Pular para o conteúdo
Noticias

Câmara de SP aprova projeto que impede obrigação de entregador entrar em condomínio

Proposta prevê retirada de encomendas na portaria e abre exceções para idosos, pessoas com deficiência e casos autorizados

Câmara de SP aprova projeto que impede obrigação de entregador entrar em condomínio

Câmara de SP aprova projeto que impede obrigação de entregador entrar em condomínio

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeiro turno, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei 1.223/2025, que estabelece que entregadores não poderão ser obrigados por clientes ou consumidores a entrar nas áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais para realizar entregas.

A proposta ainda precisa passar por uma segunda votação antes de seguir para as etapas seguintes do processo legislativo e eventual sanção do prefeito. Portanto, a medida ainda não está em vigor.

O projeto foi apresentado em outubro de 2025 pela vereadora Amanda Paschoal e trata da não obrigatoriedade de acesso de entregadores vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos às áreas internas dos condomínios.

Encomendas devem ser retiradas na portaria

Pelo texto do projeto, caberá ao cliente ou consumidor retirar a encomenda na portaria, recepção ou entrada principal do prédio ou condomínio.

A proposta também estabelece que as entregas deverão ocorrer preferencialmente na portaria, guarita, recepção ou em outro espaço definido pela administração condominial.

Na prática, caso o projeto seja aprovado definitivamente e entre em vigor, o morador não poderá exigir que o entregador suba até a porta do apartamento para concluir a entrega.

A medida alcança entregadores vinculados a empresas, plataformas digitais de entrega e também prestadores autônomos.

Projeto prevê exceções

O texto aprovado estabelece exceções para pessoas idosas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Também será possível a entrada do entregador quando as regras internas do condomínio autorizarem o acesso, desde que exista concordância expressa do profissional.

Dessa forma, a proposta não estabelece uma proibição absoluta de entrada de entregadores nos condomínios.

A possibilidade de acesso dependerá das situações previstas no projeto e, nos casos autorizados pelas regras internas, da concordância do próprio trabalhador.

Emenda altera regra para encomendas pequenas

Durante a votação, uma emenda apresentada pelo vereador Lucas Pavanatto foi aprovada pelo plenário.

A alteração estabelece que, no caso de encomendas pequenas, a entrega deverá ser realizada preferencialmente à portaria, cabendo ao cliente fazer a retirada posteriormente.

A mudança acrescenta uma regra específica para uma situação bastante comum na rotina dos condomínios: a chegada de pedidos de pequeno porte por motociclistas e outros profissionais de entrega.

Administração poderá organizar o recebimento

O projeto prevê que a administração condominial poderá adotar meios de comunicação com os moradores para informar a chegada das encomendas.

Entre os mecanismos previstos estão interfone, aplicativos, avisos presenciais ou outros sistemas equivalentes.

A medida pode exigir que os condomínios tenham procedimentos claros para o recebimento e a retirada de pedidos, principalmente nos edifícios que possuem grande volume de entregas diariamente.

Proposta trata também da proteção dos entregadores

Além das regras sobre acesso aos condomínios, o projeto apresenta medidas relacionadas à proteção dos trabalhadores de aplicativos e demais profissionais que realizam entregas.

O texto original prevê medidas relacionadas a equipamentos de proteção individual, pontos de apoio para descanso, alimentação, hidratação e uso de sanitários, além de suporte jurídico e psicológico em determinadas situações de violência, ameaças, agressões e discriminação.

A proposta também menciona contratação de seguro contra acidentes pessoais e danos durante a realização das entregas e atendimento prioritário nos serviços municipais de saúde em caso de acidente de trabalho.

Projeto surgiu após caso envolvendo entregador

A apresentação do projeto ocorreu depois que um conflito entre um consumidor e um entregador ganhou repercussão nacional.

Na justificativa apresentada à Câmara Municipal, a autora afirmou que trabalhadores do setor estão expostos a situações de violência física, psicológica, moral e patrimonial.

A justificativa também aponta a intenção de organizar o fluxo de entregas e estabelecer regras que impeçam o consumidor de exigir o ingresso do trabalhador nas áreas internas dos condomínios.

Mudança pode afetar rotina das portarias

Caso o projeto seja aprovado definitivamente e transformado em lei, a rotina de muitas portarias poderá ser alterada.

Os funcionários poderão receber um volume maior de encomendas para posterior retirada pelos moradores, o que torna relevante a definição de procedimentos para identificação dos destinatários, comunicação da chegada dos pedidos e armazenamento temporário.

O projeto prevê justamente que a administração condominial possa definir espaços destinados às entregas, incluindo portaria, guarita, recepção ou outro local adequado.

Síndicos precisarão acompanhar a tramitação

Neste momento, os síndicos e administradores de condomínios paulistanos precisam considerar que o texto ainda está em tramitação.

A aprovação em primeiro turno representa uma etapa do processo legislativo municipal, mas não cria, por si só, uma nova obrigação para os condomínios.

O PL 1.223/2025 ainda precisa ser submetido à segunda votação e, caso seja aprovado, seguirá para as etapas posteriores previstas no processo legislativo.

Regras internas podem ganhar importância

Se a proposta entrar em vigor, as regras internas de cada condomínio terão papel relevante na organização das entregas.

O texto permite que o condomínio autorize voluntariamente o acesso do entregador às áreas internas, desde que exista concordância expressa do profissional.

Isso significa que a administração poderá precisar estabelecer procedimentos claros sobre quando o acesso será permitido, quais espaços poderão ser utilizados e como será feito o controle da circulação dos profissionais.

A definição dessas regras também poderá contribuir para reduzir conflitos entre moradores, funcionários das portarias e entregadores.

Segurança e organização entram no debate

A discussão sobre o acesso de entregadores envolve dois aspectos diretamente relacionados à gestão condominial: a organização do fluxo de pessoas e a segurança das áreas internas.

A proposta apresentada na Câmara Municipal busca estabelecer um ponto de referência para a entrega das encomendas, evitando que o consumidor possa obrigar o trabalhador a circular pelo interior do edifício.

Para os condomínios, uma eventual mudança na legislação poderá exigir revisão dos procedimentos adotados atualmente para delivery e encomendas.

Projeto ainda pode sofrer alterações

Como ainda haverá nova etapa de votação, o texto poderá sofrer alterações durante a tramitação.

A própria proposta já recebeu mudanças durante o processo legislativo, como a emenda relacionada às encomendas pequenas aprovada na sessão de 23 de setembro.

Por isso, a redação atualmente em discussão não deve ser tratada como a versão definitiva de uma eventual lei.

O que pode mudar nos condomínios

Se o projeto for aprovado definitivamente e entrar em vigor, o consumidor não poderá exigir que o entregador entre nas áreas internas do condomínio para concluir a entrega. A regra geral será a retirada da encomenda na portaria, recepção ou entrada principal.

Haverá exceções para idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e para situações em que o condomínio autorize o acesso e o entregador concorde.

Para síndicos e administradoras, a eventual mudança poderá significar a necessidade de estabelecer procedimentos específicos para recebimento, comunicação aos moradores e retirada das encomendas.

Por enquanto, porém, o PL 1.223/2025 continua em tramitação. A aprovação em primeiro turno não transforma a proposta em lei, e os condomínios de São Paulo devem aguardar as próximas etapas antes de considerar qualquer alteração como obrigatória.