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Banco do Brasil é condenado a indenizar condomínio Orgulho do Madeira em mais de R$ 3 milhões por falhas estruturais

Decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia responsabiliza o banco, como agente executor do programa Minha Casa Minha Vida, por danos materiais e morais causados por irregularidades graves na construção do empreendimento.

Banco do Brasil é condenado a indenizar condomínio Orgulho do Madeira em mais de R$ 3 milhões por falhas estruturais
Foto: Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve a condenação do Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização superior a R$ 3 milhões ao Condomínio Orgulho do Madeira, localizado em Porto Velho. A decisão também fixou R$ 10 mil por danos morais coletivos, reconhecendo falhas graves na execução de obras vinculadas ao programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).

De acordo com o processo (nº 7020634-71.2021.8.22.0001), o Banco do Brasil atuou como agente executor e representante do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), sendo responsabilizado por defeitos construtivos e vícios estruturais que afetaram a segurança e a qualidade de vida dos moradores.

A perícia técnica judicial apontou uma série de irregularidades, incluindo:

  • Falhas no sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
  • Irregularidades na drenagem pluvial e no esgotamento sanitário;
  • Comprometimento dos revestimentos de fachada e muros;
  • Ausência de acessibilidade adequada;
  • Falhas no sistema de combate a incêndio;
  • Iluminação externa insuficiente;
  • Falta de fechamento perimetral com alambrado e portões;
  • Instalação inadequada das janelas dos dormitórios;
  • Infiltrações na cobertura dos blocos habitacionais.

O relator do caso, desembargador Rowilson Teixeira, destacou em seu voto que não havia omissão ou contradição na decisão anterior, reforçando que os embargos de declaração interpostos pelo Banco do Brasil “revelam apenas inconformismo com o desfecho da decisão, pretendendo rediscutir matérias já apreciadas na apelação cível”.

O banco havia apresentado dois recursos — apelação cível e embargos de declaração —, ambos rejeitados pela 1ª Câmara Cível do TJ-RO. A apelação buscava a reversão da sentença de primeira instância, enquanto os embargos pretendiam esclarecer supostos pontos obscuros do acórdão. Nenhum dos argumentos, contudo, foi acolhido pelos julgadores.

O caso envolve o Condomínio Orgulho do Madeira, quadra 598, empreendimento construído como parte do Minha Casa Minha Vida. As falhas identificadas comprometem não apenas a estética, mas também a funcionalidade, a segurança e a habitabilidade das unidades, afetando centenas de famílias beneficiadas pelo programa habitacional.

A decisão reforça o entendimento de que instituições financeiras e agentes executores têm responsabilidade solidária quando assumem o papel técnico e operacional na construção de empreendimentos habitacionais, especialmente em programas públicos voltados à população de baixa renda.

Especialistas em direito imobiliário e engenharia legal ressaltam que a sentença tem caráter pedagógico, servindo de alerta para o mercado.

“Quando o agente financeiro participa ativamente da execução da obra, ele compartilha os deveres de fiscalização e controle técnico. A negligência nessa etapa pode gerar responsabilidade civil direta”, explicam.

O julgamento do recurso de apelação ocorreu em 11 de julho de 2025, e os embargos de declaração foram analisados entre 13 e 17 de outubro. Com a decisão, o Banco do Brasil deverá indenizar o condomínio em R$ 3 milhões por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais coletivos, encerrando uma disputa que expõe falhas graves de gestão e fiscalização em obras públicas de habitação popular.

Fonte: Rondonia Agora