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Allyson quitou dívida de condomínio após ação

Processo de execução por taxas condominiais foi extinto após o condomínio informar à Justiça que o valor devido havia sido integralmente pago pelo então morador

Candidato ao Governo do Rio Grande do Norte respondeu ação por dívida de condomínio e quitou débito durante processo
Foto: Reprodução

Candidato ao Governo do Rio Grande do Norte quitou dívida de condomínio após cobrança judicial

Documentos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mostram que o ex-prefeito de Mossoró e candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra, respondeu a uma ação de execução por dívida condominial referente a um imóvel localizado no Condomínio Complexo Residencial Corais de Ponta Negra, em Natal. O processo foi ajuizado em março de 2021 e acabou sendo extinto após o próprio condomínio informar ao Judiciário que o débito havia sido integralmente quitado pelo morador.

Antes do prosseguimento da execução, a magistrada responsável determinou que o condomínio apresentasse documentos para comprovar a regularidade da cobrança, entre eles a ata da assembleia que aprovou as taxas, a lista de presença dos condôminos, planilha detalhada do débito e a comprovação da notificação do proprietário da unidade. Após o cumprimento dessas exigências, o condomínio comunicou que a dívida havia sido paga e requereu a extinção da ação.

Além da cobrança das taxas condominiais, Allyson Bezerra também respondeu a uma execução fiscal relacionada ao IPTU e à taxa de lixo do mesmo imóvel. Assim como ocorreu no processo movido pelo condomínio, a cobrança foi encerrada depois que o Município de Natal informou à Justiça que os valores haviam sido quitados, levando à extinção da execução conforme previsto no Código de Processo Civil.

O caso ganhou repercussão em meio ao período eleitoral por ocorrer poucos dias após o candidato utilizar a expressão "calote" para criticar o atraso no pagamento de aposentados pelo Governo do Rio Grande do Norte. A divulgação dos processos passou a ser utilizada no debate político por evidenciar que ele próprio respondeu a cobranças judiciais antes da quitação dos débitos.

Sob a ótica do direito condominial, o episódio reforça que a inadimplência das taxas condominiais pode resultar em execução judicial, mecanismo previsto na legislação para assegurar a arrecadação necessária ao funcionamento do condomínio. Também evidencia que, uma vez comprovado o pagamento integral da obrigação, a execução deve ser extinta, encerrando a cobrança judicial conforme determina a legislação processual brasileira.

Execução Fiscal nº 0895691-42.2022.8.20.5001
Execução extrajudicial: 0803698-40.2021.8.20.5004

Fonte: NA BOCA DA NOITE