega de imóvel e pede devolução de R$ 127,6 mil
Foto: Reprodução

Atraso na entrega de imóvel leva casal à Justiça e gera pedido de devolução de R$ 127,6 mil

Uma família acionou a Justiça após o atraso na entrega de um imóvel adquirido em Cuiabá (MT). Os compradores já haviam desembolsado R$ 127,6 mil por uma unidade avaliada em R$ 440 mil, mas decidiram buscar a rescisão do contrato depois de o empreendimento não ser entregue mesmo após o prazo adicional previsto.

O imóvel integra o Bahamas East Village, empreendimento relacionado à Construtora e Imobiliária Farias e à Imobiliária Paiaguás Ltda. O contrato foi firmado em março de 2024 e estabelecia inicialmente a entrega para setembro de 2025.

O acordo também previa um prazo de tolerância de 180 dias. Com isso, o prazo final para a entrega seria março de 2026. Mesmo após o encerramento desse período, porém, a unidade ainda não havia sido entregue.

Segundo a decisão judicial, as obras permaneciam em fase de acabamento e o habite-se ainda não havia sido concedido quando a ação foi apresentada.

Diante do atraso, os compradores decidiram não prosseguir com o negócio e recorreram ao Judiciário para solicitar a rescisão contratual e a devolução integral dos valores pagos.

A 10ª Vara Cível de Cuiabá concedeu uma decisão liminar suspendendo as cobranças relacionadas ao contrato e determinou que os compradores não fossem negativados em razão das parcelas discutidas no processo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.

A família também pede que os R$ 127,6 mil já pagos sejam restituídos com correção monetária e juros. A defesa ainda solicita a aplicação de multa rescisória de 25% sobre o valor desembolsado, calculada em R$ 31,9 mil, além de R$ 10 mil por danos morais.

A alegação apresentada pelos compradores é de que o encerramento do contrato não representa uma simples desistência da aquisição. A tese é de que a rescisão ocorreu em razão do descumprimento do prazo de entrega do imóvel.

Ao analisar o pedido inicial, a magistrada considerou que os documentos apresentados indicavam, em uma análise preliminar, elementos favoráveis à reclamação dos compradores. As empresas envolvidas deverão apresentar suas provas e argumentos no processo.

O caso chama atenção para um problema recorrente no mercado imobiliário: os impactos que o atraso na conclusão de empreendimentos pode provocar sobre compradores que organizaram sua vida financeira considerando uma determinada data para receber o imóvel.

Quando a aquisição envolve um imóvel ainda em construção, o prazo de entrega previsto no contrato passa a ter importância significativa para o planejamento do consumidor.

O atraso pode afetar compradores que pretendiam morar na unidade, alugar o imóvel ou utilizá-lo como investimento. Dependendo da situação, também podem surgir despesas adicionais relacionadas a aluguel, financiamento e outros compromissos assumidos durante o período de espera.

Para quem compra um imóvel na planta, o caso reforça a importância de analisar cuidadosamente o contrato antes da assinatura, especialmente as cláusulas relacionadas ao prazo de entrega, período de tolerância, condições para rescisão e consequências do descumprimento contratual.

Também é recomendável que o comprador acompanhe a evolução da obra e mantenha arquivados documentos, comunicados, comprovantes de pagamento e demais registros relacionados à aquisição.

Em situações de atraso, a orientação é buscar informação jurídica antes de simplesmente interromper pagamentos ou tomar medidas unilaterais. Cada contrato possui características próprias e a análise deve considerar as circunstâncias concretas do caso.

O episódio em Cuiabá também evidencia a importância do cumprimento dos cronogramas de obras para a relação entre incorporadoras, construtoras e consumidores.

Para as empresas do setor, atrasos podem gerar não apenas impactos financeiros, mas também disputas judiciais, pedidos de rescisão e questionamentos relacionados a eventuais prejuízos provocados aos compradores.

Para o consumidor, por outro lado, a situação demonstra que o acompanhamento do contrato e o conhecimento dos direitos envolvidos podem ser fundamentais diante de um atraso significativo.

A decisão obtida pela família, contudo, é uma medida judicial provisória. O processo ainda deverá analisar os argumentos das empresas e demais elementos necessários para uma decisão definitiva sobre a rescisão e os valores eventualmente devidos.

O caso reforça, portanto, a importância de que compradores de imóveis na planta tenham atenção especial aos prazos contratuais e às condições de entrega. A aquisição de um imóvel envolve valores elevados e compromissos financeiros de longo prazo, tornando qualquer atraso potencialmente relevante para o planejamento familiar.

No episódio, a família afirma ter aguardado inclusive o prazo adicional previsto no contrato antes de recorrer à Justiça. Com a permanência do atraso, os compradores decidiram buscar a recuperação do dinheiro já investido e o encerramento da relação contratual.

A situação mostra que a entrega de um empreendimento não se resume à conclusão física da obra. Documentações e providências necessárias para a efetiva ocupação também podem influenciar a disponibilização do imóvel ao comprador.

Para o mercado imobiliário, o caso funciona como alerta para a necessidade de transparência na comunicação com compradores e de planejamento adequado dos cronogramas de construção e entrega.

Já para quem pretende adquirir um imóvel, a principal recomendação é verificar previamente a reputação da empresa, analisar o contrato, compreender os prazos estabelecidos e guardar toda a documentação relacionada à negociação.

A disputa envolvendo o Bahamas East Village ainda será analisada pela Justiça, que deverá decidir posteriormente sobre os pedidos de rescisão contratual, restituição dos valores pagos, multa e indenização apresentados pela família.

Fonte: FOLHAMAX.COM