Briga por araras termina em medida protetiva
Discussão começou após reclamações sobre o canto das aves e evoluiu para ofensas e ameaças em grupo de WhatsApp do condomínio

Uma discussão entre vizinhos de um condomínio em Cuiabá, no Mato Grosso, iniciada por reclamações sobre o barulho de araras, evoluiu para uma disputa judicial e resultou na concessão de uma medida protetiva. O caso ganhou repercussão após imagens das aves serem exibidas em uma reportagem de televisão.
Segundo a reportagem, as araras costumavam emitir sons nas primeiras horas da manhã, chegando a acordar moradores por volta das 5h30. O incômodo, que já vinha sendo discutido entre vizinhos, acabou desencadeando uma sequência de mensagens no grupo de WhatsApp do condomínio.
Reclamação sobre aves evoluiu para discussão
A advogada Silvana Alves de Souza, uma das moradoras envolvidas no conflito, afirmou que as reclamações não eram direcionadas aos animais, mas ao barulho provocado pelas aves.
Segundo ela, o problema já persistia havia cerca de um ano e conversas anteriores haviam sido realizadas com a responsável pelas araras na tentativa de encontrar uma solução. Na ocasião que desencadeou o conflito, outros moradores também passaram a reclamar no grupo do condomínio.
O advogado R.A.O., noivo da proprietária das aves e que não reside no condomínio, acabou participando da discussão virtual.
A partir daí, segundo os relatos apresentados no processo, a conversa deixou de tratar exclusivamente do barulho e passou a envolver ataques pessoais, acusações e provocações entre os participantes.
Mensagens levaram à intervenção da Justiça
Durante a discussão, Silvana mencionou o marido, o delegado da Polícia Civil Bruno Abreu Magalhães. Conforme consta na decisão judicial, R.A.O. teria respondido com a expressão.
“Só marcar o dia e a hora”.
Em outro momento, ainda segundo os autos divulgados, o advogado teria afirmado:
“agora quem manda aí sou eu”. A discussão também envolveu reclamações relacionadas a cães e às fezes deixadas em uma área comum do condomínio.
Silvana relatou que recebeu novas ofensas após informar que adotaria providências. Segundo ela, a resposta foi: “enfie as providências no rabo”. O conflito terminou com a retirada do advogado do grupo de WhatsApp por um dos administradores
Justiça determina distância mínima de 1 quilômetro
Diante do episódio, Silvana registrou boletim de ocorrência e solicitou medidas protetivas. O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Justiça de Mato Grosso, determinou que o advogado mantenha distância mínima de 1 quilômetro da moradora, de familiares e de testemunhas.
A ordem também impede contato por telefone, WhatsApp, redes sociais ou outros meios de comunicação. O investigado foi proibido ainda de frequentar a residência e o local de trabalho da mulher, além de não poder participar de grupos de WhatsApp dos quais ela faça parte.
Como as residências ficam a aproximadamente dois metros uma da outra, a determinação judicial produz, na prática, um afastamento do condomínio enquanto estiver vigente.
A Justiça determinou ainda a realização de estudo psicossocial das partes para avaliar a necessidade de manutenção das restrições.
Lei Maria da Penha foi aplicada ao caso
Um dos aspectos jurídicos que chama atenção na decisão é a aplicação da Lei Maria da Penha a uma situação envolvendo pessoas que não mantêm relação doméstica, familiar ou afetiva.
Conforme a decisão divulgada, o magistrado considerou que as manifestações atribuídas ao advogado poderiam apresentar elementos de violência baseada em gênero. O entendimento ocorre em um contexto no qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha a situações de violência contra a mulher baseada no gênero mesmo fora dos ambientes doméstico, familiar ou afetivo.
A decisão também levou em consideração informações sobre uma investigação anterior envolvendo o advogado, relacionada a ameaça, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo. Por determinação judicial, a Polícia Federal deverá verificar eventual existência de armas registradas em nome dele.
Moradora terá acompanhamento da Patrulha Maria da Penha
Além do afastamento, a decisão determinou que a moradora seja orientada sobre a utilização do aplicativo SOS Mulher, que disponibiliza recurso de acionamento emergencial.
O caso também será acompanhado pela Patrulha Maria da Penha. A Justiça estabeleceu ainda que eventual descumprimento das medidas protetivas poderá resultar em consequências mais graves, incluindo prisão.
Defesa contesta versão apresentada
Em manifestação divulgada à imprensa, a defesa do advogado afirmou ter recebido a decisão “com perplexidade” e negou que ele tenha mantido contato pessoal ou direto com os vizinhos envolvidos.
Segundo a versão apresentada pela defesa, o conflito teria ocorrido exclusivamente no grupo de WhatsApp do condomínio e estaria relacionado também a reclamações sobre dejetos deixados por cães em uma área comum próxima à residência do casal.
A defesa afirmou ainda que havia registros de reclamações feitas ao condomínio desde dezembro de 2025 e sustentou que nenhuma providência teria sido adotada para solucionar o problema. O advogado também informou que pretende adotar as medidas legais cabíveis em relação à utilização da área comum.
Caso evidencia limites da convivência em condomínios
O episódio chama atenção para um problema recorrente na vida condominial: conflitos aparentemente cotidianos podem ganhar proporções muito maiores quando não são administrados de maneira adequada.
Barulho de animais, utilização de áreas comuns, sujeira, regras de convivência e perturbação do sossego estão entre as situações que frequentemente provocam atritos entre moradores. Quando as reclamações migram para grupos de mensagens e passam a envolver ataques pessoais, ameaças ou constrangimentos, o conflito pode ultrapassar a esfera exclusivamente condominial.
Nesse contexto, cabe à administração registrar reclamações, verificar as regras previstas na convenção e no regimento interno e adotar as providências administrativas cabíveis, sem substituir a atuação das autoridades quando houver indícios de crime ou risco à integridade dos moradores.
O caso de Cuiabá mostra como uma discussão iniciada por um problema de convivência envolvendo animais pode chegar ao Poder Judiciário e resultar em restrições significativas entre vizinhos. Enquanto a questão permanece sob análise judicial, as medidas protetivas determinadas devem ser cumpridas pelas partes.
Fonte: FOLHAMAX.COM