Câmeras privadas poderão alimentar vigilância pública no Rio
Nova lei autoriza integração de imagens privadas a sistemas públicos de monitoramento para reforçar segurança urbana e ações policiais

Uma nova lei em vigor no município do Rio de Janeiro permite que câmeras instaladas por condomínios, comércios e residências privadas sejam integradas aos sistemas públicos de vigilância e monitoramento urbano, ampliando o alcance das ações de segurança e auxiliando no combate ao crime em toda a cidade.
A medida, que passou a valer em 2 de dezembro, autoriza essa integração por meio de convênios entre proprietários privados e os órgãos públicos, incluindo a Prefeitura e o Governo do Estado. Esses acordos deverão estabelecer regras claras sobre manutenção dos equipamentos, operação, uso das imagens e proteção da confidencialidade dos dados captados.
Segundo o vereador Carlo Caiado (PSD), presidente da Câmara Municipal do Rio, a iniciativa visa ampliar a rede de monitoramento urbano, reforçando o trabalho da Guarda Municipal, da Polícia Militar e de sistemas já existentes como o Centro de Operações Rio (COR) e a plataforma Civitas, que centraliza dados e imagens para ações de segurança pública.
A lei também prevê que novas câmeras privadas instaladas em pontos estratégicos necessitem de autorização do Poder Executivo para integração aos sistemas públicos, garantindo critérios técnicos e operacionais, além de obrigar a sinalização visível nos locais monitorados para informar moradores e visitantes sobre a participação no projeto.
A proposta tem como referência iniciativas semelhantes em outras capitais, como São Paulo, onde programas de videomonitoramento combinam tecnologia privada e pública para reduzir índices de roubos e furtos em áreas estratégicas da cidade.
Especialistas em segurança urbana e gestão condominial observam que a integração de câmeras privadas ao sistema público pode aumentar a sensação de segurança dos moradores, mas também exige atenção a aspectos como proteção de privacidade, tratamento de dados e conformidade com a legislação aplicável, especialmente perante normas como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para síndicos, administradoras e gestores de condomínios, o novo marco traz a necessidade de avaliar protocolos de compartilhamento de imagens, revisão das políticas internas de privacidade e diálogo com os moradores sobre os termos de participação nos sistemas públicos de vigilância, visando conciliar segurança coletiva e respeito aos direitos individuais.
Fonte: Diário do Rio