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Câmara prioriza crianças com câncer no Minha Casa Minha Vida

Projeto prevê preferência para famílias em que a criança ou o adolescente seja diagnosticado com câncer; proposta ainda precisa passar por outras etapas legislativas

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O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados · Foto: Divulgação

Câmara aprova prioridade no Minha Casa, Minha Vida para famílias com crianças com câncer

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de outubro de 2026, uma proposta que prevê prioridade no acesso ao programa Minha Casa, Minha Vida para famílias que tenham crianças ou adolescentes com câncer. A medida integra o Projeto de Lei 5.621/2023 e ainda precisa passar por outras etapas legislativas antes de poder entrar em vigor.

A proposta foi aprovada com base no texto apresentado anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. A relatora na Comissão de Desenvolvimento Urbano, deputada Denise Pessôa (PT-RS), recomendou a aprovação da versão substitutiva.

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Dep. Federal Denise Pessôa (PT): a proximidade da moradia com os centros de saúde é fundamental para assegurar a continuidade do tratament Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Como funcionaria a prioridade habitacional

O projeto original, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), propunha incluir expressamente as famílias com crianças e adolescentes com câncer entre os grupos prioritários do Minha Casa, Minha Vida.

A versão aprovada estabeleceu uma forma específica de aplicação da preferência. Em vez de criar uma nova categoria sem definir claramente sua relação com as demais, o texto determina que, dentro dos grupos prioritários já previstos na legislação, tenham precedência as famílias em que a própria criança ou o adolescente seja a pessoa diagnosticada com câncer.

A mudança contempla duas situações: famílias priorizadas por terem crianças ou adolescentes e famílias priorizadas por incluírem pessoas com câncer. Nos dois casos, a preferência recairia sobre aquelas em que a doença atinge uma criança ou um adolescente.

Moradia e continuidade do tratamento

A relatora Denise Pessôa destacou que as condições da moradia e a proximidade dos centros de saúde são fatores relevantes para famílias que enfrentam o tratamento oncológico de crianças e adolescentes.

O acesso a uma habitação adequada pode contribuir para a organização da rotina familiar, especialmente quando o tratamento exige deslocamentos frequentes para consultas, exames e procedimentos médicos.

A proposta busca, portanto, estabelecer uma preferência habitacional específica para famílias que enfrentam essa situação, considerando as necessidades relacionadas ao cuidado e à continuidade do tratamento.

O que muda em relação às regras atuais

A legislação do Minha Casa, Minha Vida já prevê prioridade para determinados grupos familiares em linhas de atendimento que utilizam recursos públicos, incluindo famílias com crianças ou adolescentes e famílias com pessoas com câncer ou doenças raras crônicas e degenerativas.

O projeto aprovado procura estabelecer uma precedência dentro dessas categorias, direcionada aos casos em que a criança ou o adolescente seja a pessoa acometida pelo câncer. A medida não significa que todas as famílias nessa condição receberão automaticamente um imóvel, pois o atendimento continua sujeito às regras, aos critérios de seleção e às condições aplicáveis ao programa.

Projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso

Apesar da aprovação na Comissão de Desenvolvimento Urbano, a proposta ainda não se tornou lei. De acordo com a Câmara dos Deputados, o PL 5.621/2023 seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como a tramitação ocorre em caráter conclusivo nas comissões, o projeto poderá seguir o procedimento legislativo correspondente, sem votação no Plenário da Câmara caso sejam cumpridas as condições regimentais e não haja recurso para apreciação pelo conjunto dos deputados.

Para que a mudança entre em vigor, o texto ainda precisará concluir a tramitação na Câmara dos Deputados e ser aprovado pelo Senado Federal, além de passar pelas etapas finais previstas no processo legislativo.

A proposta acrescenta um critério específico de prioridade habitacional para famílias que enfrentam o câncer na infância ou adolescência. Até a conclusão da tramitação, porém, continuam valendo as regras atualmente vigentes do Minha Casa, Minha Vida.