Allyson quitou dívida de condomínio após ação
Processo de execução por taxas condominiais foi extinto após o condomínio informar à Justiça que o valor devido havia sido integralmente pago pelo então morador

Candidato ao Governo do Rio Grande do Norte quitou dívida de condomínio após cobrança judicial
Documentos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mostram que o ex-prefeito de Mossoró e candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra, respondeu a uma ação de execução por dívida condominial referente a um imóvel localizado no Condomínio Complexo Residencial Corais de Ponta Negra, em Natal. O processo foi ajuizado em março de 2021 e acabou sendo extinto após o próprio condomínio informar ao Judiciário que o débito havia sido integralmente quitado pelo morador.
Antes do prosseguimento da execução, a magistrada responsável determinou que o condomínio apresentasse documentos para comprovar a regularidade da cobrança, entre eles a ata da assembleia que aprovou as taxas, a lista de presença dos condôminos, planilha detalhada do débito e a comprovação da notificação do proprietário da unidade. Após o cumprimento dessas exigências, o condomínio comunicou que a dívida havia sido paga e requereu a extinção da ação.
Além da cobrança das taxas condominiais, Allyson Bezerra também respondeu a uma execução fiscal relacionada ao IPTU e à taxa de lixo do mesmo imóvel. Assim como ocorreu no processo movido pelo condomínio, a cobrança foi encerrada depois que o Município de Natal informou à Justiça que os valores haviam sido quitados, levando à extinção da execução conforme previsto no Código de Processo Civil.
O caso ganhou repercussão em meio ao período eleitoral por ocorrer poucos dias após o candidato utilizar a expressão "calote" para criticar o atraso no pagamento de aposentados pelo Governo do Rio Grande do Norte. A divulgação dos processos passou a ser utilizada no debate político por evidenciar que ele próprio respondeu a cobranças judiciais antes da quitação dos débitos.
Sob a ótica do direito condominial, o episódio reforça que a inadimplência das taxas condominiais pode resultar em execução judicial, mecanismo previsto na legislação para assegurar a arrecadação necessária ao funcionamento do condomínio. Também evidencia que, uma vez comprovado o pagamento integral da obrigação, a execução deve ser extinta, encerrando a cobrança judicial conforme determina a legislação processual brasileira.
Execução Fiscal nº 0895691-42.2022.8.20.5001
Execução extrajudicial: 0803698-40.2021.8.20.5004
Fonte: NA BOCA DA NOITE