Câmara do Rio aprova lei que proíbe entregadores de subirem aos apartamentos; condomínios terão novas regras
Projeto segue para sanção do prefeito Eduardo Paes e pode obrigar entregas a serem feitas exclusivamente na portaria, com exceções para idosos, pessoas com deficiência e moradores com mobilidade reduzida.

A Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro aprovou, na sessão desta quinta-feira (27/11), o Projeto de Lei 2906-A/2024, que estabelece novas diretrizes para entregas realizadas por aplicativos em condomínios da capital. A proposta, que obteve aprovação unânime (36 votos a 0), proíbe os consumidores de exigirem que entregadores subam até a porta do apartamento — uma prática comum, mas que, segundo parlamentares, expõe trabalhadores a riscos de violência e insegurança.
O texto segue agora para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes (PSD). Se sancionado, as entregas deverão ser feitas exclusivamente na portaria do condomínio ou em outro ponto designado pela administração predial. Caberá às empresas de delivery informar previamente os usuários sobre as novas regras, enquanto os condomínios deverão atualizar os moradores e, se necessário, disponibilizar espaços apropriados para retirada das encomendas.
O projeto é assinado pelos vereadores Rocal (PSD), Felipe Pires (PT), Flávio Pato (PSD) e Thais Ferreira (PSOL), além do ex-vereador Felipe Michel e das comissões técnicas envolvidas.
Exceções previstas na lei
A legislação não é absoluta e abre exceções importantes para moradores com limitações de mobilidade. Idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção poderão receber suas encomendas na porta do apartamento, desde que haja acordo prévio entre entregador e cliente, sem custos adicionais.
Essa emenda foi apresentada pelo vereador Paulo Messina (PL), que argumentou que o texto precisava resguardar o direito de pessoas que não têm condições físicas de se deslocarem até a portaria.
“Precisamos pensar na segurança do entregador, diante de tantos casos de violência. Mas não podemos dificultar a entrega de pessoas que não podem ir até a portaria, como deficientes, idosos e quem tem dificuldade de locomoção”, destacou Messina.
“Um idoso precisa receber o seu medicamento na porta de casa. Muitas vezes não consegue descer, e isso não pode colocar sua saúde em risco”, completou.
Impactos para condomínios
Caso a lei seja sancionada, síndicos e administradores deverão revisar procedimentos internos, atualizar regulamentos, treinar equipes de portaria e orientar moradores para evitar conflitos. A norma também pode levar condomínios a reorganizarem espaços de logística, como lockers, salas de encomendas e áreas de triagem.
O tema deve gerar debates entre gestores condominiais, empresas de segurança e administradoras, principalmente sobre:
- Tempo de espera para retirada de pedidos
- Controle de acesso de entregadores
- Organização do volume crescente de encomendas
- Segurança do trabalho dos entregadores
- Responsabilidade civil em casos de perdas ou extravios
A eventual sanção da lei representa uma mudança significativa na relação entre moradores, portarias e plataformas de delivery — e deve impactar diretamente a rotina de milhares de condomínios no Rio, especialmente aqueles com grande fluxo de entregas diárias.
Fonte: Diário do Rio