Arthur Aguiar anuncia saída de imóvel
Ator contesta dívida de R$ 166 mil, questiona cobranças e afirma que deixará o imóvel após processo movido pela locadora

Arthur Aguiar apresenta defesa em ação de despejo e anuncia saída de apartamento
O ator Arthur Aguiar apresentou sua defesa em uma ação de despejo movida pela locadora de um apartamento em São Paulo e informou à Justiça que deixaria o imóvel em 7 de outubro de 2026. O processo envolve uma cobrança de R$ 166.028,30 por valores que, segundo a proprietária, estariam em atraso desde maio deste ano.
A nova manifestação acrescenta a versão do ator ao caso, que já havia sido noticiado pelo Portal Condomínio Interativo. Na contestação, segundo informações divulgadas pela coluna de Fábia Oliveira, do Metrópoles, Arthur questionou parte dos valores exigidos, afirmou ter realizado pagamentos e apontou problemas nos serviços oferecidos durante a locação.
As alegações apresentadas pela defesa ainda precisam ser avaliadas no processo. A apresentação da contestação e o anúncio de desocupação não significam, por si só, que a Justiça tenha encerrado a ação ou reconhecido como procedentes os argumentos de qualquer uma das partes.
Ator contesta valores e afirma ter feito pagamentos
Na defesa, Arthur Aguiar afirmou que sempre procurou cumprir as obrigações contratuais e atribuiu os atrasos a dificuldades financeiras relacionadas à falta de repasses de patrocinadores e parceiros comerciais.
O ator também contestou a versão da locadora sobre um acordo extrajudicial firmado antes do ajuizamento da ação. Segundo sua defesa, a entrada prevista no acordo teria sido paga, assim como outros valores em setembro que, na avaliação do artista, estariam sendo cobrados novamente.
Outro ponto questionado foi a planilha apresentada pela locadora. Arthur alegou que os valores não estariam discriminados de maneira suficiente para permitir a conferência dos débitos e contestou a forma de cálculo da multa incluída na cobrança.
Essas afirmações representam a versão apresentada pelo réu. A apuração do valor efetivamente devido dependerá da análise dos documentos e dos demais elementos do processo.
Defesa relata problemas durante a locação
A contestação também menciona problemas que, segundo o ator, teriam ocorrido durante a ocupação do apartamento. Entre eles, foram citadas uma infestação de baratas, a interrupção do sinal de internet, a suspensão de serviços e falhas de infraestrutura.
Arthur ainda afirmou que funcionários ligados à locadora teriam entrado no imóvel sem autorização nos dias 5 e 6 de outubro e mexido em seus pertences. A defesa questionou a legalidade da conduta e alegou violação à inviolabilidade do domicílio.
As acusações precisam ser tratadas como alegações da parte, sem pressupor que tenham sido confirmadas judicialmente. A análise da responsabilidade de cada envolvido depende das provas e das decisões tomadas no processo.
Desocupação pode alterar o pedido de despejo
O ator informou que deixaria o apartamento em 7 de outubro e que uma vistoria de saída estava agendada para a mesma data. Com base nessa informação, sua defesa argumentou que o pedido de despejo perderia o objeto, uma vez que a desocupação ocorreria voluntariamente.
Isso não significa, contudo, que a discussão sobre os valores cobrados esteja automaticamente encerrada. Mesmo que o imóvel seja desocupado, a cobrança de eventuais débitos pode continuar sendo discutida judicialmente, conforme o andamento do processo e as decisões do juízo.
A locadora havia solicitado tanto a retomada do imóvel quanto o pagamento dos valores que considera devidos, incluindo parcelas que eventualmente vencessem durante a tramitação da ação.
Entenda a origem do processo
A ação foi ajuizada em setembro de 2026 e envolve um contrato de locação firmado em 2025, com previsão de término em novembro de 2027. Segundo as informações divulgadas anteriormente, o pagamento mensal previsto era de aproximadamente R$ 59,3 mil, considerando o aluguel e outros encargos e serviços incluídos no pacote contratado.
Na petição inicial, a locadora afirmou que os pagamentos deixaram de ser realizados regularmente a partir de maio e que a dívida chegou a R$ 166.028,30, correspondente a três meses de valores em atraso.
A proprietária também relatou tentativas de negociação antes de recorrer ao Judiciário. Segundo sua versão, teria sido oferecido um desconto sobre o débito e proposto um acordo com pagamento de entrada, mas a negociação não teria sido cumprida nos termos esperados.
A Justiça concedeu inicialmente uma liminar relacionada à desocupação do imóvel, condicionada aos requisitos estabelecidos na decisão. A existência dessa medida, porém, não equivale à conclusão definitiva do processo.
O que o caso representa para contratos de locação
A disputa evidencia a importância de manter contratos, comprovantes de pagamento, demonstrativos de despesas e registros de comunicação organizados durante uma locação. Quando há divergência sobre valores, a discriminação das cobranças e a documentação dos pagamentos podem ser relevantes para esclarecer quais obrigações permanecem pendentes.
Também é importante distinguir a desocupação do imóvel da quitação de eventuais débitos. A entrega das chaves pode resolver a questão da posse, mas não elimina automaticamente uma cobrança financeira que continue sendo discutida pelas partes.
Da mesma forma, alegações de falhas na prestação de serviços ou de entrada não autorizada no imóvel devem ser apuradas com base nas provas disponíveis, sem que uma das versões seja considerada comprovada antes da análise adequada.
O caso de Arthur Aguiar segue na Justiça de São Paulo. A defesa do ator acrescentou novos argumentos à disputa e anunciou a saída do apartamento, mas a definição sobre os valores contestados e os demais pedidos depende do andamento processual e das decisões judiciais.