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Bombeiros de AL criam regras para recarga de carros elétricos em condomínios

Instrução Técnica nº 45/2026 estabelece exigências de segurança para pontos de recarga em garagens de Alagoas, proíbe o uso de tomadas comuns e prevê prazos para adequação de instalações existentes.

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Para residências exclusivamente unifamiliares, a norma tem caráter recomendatório. · Foto: Magnifc

Bombeiros de Alagoas estabelecem novas regras para recarga de carros elétricos em condomínios

Instrução Técnica nº 45/2026 estabelece exigências de segurança para garagens, proíbe o uso de tomadas comuns e prevê prazos para adequação das instalações existentes

O Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) estabeleceu novas regras de segurança contra incêndio para garagens e edificações que possuem sistemas de recarga de veículos elétricos e híbridos. A Instrução Técnica nº 45/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (21) e define requisitos para a instalação e o funcionamento desses equipamentos.

A regulamentação busca prevenir incêndios e proteger moradores, funcionários e equipes de emergência diante do crescimento da mobilidade elétrica. As exigências abrangem instalações elétricas, equipamentos de proteção, sinalização e procedimentos para situações de emergência.

Tomadas comuns, extensões e adaptadores estão proibidos

Entre as principais determinações está a proibição do uso de tomadas convencionais, extensões e adaptadores para recarregar veículos elétricos nas situações abrangidas pela norma.

Os sistemas de recarga devem contar com circuitos elétricos exclusivos e dispositivos de proteção contra riscos como choques e sobrecargas. Também são previstos pontos de desligamento de emergência e sinalização de segurança para facilitar a atuação em caso de ocorrência.

A medida busca evitar instalações improvisadas que possam provocar superaquecimento, falhas elétricas e incêndios em garagens residenciais e comerciais.

Onde os carregadores podem ser instalados?

A norma estabelece critérios para a localização dos equipamentos e determina que eles não podem obstruir corredores, saídas de emergência ou rotas de fuga. A instalação em áreas externas é preferencial, conforme as condições previstas na instrução.

A regulamentação também proíbe a recarga de dispositivos de mobilidade elétrica, como bicicletas e patinetes elétricos, dentro de apartamentos em edifícios residenciais multifamiliares.

Essas medidas procuram reduzir os riscos associados às baterias e garantir condições adequadas para a evacuação dos ocupantes e o acesso das equipes de emergência.

Edificações maiores terão exigências adicionais

Conforme a Instrução Técnica nº 45/2026, edificações com garagens superiores a 750 metros quadrados ou com mais de 12 metros de altura deverão atender a medidas adicionais de prevenção e combate a incêndios.

Entre os recursos previstos estão sistemas de detecção e alarme de incêndio, chuveiros automáticos e mecanismos de exaustão de fumaça, conforme os requisitos aplicáveis a cada edificação.

A implementação dessas medidas pode exigir avaliação técnica, atualização dos projetos de segurança contra incêndio e adequações na infraestrutura existente.

Quais são os prazos para adequação?

A regulamentação estabelece prazos distintos de acordo com a situação da edificação e as medidas necessárias.

  • 180 dias: prazo para que garagens que já possuem sistemas de recarga implementem as medidas básicas de segurança previstas na norma.

  • Até 360 dias: prazo para protocolar a documentação de atualização do projeto de segurança contra incêndio nos casos em que essa providência for exigida.

  • Até cinco anos: prazo previsto para determinadas adequações de proteção avançada em edificações com projetos anteriormente aprovados, conforme os critérios e as condições estabelecidos na instrução.

Os prazos não são iguais para todas as situações. Novas instalações devem observar as exigências aplicáveis desde a implantação, enquanto os responsáveis por sistemas existentes precisam verificar quais medidas e cronogramas se aplicam ao seu caso.

O que muda para síndicos e condomínios?

A nova regulamentação reforça a necessidade de planejamento técnico antes da instalação de carregadores em garagens coletivas. Síndicos e administradoras devem verificar as condições dos equipamentos existentes, identificar eventuais irregularidades e buscar orientação de profissionais habilitados.

Também é importante avaliar a capacidade da infraestrutura elétrica, a instalação dos dispositivos de proteção, a sinalização e a compatibilidade dos pontos de recarga com os sistemas de segurança contra incêndio do edifício.

Para residências exclusivamente unifamiliares, a norma tem caráter recomendatório. Nas demais edificações abrangidas, devem ser observadas as exigências correspondentes.

Com o aumento da utilização de veículos elétricos, a regulamentação de Alagoas estabelece parâmetros para conciliar a adoção dessa tecnologia com a prevenção de incêndios e a segurança das edificações.