Novas regras para carregadores em condomínios
Instrução Técnica nº 30 define critérios para instalação, documentação, segurança e funcionamento de sistemas de recarga em edificações

O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) divulgou novas normas de segurança para a instalação de Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (Save) em edificações de uso coletivo, incluindo condomínios residenciais. As regras estão previstas na Instrução Técnica nº 30, que estabelece critérios para reduzir riscos relacionados à infraestrutura elétrica e à possibilidade de incêndios envolvendo carregadores de veículos elétricos e híbridos.
Uma das principais determinações é que a edificação seja considerada uma unidade técnica integral para fins de infraestrutura de recarga. Com isso, deverá ser elaborado um projeto elétrico único para todo o empreendimento, contemplando a solução de infraestrutura, os padrões técnicos aplicáveis e o estudo da carga global.
A exigência vale independentemente da solução de recarga que venha a ser adotada individualmente pelos moradores. As instalações particulares poderão ser executadas de maneira isolada, desde que respeitem os padrões e limites estabelecidos no projeto global da edificação.
A responsabilidade pela instalação e pela garantia de eficiência do sistema deverá ser atribuída ao responsável técnico, à empresa instaladora e ao proprietário do equipamento. Entre os aspectos que precisam ser avaliados está a capacidade dos transformadores, quadros elétricos e prumadas existentes para suportar a carga projetada.
Quatro modos de carregamento
A Instrução Técnica nº 30 estabelece quatro classificações para os sistemas de recarga.
O modo 1 corresponde à conexão direta em tomada de uso específico, sem sistema de inteligência, comunicação com o veículo ou função-piloto. Esse modelo fica proibido em qualquer situação.
O modo 2 também utiliza tomada de uso específico, mas possui uma caixa de controle integrada ao cabo de recarga, com função-piloto de comando e proteção contra choques elétricos. Esse tipo de carregamento somente será permitido em áreas externas.
Já o modo 3 corresponde aos carregadores fixos em corrente alternada, conhecidos como wallboxes. Eles permanecem conectados à rede elétrica da edificação e contam com função-piloto de ponta a ponta.
O modo 4 utiliza carregadores em corrente contínua conectados permanentemente à rede, realizando a conversão da energia antes de sua transferência ao veículo. Esse modelo permite potências mais elevadas e possui função-piloto avançada.
Os modos 3 e 4 são admitidos em qualquer cenário previsto pela norma.
Projeto e documentação passam a ter papel central
Além do projeto elétrico global, a instalação deverá ser acompanhada de documentação específica. Entre as exigências está o memorial do Sistema de Alimentação de Veículos Elétricos, que deve apresentar uma avaliação global da infraestrutura existente, dos padrões técnicos aplicáveis e da capacidade da instalação elétrica, com base em estudo de carga.
O documento também deverá indicar a quantidade máxima de estações de recarga que a edificação ou o espaço de uso coletivo é capaz de suportar.
Cada instalação deverá ser realizada por profissional habilitado, com emissão do documento de responsabilidade técnica e de laudo técnico de conformidade. O laudo deverá ser apresentado para cada estação de recarga ou conjunto de sistemas instalados.
Áreas externas são priorizadas
As normas também estabelecem recomendações relacionadas ao local de instalação dos carregadores. O Corpo de Bombeiros indica preferência por áreas externas, devido à melhor ventilação, à facilidade de acesso em situações de emergência e à menor exposição da edificação principal aos riscos associados aos equipamentos.
Quando a instalação externa não for possível, a orientação é utilizar ambientes com ventilação natural permanente ou sistemas de ventilação mecânica eficazes para favorecer a dispersão de calor e gases.
A norma recomenda evitar locais confinados, com pouca ventilação ou deficiência na exaustão de fumaça, além de espaços próximos a elementos estruturais que não apresentem resistência adequada à ação do calor e das chamas.
Medidas de proteção nas garagens
Em locais sujeitos a alagamentos, os equipamentos deverão ser instalados em altura segura, de maneira a impedir que a água alcance as estações de recarga.
Também deverão ser adotadas proteções físicas, como muretas e pilares, quando necessárias para evitar danos provocados pela circulação de veículos ou por impactos acidentais. A exigência pode ser dispensada quando o carregador estiver instalado em parede ou pilar e não estiver exposto a esse tipo de risco.
Outro ponto importante é a proibição da instalação dos sistemas de carregamento em corredores ou rotas de fuga da edificação.
Nos empreendimentos que possuem apenas uma rota de saída de emergência, as estações de recarga de veículos elétricos e híbridos deverão manter afastamento mínimo de cinco metros.
Sistema de incêndio deve estar integrado quando existente
Quando o condomínio possuir sistema de detecção ou alarme de incêndio, esses equipamentos deverão ser interligados aos dispositivos responsáveis pela interrupção das estações de recarga.
A medida permite que o carregamento seja interrompido automaticamente assim que o sistema de incêndio for acionado, contribuindo para reduzir a exposição dos equipamentos durante uma situação de emergência.
O Corpo de Bombeiros também recomenda que os eletropostos não sejam utilizados quando forem identificadas anormalidades, como aquecimento excessivo, emissão de fumaça, ruídos incomuns ou danos aparentes no veículo, nos cabos, conectores ou equipamentos.
Novas exigências impactam a gestão condominial
A regulamentação estabelece que a instalação de carregadores não deve ser tratada apenas como uma decisão individual relacionada à vaga de garagem. Como a infraestrutura elétrica da edificação é considerada de forma integrada, a capacidade global do condomínio precisa ser avaliada antes da expansão dos pontos de recarga.
Para síndicos e administradoras, a mudança reforça a importância de contar com avaliação técnica antes de autorizar novas instalações. O levantamento da capacidade elétrica existente, a definição dos limites de carga e a documentação adequada são etapas fundamentais para evitar sobrecargas e reduzir riscos.
A expansão dos veículos elétricos também cria novos desafios para os condomínios, especialmente diante do aumento da demanda por pontos de recarga. Dados divulgados anteriormente pelo próprio Diário do Comércio mostram que o crescimento da frota elétrica em Minas Gerais vem ampliando a procura por infraestrutura de carregamento em empreendimentos residenciais e comerciais.
Nesse cenário, a adoção de carregadores precisa caminhar junto com planejamento, responsabilidade técnica e medidas de prevenção contra incêndios. As novas regras do CBMMG estabelecem parâmetros para que a expansão da eletromobilidade ocorra de maneira compatível com a segurança das edificações e de seus ocupantes.
Fonte: Diário do Comércio