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Barulho em condomínio exige bom senso

Excesso de ruído pode gerar advertências e outras medidas, inclusive durante o dia, quando prejudica o sossego dos moradores

Barulho em condomínios: especialista explica regras, limites e quando chamar a polícia
Foto: Imagem ilustrativa

Barulho em Condomínios: Especialista esclarece regras, limites e quando acionar a polícia

O barulho está no topo das reclamações em condomínios e é, frequentemente, o principal causador de conflitos entre vizinhos. Muitas vezes, a falta de empatia e o desconhecimento das regras geram situações desgastantes. Para esclarecer os direitos e deveres dos moradores, o quadro "Meu Condomínio Tem Solução" conversou com a administradora condominial Márcia Campelo, que explicou como lidar com os excessos e garantir a boa convivência.

O mito do "meu apartamento, minhas regras"

Um erro comum entre muitos moradores é acreditar que, por estarem dentro de sua propriedade privada, podem fazer qualquer tipo de barulho, a qualquer hora.

De acordo com Márcia Campelo, ao adquirir ou alugar um imóvel em um condomínio, o morador recebe antecipadamente a Convenção e o Regimento Interno. É preciso entender que a vida em comunidade exige concessões. Embora o morador tenha o direito de usufruir de sua casa e das áreas de lazer (como brincar, sorrir e ouvir música), isso não significa que ele terá silêncio absoluto o tempo todo, nem que poderá emitir ruídos que ultrapassem os limites do bom senso.

O que diz o Código Civil?

As regras de convivência não se baseiam apenas nas normas internas do condomínio, mas possuem forte respaldo legal. O Código Civil brasileiro delimita situações para proteger o bem-estar coletivo:

* Artigo 1.336: Estabelece que o morador deve utilizar sua propriedade exclusiva e as áreas comuns de maneira que não prejudique o sossego, a saúde e a segurança dos demais condôminos.

* Artigo 1.277: Protege o morador contra interferências que prejudiquem seu sossego e segurança, causadas pela utilização anormal da propriedade vizinha.

Regras em áreas comuns e o papel da gestão

Espaços como piscinas e churrasqueiras são destinados à confraternização, festas e lazer. Por serem áreas de maior circulação, exigem atenção redobrada.

O volume das conversas e aparelhos de som não deve incomodar os moradores, especialmente aqueles que residem nos andares mais baixos, próximos a essas áreas.

O uso de placas informativas pela gestão do condomínio é fundamental para educar e alertar os moradores sobre horários permitidos, restrições de som e proibições específicas (como o uso de vidro ou consumo de certas bebidas na piscina).

Se o bom senso falhar, o síndico tem o dever de intervir para garantir o cumprimento das regras.

Como denunciar e quando chamar a polícia?

Situações corriqueiras, como arrastar de móveis, gritarias em corredores ou brincadeiras excessivas, devem ser relatadas formalmente à administração do condomínio (por meio do porteiro, síndico ou livro de ocorrências).

A orientação é que a identidade do morador que fez a denúncia seja preservada para evitar retaliações, mas a reclamação deve ser formalizada para que o infrator seja notificado e tenha direito à ampla defesa.

Mas afinal, pode-se chamar a polícia?

Sim. A interferência policial é necessária e permitida dependendo da gravidade da situação. Isso geralmente ocorre quando:

* Há excesso de bebida, descontrole ou brigas nas áreas comuns.

* O horário limite de uso das áreas de lazer é extrapolado e os funcionários do condomínio não conseguem conter o morador.

* Os ruídos constantes afetam gravemente o sossego e as regras internas não estão sendo suficientes para resolver o problema.

O mito da "Lei do Silêncio"

É importante desmistificar a ideia de que o barulho é liberado até as 22h. A "lei do silêncio" não significa que durante o dia tudo é permitido. Se o ruído for excessivo, contínuo e causar prejuízo ao sossego dos vizinhos durante o dia, o morador também poderá ser advertido e notificado pelo condomínio.

Você já passou por alguma situação parecida com vizinhos barulhentos? Como o seu condomínio costuma resolver esses impasses?

Fonte: G1